texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 050, DE 2023.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
050/2023, que “altera a fonte especificada
no art. 2º da Lei nº 1.998, de 18/10/2023, e
dá outras providências.”
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise
e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
que altera a fonte especificada no art. 2º da Lei nº 1.998, de 18/10/2023, e dá outras
providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-lo, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda por comissão
ou vereador.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de uma alteração da fonte especificada no art. 2º da Lei nº 1.998, de
18/10/2023.
Salienta-se que o projeto de lei nº 047/2023 que originou a Lei Municipal
nº1.998/2023, foi aprovado recentemente por esta Casa Legislativa. Entretanto, o Prefeito
Municipal informa em sua justificativa a necessidade de uma alteração da referida lei para
corrigir a fonte, que passa a ser a seguinte: 1.749.000.0000.
Desta forma, reiterando todos os argumentos já explanados pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira na análise do PL nº 047/2023 e verificando que o
presente projeto de lei não afronta nenhum aspecto financeiro e orçamentário, tendo em vista que
não há mudança na destinação do recurso, assim se faz necessário a prolação do parecer
favorável por esta Comissão.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 10 de novembro de 2023.
VER. LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. MA US BUSMAMANTE GOMES VERA. PAULO HENRIQUE DE FARIA
Presidente Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: cmpedralva(Qbol.com.br ou adm(Bpedralva.cam.mg.gov.br - site: www.pedralva.cam.mg.gov.br
open original →