CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 052/2023
Declara de Utilidade Pública a
Associação Cultural Grupo Afroblack
de Minas Gerais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que, nos termos da Lei Municipal nº 1.300, de 08 de março de
2005, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador
Cláudio de Lima Lopes:
Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de utilidade pública para o
Município de Pedralva a “ASSOCIAÇÃO CULTURAL GRUPO AFROBLACK DE
MINAS GERAIS - AGAMG”, entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 22 de agosto
de 2018, com sede neste município, cadastrada no CNPJ sob o nº 32.098.039/0001-80, que
tem por finalidades aquelas previstas no seu Estatuto.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, .......... de... de 2023.
JUSTIFICATIVA
Atendendo reivindicação da Diretoria da Associação Cultural Grupo Afroblack
de Minas Gerais, apresento o presente Projeto de Lei que declara como de Utilidade Pública
a ASSOCIAÇÃO CULTURAL GRUPO AFROBLACK DE MINAS GERAIS, com sede no
Município de Pedralva, na Rua Zezé Canuto, nº 57.
Trata-se de uma entidade que, conforme seu estatuto social, não tem fins
lucrativos e se enquadra nas exigências da lei Municipal nº 1.300, uma vez que atua na
promoção cultural, de lazer, inclusão social, assistência social, educação e combate a todo
tipo de discriminação junto a população em estado de exclusão social, por via da ação direta
com as crianças, adolescentes e idosos.
Frente aos propósitos da referida entidade (nos termos do seu estatuto), para
que a mesma possa usufruir dos direitos e vantagens da lei vigente, solicito aos senhores
vereadores a aprovação da presente proposição, para conceder à Associação Cultural Grupo
Agroblack, o título de utilidade pública.
Pedralva, 13 de novembro de 2!
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Secretána Executiva da Câmara Mumcip=!
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Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 1.300/05
DE 08 DE MARÇO DE 2005
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública
municipal”.
À Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A sociedade civil, a associação ou a fundação constituída ou em
funcionamento no município de Pedralva, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente
à coletividade, pode ser declarada de utilidade pública municipal, desde que comprove:
H | que está em funcionamento há mais de 02 (dois) anos:
H1. - que os cargos de sua direção não são remunerados;
IV. — que seus Diretores são pessoas idôneas.
Parágrafo único. A declaração de cumprimento das exigências previstas nos
incisos II, Ill e IV deste artigo poderá ser dada por Juiz de Direito, Promotor de Justiça,
Preteito, Presidente da Câmara, ou seus substitutos legais.
Art. 2º Nenhum favor do município decorrerá do título de utilidade pública.
Art. 3º Qualquer cidadão ou entidade poderá requerer, mediante representação
fundamentada, a revogação do ato declaratório de utilidade pública da entidade que:
L deixar de cumprir as finalidades para as quais foi constituída;
Il. | deixar de preencher qualquer dos reguisitos mencionados no art. 1º desta Lei;
$ 1º, A representação a que se refere este artigo deverá ser formulada ao Poder
Executivo Municipal.
$ 2º. A entidade cujo ato de declaração de utilidade pública tiver sido revogado, não
poderá obter novo título no periodo de 02 (dois) anos, contados da data da revogação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 08 de mar. do 2005.
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JOSÉ D' ALENCAR B AMANTE BRAGA
Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.795/19
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 1.300/05, de 08/03/2005
que “Dispõe sobre a declaração de
utilidade pública municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei nº 1.300/05, de 08/03/2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art 1º (..)
II - que está em funcionamento há mais de 01 (um) ano;”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 14 de novembro de 2019.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
José dº Alencar Bustamante Braga
Secretário
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ERR one meoração COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Dib ois USA
09/10/2018
Ra NASA CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CULTURAL GRUPO AFROBLACK DE MINAS GERAIS
PORTE
DEMAIS
| TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ctca
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
RZEZE CANUTO LETRA F
37.520-000 SAO JOSE PEDRALVA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE E
PAULOHS22G YAHOO.COM.BR (35) 3623-5289
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
[a | BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO |
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 18/09/2023
PINS DE SITUAÇÃO CADASTRAL
eos
SITUAÇÃO ESPECIAL | ES ESPECIAL
peuteido
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 06/11/2023 às 10:29:55 (data e hora de Brasília). Página: 111
Afoc V1951 EG
lofl 06/11/2023 10:30
1 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO
DECLARO, para fins de atendimento aos incisos I, II e III da Lei Municipal
nº 1.300, de 08 de março de 2005, que a Associação Cultural Grupo Afroblack de Minas
Gerais, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 32.098.039/0001-80, com
sede no Município de Pedralva/MG, se encontra em funcionamento há mais de 1 (um)
ano, e que os cargos de sua diretoria não são remunerados, sendo seus diretores,
conforme Ata de Eleição da Diretoria Executiva do Conselho Deliberativo, datada de 22
de agosto de 2022, são pessoas idóneas.
