CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 054/2023
Dispõe sobre a inserção do Concurso
de Miss e Mister no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Pedralva o Concurso de Miss e de Mister, a ser realizado através do Departamento Municipal de
Cultura e Turismo, em lugar escolhido pelo órgão competente, abrangendo categorias voltadas a
faixa etária de 4 a 19 anos, em quatro divisões:
1 | de 04a 07 anos: Mini Miss Pedralva e Mini Mister Pedralva;
IH. de08a 11 anos: Miss Infantil Pedralva e Mister Infantil Pedralva;
WI. de 12 a 15 anos: Miss Pre Teen Pedralva e Mister Pre Teen Pedralva;
IV. de 16 a 19 anos: Miss Teen Pedralva e Mister Teen Pedralva.
$ 1º - O referido concurso acontecerá anualmente no mês de agosto.
$ 2º - Os vencedores do concurso poderão representar Pedralva em outros
concursos, em nível Estadual, Nacional ou Internacional e qualquer outro de interesse para o
município.
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, especialmente
quanto à definição, elaboração e organização do evento e outras questões relativas à matéria.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Badialvas;s =. esraras DE Ecos soe poensampensoneaand de 2023.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta é oriunda de um Projeto de Lei Jovem, de autoria dos
Vereadores Jovens Peterson Vinícius Rodrigues de Melo e Yasmin Castro Souza, que foi
apresentado na Câmara Jovem, tendo sido aprovado por todos os vereadores jovens de 2023.
A proposta de lei tem como objetivo criar oficialmente o Concurso de Miss e
Mister no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedralva, a ser promovido pelo setor
de turismo e cultura da prefeitura, de forma que os jovens eleitos possam representar
oficialmente Pedralva nos concursos de miss e mister.
Trata-se de importante propositura para a juventude, razão pela qual acolho a
iniciativa da Câmara Jovem e apresento para apreciação dos senhores vereadores, para que
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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possamos contribuir com a juventude de Pedralva, acolhendo uma proposta que vem da
juventude em prol da juventude.
Como embasamento para a propositura, citou a justificativa apresentada no
projeto jovem:
“Desde o início da humanidade a beleza é algo que fascina a todos os
seres
humanos. ;
É possível ver que, independente da localidade onde se vive ou da língua que
se fale, todas as culturas e povos possuem um vocabulário rico para descrever aquilo que
cada grupo considera belo e atraente.
Parece algo instintivo, pois desde a mais tenra idade todos nós aprendemos a
perceber a qualidade daquilo que é belo aos nossos olhos. Essa característica de definir o
que é belo e o que é feio está intrínseca ao ser humano, o que nos faz admirar formas perfeitas
e proporções harmônicas nas pessoas e em tudo que está à nossa volta. Assim, à medida que
crescemos vamos atribuindo adjetivos de beleza às pessoas, objetos, aos seres vivos, aos
ambientes construídos pelo homem e às obras e maravilhas da natureza.
É certo que os conceitos de beleza variam bastante de acordo com as culturas e
com o passar do tempo. Mas, de modo geral, a beleza pode ser descrita como aquilo que
toca o nosso coração e nos faz sentir bem; ela pode ser vista na pessoa elegante, que
possui as marcas da harmonia e da leveza das formas e linhas; ela é uma combinação de
proporções do corpo e dos traços do rosto. Além disso, podemos dizer que a beleza está
associada à desenvoltura da pessoa, que a expressa por meio da graciosidade dos
movimentos, da leveza de espírito, e através de gestos suaves e palavras especiais que
demonstram o desembaraço, a jovialidade e a vivacidade da alma.
Assim, por todo mundo existem atualmente Concursos para escolha de
representantes da sociedade que reúnam um padrão de beleza, que servem como referência
para todas as demais pessoas. Esses "Concursos de Miss e Mister” são atividades lúdicas que
buscam eleger modelos universais de sensualidade e beleza.
Assim, propomos que a Prefeitura Municipal, através da Secretaria
Municipal de Cultura, realize o "Concurso de Miss e de Mister” com objetivo de eleger a
jovem e o jovem que reúna beleza fisica e desenvoltura para representar nosso município na
edição do "Concurso de Miss Estadual”.
Acreditamos que a realização desse "Concurso de Miss e de Mister” será um
meio de tornar nossa cidade mais conhecida em nível estadual e nacional, por meio da
escolha da Miss e do Mister que desempenhará efetiva representação de nossa comunidade
em eventos e atividades culturais e promocionais.
Essa proposta se espelha em inúmeras outras realizadas em diversas partes do
Brasil, e se trata de um concurso de caráter cultural, com fins de promover e divulgar a
história e valores regionais entre todos os moradores de nosso município e região. ”
Conto com a aprovação desta Lei pelos meus colegas vereadores.
Câmara Municipal de Pedralva, 13 de novembro de 2023.
R EBEM
a TATA.
f o Nica
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Cláudio a Lopes Protocolo: RÃ
Vereador mera GDA Souza
secretánia Executiva da Câmara Municip!
Pedralva MG
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