CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Tlustríssimo Presidente da Câmara Jovem,
Tlustríssimos Parlamentares Jovens,
A Parlamentar Jovem que subscreve a presente proposta requer à Mesa, ouvido
o Plenário conforme legislação em vigor, o encaminhamento de Ofício ao Presidente da
Câmara Municipal de Pedralva, transmitindo a seguinte reivindicação:
e Instituir na Câmara Municipal de Pedralva o projeto “Gincana do Saber”. Encaminho
anexo, minuta de Projeto de Resolução para que possa ser tomado por base, para criação
deste projeto.
Justificativa:
A “Gincana do Saber” é destinada aos alunos regularmente matriculados no
Ensino Fundamental II de escolas localizadas no município e tem por objetivos incutir nos
participantes a necessidade de participação político-social ativa, tendo como base a tolerância,
a empatia e a alteridade; levar conhecimento sobre conteúdos e conceitos relativos à
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Pedralva; demonstrar a prática do
ambiente Legislativo através de sessões plenárias simuladas; possibilitar aos alunos o acesso
e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedralva, bem como as propostas
apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; sensibilizar professores, funcionários de
escolas e pais de alunos para participarem projeto e apresentarem sugestões para o seu
aperfeiçoamento, entre outros.
A Gincana do Saber é uma competição que ocorre anualmente e é desenvolvida
pelas Câmara Municipais. Ela trabalha o conhecimento da Constituição em Miúdos — livro
editado pela Escola do Legislativo de Pouso Alegre, junto dos alunos do ensino fundamental
das escolas inscritas para estudo e debate.
E os vencedores da gincana municipal poderão participar da competição
regional, representando a cidade.
Conto com o apoio e aprovação dos jovens colegas vereadores e com a atenção
do senhor Prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 31 de outubro de 2023.
en dia Ena
Vereadora Jovem 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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MINUTA
PROJETO DE RESOLUÇÃO ......../20.......
Dispõe sobre a instituição do projeto “Gincana do
Saber” no âmbito da Câmara Municipal de
Pedralva e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele
a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Pedralva o projeto “Gincana
do Saber”.
Art. 2º. A “Gincana do Saber” é destinada aos alunos regularmente matriculados
no Ensino Fundamental Il de escolas localizadas no município de Pedralva.
Art. 3º. A “Gincana do Saber” tem por objetivos:
| - incutir nos participantes a necessidade de participação político-social ativa, tendo
como base a tolerância, a empatia e a alteridade;
Il - levar conhecimento sobre conteúdos e conceitos relativos à Constituição Federal e
Lei Orgânica do Município de Pedralva;
Ill - demonstrar a prática do ambiente Legislativo através de sessões plenárias
simuladas;
IV - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara
Municipal de Pedralva, bem como as propostas apresentadas no Legislativo em prol da
comunidade;
V - sensibilizar professores, funcionários de escolas e pais de alunos para
participarem projeto e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento;
VI - proporcionar o contato dos alunos e servidores das mais diversas assessorias
da Câmara Municipal de Pedralva, para que entendam o papel do servidor público e sua
importância no contexto das atividades do Poder Legislativo;
VII - favorecer a participação do público universitário no projeto através de parcerias
com instituições de Ensino Superior.
Art. 4º. A coordenação das atividades da “Gincana do Saber” é atribuição da Escola
do Legislativo da Câmara Municipal de Pedralva ou, em sua falta, da secretaria da Câmara
Municipal, que definirá o tema e o cronograma anual do projeto.
Art. 5º. Para participar da “Gincana do Saber” as escolas devem se inscrever junto
à Câmara Municipal e disponibilizar pelo menos um professor que será monitor do projeto na
escola, orientando as atividades a serem realizadas nos estabelecimentos.
Art. 6º. A “Gincana do Saber” se desenvolverá através das seguintes atividades:
| - capacitação dos universitários que atuarão no projeto, ministrando cursos
sobre o funcionamento do Poder Legislativo, palestras e oficinas sobre o tema a ser abordado;
Il - reuniões da coordenação com os diretores das escolas públicas e particulares
para esclarecimento do projeto;
Ill - capacitação dos professores das instituições de ensino inscritas no projeto;
IV - realização de palestras temáticas nas escolas participantes;
V - realização de gincana interna em cada um dos estabelecimentos de ensino
que aderiram ao projeto, onde serão selecionados dois alunos participantes por unidade escolar
para a segunda fase do projeto;
VI - realização de oficinas preparatórias com os finalistas de cada instituição
participante;
VII - realização da Gincana do Saber Municipal;
VIII - participação da dupla vencedora na Gincana Regional do Saber.
Art. 7º. Para a realização da “Gincana do Saber”, são responsabilidades da Câmara
Municipal:
| - disponibilizar material para estudo e preparação para as escolas que aderirem
ao projeto;
Il - elaborar as questões que serão utilizadas na realização da gincana interna nas
escolas;
Ill - assessoria e apoio técnico para realização das oficinas preparatórias
nas dependências da Câmara Municipal;
IV - organizar as etapas de rodadas de perguntas e respostas com os
alunos representantes de cada estabelecimento de ensino, conforme regulamento a ser baixado
anualmente por Ato da Mesa Diretora;
V - para os eventos que ocorrerem nas dependências da Câmara Municipal, fica
autorizado o fornecimento de vale-transporte e de lanches aos participantes e monitores,
VI - providenciar medalhas de participação para os finalistas de cada escola;
VII - premiar os três primeiros colocados com troféus;
VIll - despesas decorrentes do transporte rodoviário, da hospedagem e
alimentação dos finalistas e coordenação do projeto para participação na Gincana Regional do
Saber.
Parágrafo único. Fica facultado o fornecimento de camisetas para os participantes
do evento.
Art. 8º. A Câmara Municipal poderá firmar parceria com instituição educacional
para a elaboração das perguntas e respostas da Gincana do Saber, bem como a validação destas
nos dias da competição.
Art. 9º. A adesão à “Gincana do Saber” será formalizada através de formulário
próprio, nos moldes do Anexo Unico desta Resolução.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta
das dotações próprias, consignadas no Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO ÚNICO
GINCANA DO SABER
FORMULÁRIO DE ADESÃO
Dados da Escola:
- Escola:
- Endereço:
- Tel.:
- Professor (es/as):
Por este Termo, fica autorizada a participação dos alunos constantes da relação anexa
inas atividades da Gincana do Saber, com o tema:
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São atribuições da Escola visando a execução do projeto:
- Autorizar que os professores acima discriminados participem das oficinas de formação e
realizem as atividades da primeira fase do projeto no período regular de aulas ou fora deste.
— Realizar, com o apoio da coordenação do projeto, a Gincana interna que selecionará os dois
participantes da segunda fase do projeto.
E Autorizar a participação dos alunos nas atividades da Gincana do Saber realizadas na Câmara
Municipal, conforme regulamento, bem como providenciar as autorizações dos pais para estas
atividades.
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Diretor (a)
Assinatura e carimbo