Por ser verdade, firmo o presente.
Pedralva, 10 de novembro de 2023.
Ver. Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
REGI
ISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CiviL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE PEDRALVA. MG
OFICIAL - HOMERO DE OLIVEIRA BARRETO FILHO — CPF 00220075719
Aos vinte e dois do mês de agosto do ano de dois mile vinte e dois, na sede
Associação, rua: Zezé Canuto, nº57, bairro São José, Pedralva/MG, realizou-se
Assembleia Geral para eleição e posse da Associação Cultural Grupo Afroblack de
Minas Gerais, confornte convocação previamente realizada. Presidiu a reunião a antiga
presidente da Associação, a sra. Sebastiana Beatriz da Costa, e eu Ana Francisca de
Vilas Boas Leandro, secretariei. A primeira chamada para Assembleia teve início ás
dezenove horas, porém, não foi atingido o quórum necessário para deliberar sobre os
assuntos da ordem do dia. Assim, foi realizada a segunda chamada ás dezenove horas e
trinta minutos, com a presença dos associados presentes, dando início à reunião. A
eleição ocorreu de forma democrática e transparente, com chapa única, sendo eleitos
os seguintes membros: Presidente: Sebastiana Beatriz da Costa, brasileira, solteira,
aposentada, portadora da cédula de identidade RG MG- 5.858.088 PC/MG, cadastrada
sob o nº de CPF 725.267.776-15, domiciliada á rua Professor Cláudio Bustamante,
nº20, cep. 37.520-000, bairro Bicas, na cidade de Pedralva/MG; Vice- presidente:
Antônio Maria Claret da Costa, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de
identidade RG M- 1.393.010 SSP/MG, cadastrado sob nº CPF 439.526.906-00,
domiciliado á rua Zezé Canuto, nº57, cep. 37.520-000, bairro São José, na cidade de
Pedralva/MG; 1º Secretário: Ana Francisca de Vilas Boas Leandro, brasileira, casada,
funcionária pública, portadora da cédula de identidade RG MG- 4.662.746 PC/MG,
cadastrada sob o nº 655.319.226-04, domiciliada à rua Dona Maria Cibele, nº339, cep.
37.520-000, bairro São José, na cidade de Pedralva/MG; 2º Secretário: Antonio
Donizetti Lopes, brasileiro, separado, safrista, portador da cédula de identidade RG
MG- 8.966.321 PC/MG, cadastrado sob o nº de CPF 809.736.636-34, domiciliado à rua
Benedito Gonçalves, nº71, cep. 37.520-000, bairro São José, na cidade de
Pedralva/MG; 1º Tesoureiro: Douglas Maycon Batista da Costa, brasileiro, solteiro,
autônomo, portador da cédula de identidade RG MG- 19.763.110 PC/MG, cadastrado
sob o nº de CPF 134.621.656-82, domiciliado à rua Zezé Canuto, nº57, cep. 37.520-000,
bairro São José, na cidade de Pedralva/MG; 2º Tesoureiro: Jheniffer Paula Silva
Moreira, brasileira, solteira, autônoma, portadora da cédula de identidade RG MG-
19.398.273 PC/MG, cadastrada sob o nº de CPF 124.767.846-64, domiciliada á rua Zezé
Canuto, nº57, cep. 37.520-000, bairro São José, na cidade de Pedralva/MG; Conselheira
Fiscal: Juliana Helena Batista da Costa, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula
de identidade de identidade RG MG- 18.908.337 PC/MG, cadastrada sob o nº CPF
093.193.676-47, domiciliada á rua Benedito Gonçalves, nº71, cep. 37.520-000, bairro
São José, na cidade de Pedralva/MG; Conselheira Fiscal: Maria Helena Batista da
Costa, brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade RG MG-
19.830.446 PC/MG, cadastrada sob o nº de CPF 064.610.076-95, domiciliada á rua Zezé
Canuto, nº57, cep. 37.520-000, bairro São José, na cidade de Pedralva/MG; Conselheira
Fiscal: Adriano Hebert Batista da Costa, brasileiro, solteiro, funcionário público,
portador da cédula de identidade RG MG- 15.042.234 PC/MG, cadastrado sob o nº CPE
082.112.696-27, domiciliado à rua Zezé Canuto, nº43, cep. 37.520-000, bairro São José,
na cidade de Pedralva/MG; A nova diretoria e conselho fiscal empossados neste ato,
assume o compromisso de dar continuidade ao trabalho desenvolvido pela Associação,
promovendo a cultura afro-brasileira e contribuindo para o seu fortalecimento da
comunidade. Seu mandato terá validade para 2022/2026. Sem mais assuntos a tratar, a
presente ata foi lavrada e assinada por mim, Ana Francisca de Vilas Boas Leandro, e por d
todos os presentes ANS fas ova RSa ro Calado. da Gado
Antonio Dos ET e oi
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE PEDRALVA-MG
OFICIAL - HOMERO DE OLIVEIRA BARRETO FILHO — CPF 00220075719
hai. pontrida: das forçam co Cerne.
