PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 051/2023
Autoriza o Município de Pedralva
conceder contribuição financeira a
Associação Beneficente Dr. Geraldo
Pinheiro Osório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder
contribuição financeira a Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da dotação
orçamentária nº 02.06.02.08.241.0017.2145. 4.4.50.41.00 — Manutenção e Apoio ao Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa/Contribuições, suplementada se necessário (Ficha
473/Fonte 1.660.000).
Art. 3º A contribuição financeira ora autorizada será concedida mediante a
formalização de termo de colaboração entre o Município e a entidade favorecida, de acordo com
o disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas
a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o
Conselho Municipal de Assistência Social.
$ 1º. Na celebração e execução dos termos de colaboração de que trata este artigo, as
partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações
aprovadas pela Lei 13.204/2015.
$ 2º. Conforme previsto nos. arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as
prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º. Fica a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº
13.019/2014.
8 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo
designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual
incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
$ 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela será
também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Pedralva, 10 de novembro de 2023. em MAi.l tdo io
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Horas ucesendudas e
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Josimar Silva de Freitas
Maria Geralda Castro de >0uZe
Prefeito Municipal a eária Executiva da Câmara Munvcipa!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 046/2023/PMP
Pedralva, 10 de novembro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Município de Pedralva conceder
contribuição financeira a Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório.
JUSTIFICATIVA:
A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DR. GERALDO PINHEIRO OSÓRIO,
Sociedade Civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 606, de
01/04/81, sediada na rua Padre Marino, 110, CEP 37520-000, Pedralva, MG, inscrita no CNPJ
sob o nº 23.438.500/0001-05, foi beneficiada com recursos de emenda parlamentar através de
indicação do Exmo. Sr. Deputado Federal Rafael Simões, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais).
Seguem, em anexos, os seguintes documentos: ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO
314910120230002/Ministério da Cidadania/Secretaria Nacional de Assistência Social, Ata de
reunião do Conselho Municipal de Assistência Social e Resolução nº 009/2023, de 23/10/2023.
Informamos, na oportunidade, que há previsão orçamentária e recursos para o
repasse da contribuição financeira e que a meta está prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e
no Plano Plurianual.
Certo de que a presente proposta será acatada pelos Ilustres representantes dessa E.
Casa Legislativa, na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as
expressões do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
F
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Secretaria Nacional de Assistência Social
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
Ed.The Union - Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 3,Lote 1 - Guará
Sede do FNAS CEP:70.610-635-Brasilia/DF Tel.:0800 707 2003 E-mail:sigtv.informacoes(Dcidadania.gov.br
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 314910120230002
1. Origem do Recurso:
POLÍTICAS PÚBLICAS 2023 55901314910202301
2. Ente Federado Indicado:
Doro TO sema | Município |
MUNICIPAL PEDRALVA
nte: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 14.732.595/0001-84
[e]
3. Dados da Programação:
Funcional Programática
2023 314910120230002 082445031219G0001
GND 3: R$ 25.000,00 GND 4: R$ 0,00 Total Programação: R$ 25.000,00
Situação: Programação com OB Efetivada
Programa: ESTRUTURAÇÃO DO SUAS - PORTARIA 886
Número Processo SEI: 71000065348202395
4. Dados da Nota de Empenho:
Nº Empenho Ano Empenho Nº PTRES | |Nº Plano Interno
Não foram encontrados dados de nota de empenho para esta programação.
5. Dados do Pagamento:
Bancária
807249 11/09/2023 3-Custeio Joor Toz4244 (000000162760
807249 11/09/2023 024244 000000165220
6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria:
6.1 - SOCIEDADE BENEFICENTE DR. GERALDO PINHEIRO OSÓRIO
] Endereço: RUA PADRE MARINO, nú 110, BAIRRO:
CNPJ/CGC: 23.438.500/0001-05 CENTRO, CIDADE: PEDRALVA
GND3: R$ 25.000,00 GNDA4: R$ 0,00 Total Indicado: R$ 25.000,00
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Endereço
Serviço de Proteção Social Especial para PessoasjRUA PADRE MARINO, nú 110, CENTRO,
com Deficiência, Idosas e suas Famílias PEDRALVA - MG
6.1.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Nome do Item Quantidade Vinculada
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
ADA FONE (35) 36631302
Ed e RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE, 190
: — CENTRO
Promoção Social CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
Fora CNPJ: 18.025.973/0001-40
Pedralva, 31 de outubro de 2023.
