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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 052, DE 2023.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS,
OBRAS E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
sobre o Projeto de Lei nº 052/2023, que “declara
de utilidade pública a Associação Cultural Grupo
Afroblack de Minas Gerais”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 052, de 2023, de autoria do
Vereador Cláudio de Lima Lopes, que declara de utilidade pública a Associação Cultural Grupo
Afroblack de Minas Gerais.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
emitir parecer nos termos abaixo descritos.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo por Comissão ou Vereadores.
FUNDAMENTAÇÃO
A Associação Cultural Grupo Afroblack de Minas Gerais, há muito tempo vem
prestando serviços a nossa comunidade e esse projeto visa dar mais suporte as atividades
realizadas, para que assim o grupo possa atender mais pessoas, no que hoje já fazem de forma
gratuita.
No âmbito dessa comissão, que diz respeito aos serviços públicos, é notório que
esse projeto visa atender a demanda da população, sendo demanda de cultura, demanda de arte,
demanda de lazer.
O grupo Associação Cultural Grupo Afroblack de Minas Gerais, proporciona a
nossa cidade eventos abertos ao público, resgate de cultura, enriquecimento artístico, além de
estar levando o nome de nossa cidade para todo canto do país.
Todavia, é de suma importância exaltar que a Associação Cultural Grupo
Afroblack de Minas Gerais, traz em sua essência a geração de cultura e a cultura está
relacionada diretamente a geração do pensamento, que são valores essências para o
desenvolvimento da sociedade. Sendo assim responsável pela formação pessoal, moral e
intelectual do indivíduo e da sua capacidade de se relacionar com o próximo, de maneira, a
cultura constrói sociedades.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, ante o atendimento dos critérios estabelecidos pela Lei Municipal
no 1.300/15 entendo que o projeto é legal e constitucional, e no mérito, manifesto pela aprovação
da proposta.
Sala das Comissões, 17 de novembro de 2023.
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. ALIN FAT ILVA GUEDES VER. JERSON PAPI DE SOUSA
idente Suplente do Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva mg. leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva mg leg br
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