Aedo, Mário.
apa de io fo a, o
Poa feio du,
Vig Lato DE. ga eco
ou dia GINO, pet aa
COMARCA DE PEDRALVA - MG
CARTÓRIO DO 1,º OFÍCIO
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
Apresentado hoie para registo,
PROTOCOLADO aa livro A nº
às folhas —— , sobonf de At E a,
ese LR À t.
a Quantidade de atos praticados. 01 [ul Ei
Vê Ato(s) preticado(s) por: ANDRESSA DE C C LIMA - SUBSTITUTA
Ay N Emol.: R$ 26,38 - TF R$ 8,33 - Valor finai: R$ 36,71 - ISS: R$ 0,50
Andressa €. Costa - ELO Vy Comb »wabêndo dano eo no sho: papi maus e
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL
GRUPO AFROBLACK DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1º- A ASSOCIAÇÃO CULTURAL GRUPO AFROBLACK DE MINAS
GERAIS também designada (o) pela sigla, AGAMG, fundada em 01 de
junho de 1.999; é uma associação sem fins econômicos, que terá
duração por tempo indeterminado, sede na Rua Zezé Canuto, nº 57 F,
Bairro São José, Pedralva/MG, CEP 37.520-000, Município de
Pedralva/MG, Estado de MINAS GERAIS.
Art.2º- A Associação tem por finalidades maiores atuar na área da
cultura, lazer, inclusão social, assistência social, educação e combate a
todo tipo de discriminação junto a população em estado de exclusão
social, especialmente por via da ação direta com as crianças,
adolescentes e idosos. Também serão suas finalidades principais, mas
não exclusivas:
I Manter atividades culturais permanentes que resultem e incentive
a mobilização social através da expressão cultural;
H- Manter, promover, e incentivar atividades educativas, diretas e ou
complementares a educação formal, com ênfase em nossas
finalidades, assim como de caráter artístico e cultural, tudo junto
as populações em estado de exclusão social;
II- Manter, promover e incentivar atividades de assistência social e
inclusão social, nos termos da lei orgânica da assistência social,
atendendo especialmente a jovens e idosos das populações mais
carentes e excluídas do município de Pedralva/MG.
vII-
xI-
Manter, incentivar, promover, a fomentar todas as sorte de luta
contra as drogas.
Primar com o método participativo com as organizações parceiras
e comunidades atendidas.
Realizar e implementar programas e projetos, promovendo
parcerias entre organizações da sociedade civil com órgãos
públicos e organismo de cooperação técnica e financeira
internacionais e instituições privadas nas suas áreas de atuações.
Promover o desenvolvimento econômico e social.
Promover a ética, da paz, da cidadania, dos diretos humanos da
democracia e de outros valores universais;
Promover, manter, e incentivar estudos e pesquisas, desde que
esteja ao alcance da AGAMG, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de informações e
conhecimentos técnicos e científico que diz respeito às atividades
mencionadas neste artigo.
Promover e apoiar cursos, seminários, workshops, palestras,
feiras, festivais, apresentações artísticas, venda de materiais e
produtos típicos cultura afro e outras formas de ensinos, junto às
comunidades, escolas, empresas, órgãos públicos ou outras
organizações da sociedade, com o intuito de criar uma
consciência de superação da exclusão social.
Promover, apoiar, e estimular atividades culturais, formação de
grupos culturais e artístico, bem como shows, vídeos, filmes,
peças teatrais, assim como toda sorte de expressão artística,
religiosa e cultural, tanto de seus membros como iniciativas que
apoie, podendo ainda atuar na produção de obras audiovisuais
em geral conforme o estipulado nas normas aplicáveis ao setor,
especialmente ás emanadas da ANCINE;
Art.3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará
qualquer discriminação de raça, cor, sexo, ideologia, cultura ou religião,
bem como pessoas com deficiência.
Art.4º - A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado
pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá
organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se
fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art.6º - A Associação é constituída por número ilimitado de associados,
que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2)- Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta
distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude
dos relevantes serviços prestados à Associação.
3) - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por
serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da
diretoria à assembleia Geral;
4) - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela
Diretoria.
Art. 8º - São direitos dos associados quites com suas obrigações
sociais:
I - Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II- Tomar parte nas Assembleias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão
direito a voto e nem poderão ser votados, mas terão em todas as
hipóteses direito de manifestar sua opinião e posição, antes de todas as
votações, por período não superior a de 20 minutos.
