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materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaInstitui no Município de Pedralva a Semana da Juventude, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 12 de agosto.
native_id2865

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 053/2023 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.015, de 22/12/2023.
2023-12-06 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 053/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2023-12-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2023-12-04 Tramitação finalizada / Proposição aprovada S Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2023-12-04 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2023-11-27 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2023-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2023-11-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2023-11-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2023-11-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2023-11-13 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2023-11-13 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2023-11-13 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 13/11/2023.
2023-11-13 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2023-11-13 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-08T14:44:51.843255-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-12-18T17:20:56.087648-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 053/2023
Institui no Município de Pedralva a
SEMANA DA JUVENTUDE, a ser
realizada, anualmente, a partir do dia 12
de agosto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no município de Pedralva-MG, a Semana Municipal da
Juventude com o objetivo de debater e dar visibilidade a temas de interesse dos jovens.
Parágrafo único. A Semana Municipal da Juventude será realizada, anualmente,
a partir do dia 12 de agosto, passando a integrar o calendário de eventos do município e da
Câmara Municipal.
Art. 2º. São objetivos da Semana Municipal da Juventude:
I divulgar informações sobre os direitos dos jovens e o Estatuto da Juventude
(Lei Federal nº 12.852/2013);
IL promover a conscientização da juventude sobre o seu papel cidadão e sobre a
sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária;
HI. promover a formação dos jovens nas dimensões social, política e cultural;
IV. informar os jovens sobre problemas de saúde causados pelo uso de drogas,
álcool e cigarro;
V. divulgar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis;
VI. implementar o "Prêmio de Inovação em Políticas para a Juventude
Municipal" para fomentar a elaboração de políticas públicas efetivas.
Parágrafo único. Outros objetivos poderão ser fixados pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º. Os estabelecimentos da forma e do conteúdo da Semana Municipal da
Juventude ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder
Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, tomando por premissa:
I a participação ativa dos jovens na organização e desenvolvimento da Semana
da Juventude;
I. participação dos órgãos setoriais da Administração Pública local a fim de
apresentarem os seus planos e ações voltados implementação dos direitos previstos no Estatuto
da Juventude, tais como as áreas de Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Lazer, Cultura
e outras;
HI. ampla divulgação da Semana da Juventude de forma a garantir o
conhecimento da comunidade, e principalmente do público jovem, sobre o evento e suas
atividades.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a
iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à
Semana Municipal da Juventude.
Art. 4º. A sociedade será envolvida com a participação de igrejas, associações,
entidades filantrópicas e principalmente do próprio segmento jovem durante a Semana Municipal
da Juventude.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pedralva, de fm de 2023.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta é oriunda de um Projeto de Lei Jovem, de autoria da
Vereadora Jovem Yasmin Castro Souza, que foi apresentado na Câmara Jovem, tendo sido
aprovado por todos os vereadores jovens de 2023.
A proposta de lei tem como objetivo criar a "Semana Municipal da Juventude" a
fim de fomentar o debate e dar visibilidade a temas de interesse da juventude.
Trata-se de importante propositura, em prol da juventude pedralvense, razão pela
qual acolho a iniciativa da Câmara Jovem e apresento para apreciação dos senhores vereadores,
para que possamos contribuir com a juventude de Pedralva, acolhendo uma proposta que vem da
juventude em prol da juventude.
A data escolhida para a instituição da Semana Municipal da Juventude faz alusão
ao Dia Internacional da Juventude, celebrado mundialmente no dia 12 de agosto. O Dia
Internacional da Juventude foi criado, originalmente, através da resolução 54/120, por iniciativa
da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1999, como consequência da Conferência
Mundial dos Ministros Responsáveis pelos Jovens, em Lisboa, Portugal. Atualmente, a ONU
incentiva ações políticas e diretrizes que ajudam a apoiar a melhoria na qualidade de vida dos
jovens de todo o mundo.
Em virtude disso, a Semana Municipal da Juventude busca criar uma política
pública municipal com foco na juventude do Município de Pedralva.
Conto com a aprovação desta Lei pelos meus colegas vereadores.
Câmara Municipal de Pedralva, 13 de novembro de 2023.
BEMOS
| em AR Al
Vereador
Horas coscedônhos 2
protocolo: p.dfiá.
A AS
Maria Geralda Castro de Souza
t
|
|
Secretária Executiva da Câmara Mumicip='
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Q)pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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