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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 051, DE 2023.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, sobre o Projeto
de Lei nº 051/2023, que “autoriza o Município de
Pedralva conceder contribuição financeira a
Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro
Osório”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise
e parecer, o projeto de lei em epigrafe, apresentado peio Poder Executivo à Câmara Municipal,
que autoriza o Município de Pedralva conceder contribuição financeira a Associação Beneficente
Dr. Geraldo Pinheiro Osório.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-lo, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda por comissão
ou vereador.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular.
Trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder Executivo Municipal
pleiteia a autorização para conceder contribuição financeira à Associação Beneficente Dr.
Geraldo Pinheiro Osório, no valor de R$25.000,00.
O projeto de lei foi instruído com toda documentação necessária, portando
preenchido os requisitos legais para conceder a contribuição financeira para a Associação.
Assim, este Relator reitera todos os argumentos do parecer emitido pela Comissão
de Legislação, Justiça e Redação, tendo em vista que também já foi analisado a temática desta
Comissão (aspecto financeiro e orçamentário) em sede de Comissão de Legislação, Justiça e
Redação.
Deste modo, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto
financeiro e orçamentário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 17 de novembro de 2023.
VER/ÔUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
2072000717
VER. MATHEUS BUSTAMANTE GOMES VER. JOÃO BATISTA MACHADO FILHO
Presidente Suplente do Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
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