Art. 9º - São deveres dos associados:
I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - Acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido
ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do
direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia geral.
Art. 10º - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11º - A Associação será administrada por:
I - Assembleia Geral;
H - Diretoria;
II - Conselho Fiscal.
Art. 12º - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-
se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13º - Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
K - Destituir os administradores;
HI- Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV - Decidir sobre reformas do Estatuto;
V - Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta
da diretoria;
VII - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou
permutar bens patrimoniais;
VIII- Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33º,
EX - Aprovar as contas;
X - Aprovar o regimento interno.
Art. 14º - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez
por ano para:
I - Apreciar o relatório anual da Diretoria;
H- Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho
Fiscal.
Art. 15º - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente,
quando convocada:
I - Pelo presidente da Diretoria;
II- Pela Diretoria;
KI - Pelo Conselho Fiscal;
Nl- Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações
sociais.
Art. 16º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de
edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios
convenientes, com antecedência mínima de DEZ dias úteis.
Parágrafo único - Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira
convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação,
com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 17º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-
Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo
Tesoureiros.
Parágrafo Único - O mandato da diretoria será de (04) QUATRO anos.
Art. 18º - Compete à Diretoria:
I - Elaborar e executar programa anual de atividades;
I - Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
WI- Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV- Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua
colaboração em atividades de interesse comum;
V - Contratar e demitir funcionários;
VI- Convocar a Assembleia geral;
Art. 19º - A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. 20º - Compete ao Presidente:
I- Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
KH - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
II - Convocar e presidir a Assembleia Geral:
IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de
pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da
Associação;
Art. 21º - Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
K - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
HI- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
IV- Assessorar o presidente nas atividades, conforme rege o art. 20º
Art. 22º - Compete o Primeiro Secretário:
I - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as
atas;
II - Publicar todas as notícias das atividades da entidade, e
cuidar /administrar o livro ata.
Art. 23º - Compete ao Segundo Secretário:
I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
W - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
H- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
IV | -— Assessorar o primeiro secretário nas atividades, conforme o art.
22º.
Art. 24º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
1 - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas,
auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
IX - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
NI - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem
solicitados:
IV - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia
Geral;
V - Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos
relativos à tesouraria;
vVII- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VHI - Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de
pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da
Associação;
Art. 25º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
W - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
H- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
IV- Assessorar o primeiro tesoureiro nas atividades, conforme rege o
art. 24º.
Art. 26º - O Conselho Fiscal será constituído por três membros, eleitos
pela Assembleia Geral.
1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da
Diretoria.
Art. 27º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar os livros de escrituração da entidade;
IH - Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro,
opinando a respeito;
II - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitados.
IV - Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada seis
meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 28º - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos
associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o
recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 29º - A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma
forma ou pretexto.
Art. 30º - A Associação se manterá através de contribuições dos
associados, doações e de outras atividades, sendo que essas rendas,
recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente
na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no
território nacional e internacional.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 31º - O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis,
imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 32º - No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes
serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade
jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência
Social — CNAS ou entidade Pública.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Azt. 33º - A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se
tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 34º - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer
tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia
geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 35º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e
referendados pela Assembleia Geral.
O presente estatuto foi discutido e aprovado por unanimidade em
Assembleia geral realizada no dia 22 de agosto de 2018, sob as
orientações Jurídicas do Advogado Tiago José Magalhães, Inscrito na
OAB/MG, 172.311, o qual também assina a Presente, com os demais
membros da Assembleia.
Pedralva/MG, 22 de agosto de 2018.
SEBASTIANA BEATRIZ DA COSTA
PRESIDENTE
a
ANTÔNIO MARIA CLARET DA CPSTA
VICE - PRESIDENTE
DOUGLAS pone BATISTA DA COSTA
2º TESOUREIRO
JHE! R PAULA SILVA MOREIRA
2º TESOUREIRO
E M On Fara À Mo ars Sue
ULIANA HELENA BATISTA DA COST A MARIA TERESA DE MORAIS SILVA
Conselheiro Fiscal Conselheiro Fiscal
Es P Quà dx
EDILEÁÃ GOULART DE PAIVA
Conselheiro fiscal
COMARCA DE PEDRALVA - MG
CARTÓRIO DO 1.º OFÍCIO
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
Apresentado hoje para regisiro.
PROTOCOLADO 30 livro a
asfolhas 3% ,sobontdeora
REGISTRADO noiivro Amo | Cartório de Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoss
às folhas op? A. ordent ai | . guridicas De Pedralva
Pedralva. je ano VOSRÃO ELETRÔNICON* CJF17324
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