Ofício: 595/2022
Assunto: Solicitação (faz)
De: Secretaria Municipal de Promoção Social
Para Ilmo. José D'Alencar Bustamante Braga
Departamento Jurídico
A Secretaria de Promoção Social de Pedralva vem perante
Vossa Senhoria, de maneira acatada e respeitosa, ericaminhar a cópia da
resolução referente a reunião 09 de 2023 do CMAS, sobre o Recebimento de
Emenda Parlamentar para Casa dos Velhinhos. Referimo-nos à
Programação de nº 314910120230002, destinada à "Casa dos Velhinhos", cujo
recurso no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) foi disponibilizado
no Banco do Brasil, na agência nº 024244, Conta Bancária
nº 000000165220, conforme ordem bancária de número 20230B807249.
Informamos que conforme ata e resolução, em anexo, O CMAS
aprovou o envio do valor acima citado para o asilo do município. Com isso,
solicitamos o andamento do pagamento para a entidade conforme as normas
legais.
Sendo o que nos cabia para O momento, reiteramos protestos
de elevada estima e consideração.
Cinthia “sm da Silva
Assistente Administrativo
Secretaria de Promoção Social
e os CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
FONE (35) 2663-1302
RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE, 190
CMAS care
Conseuno repicinas De CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
ATA 009/2023 — ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS. Aos 23 dias do mês de outubro de 2023, reuniram-se para
uma reunião os Conselheiros titulares e suplentes do âmbito governamental e civil:
Nelson Valdir Rocha, Lara Soares Fernandes, Luan de Souza Angélico, Rita de Cassia
Silva Batista, Ana Maria de Arantes Gomes, Rosiane Aparecida dos Santos, Brasilio
Biasotto, Silvana Braga de Moura, Inês Borsatto, Paulo Da Rosa Faria, Messias Joao
Salgado e Cinthia Gomes da Silva. Pauta: Recebimento de 'Emenda Parlamentar para
Casa dos Velhinhos. Após cumprimentos demos início a essa breve reunião para informar
que recebemos uma emenda parlamentar no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
para A Casa dos velhinhos do Município. Apresentamos o print do sistema Minha Rede
SUAS onde esse valor aparece como Custeio — Incremento temporário. Com isso
solicitamos aos membros do CMAS se aprovam a transferência desse valor recebido de 25
mil para o asilo. Todos aprovaram o envio do valor citado para a Casa dos Velhinhos do
município de forma unanime. Nada mais havendo a tratar encerrou-se a presente reunião
agradecendo a participação de todos. Esta ata foi redigida por mim, Cinthia Gomes da Silva,
secretária do CMAS e será encaminhada ao grupo de WhatsApp do CMAS para mon
de todos. Pedralva, 23 de outubro de 2023. Sea aa ala S fra Pe tz 0"
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CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
FONE (35) 3663-1302
RUA POETA JOÃO CARNERIO DE REZENDE, 190
— CENTRO
CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
Pedralva, 23 de outubro de 2023
Resolução 009/2023
Dispõe sobre Recebimento de Emenda Parlamentar para Casa dos
Velhinhos.
0) presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, usando as
atribuições que lhe são conferidas pela lei municipal n 1651 de 21 de agosto de
2015.
Considerando decreto municipal nº 1781 de 24 de novembro de 2015
Considerando a ata de reunião nº09 de outubro de 2023
RESOLVE:
Art. 1º A transferência do valor recebido por meio emenda parlamentar, de
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a Casa dos velhinhos do Município.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roseani po dos Santos
Presidente do CMAS