br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-04 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2018-07-02 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-07-02 Redação Final e Autógrafo elaborados — Encaminhado à Presidência para assinatura do Autógrafo e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-06-28 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Encaminhado a Secretaria da Câmara para elaboração do Autógrafo.
2018-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-06-25 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2018-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-06-22 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2018-06-21 Realizada audiência pública para discussão da proposição — Realizada audiência pública para apresentação e discussão da proposta.
2018-06-14 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira para análise e parecer.
2018-06-14 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para distribuição as outras Comissões.
2018-04-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise e parecer.
2018-04-16 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia aos Vereadores e encaminhado a Presidência para despacho as Comissões.
2018-04-16 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Encaminhada ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 28

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 01% /2018
Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da lei
orçamentária de 2019 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Na elaboração dos orçamentos do Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2019 observar-se-ão as normas estatuídas na Lei Federal nº 4.320, no art. 165,82”,
da Constituição Federal, no art. 125, $ 6º da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar
nº 101 e nas diretrizes gerais estabelecidas nesta lei, compreendendo:
E as prioridades e metas da administração pública municipal;
IL | a estrutura e organização do orçamento do município;
II. as diretrizes para a elaboração e execução orçamentária do Município e suas
alterações;
IV. as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
V. a inscrição em restos a pagar;
VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária e sua adequação
orçamentária;
VII. as disposições gerais.
CAPÍTULO I nm am
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Constituem prioridades e metas da Administração Pública Municipal a serem
priorizadas na proposta orçamentária para o exercício de 2019, em consonância com o art. 165, 8
2º, da Constituição da República, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei
orçamentária para 2019, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, as
metas fiscais determinadas nos anexos que compõem essa lei.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por:
L programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no
plano plurianual;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I. atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
II. projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV. operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações
de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços.
$ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob
a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
$ 2º As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos,
especialmente para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver
alteração das respectivas finalidades e da denominação das metas estabelecidas.
$ 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às
quais se vinculam.
$ 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de
lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos
subtítulos com indicação de suas metas físicas.
Art. 4º O orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por
categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a
esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os
grupos de despesa conforme, a seguir, discriminados:
I | pessoal e encargos sociais;
IH. juros e encargos da dívida;
HI. outras despesas correntes;
IV. investimentos;
V. inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição; e
VI. amortização da dívida.
Art. 5º O orçamento compreenderá a programação dos Poderes do Município, devendo
a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no Sistema de
Contabilidade.
Art. 6º A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as
dotações destinadas:
E à concessão de subvenções econômicas;
IL. | ao pagamento de precatórios judiciários, e
II. as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao
Legislativo, e a respectiva lei, serão constituídos de:
E texto de lei:
IH. — quadros orçamentários consolidados;
II. anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta
Lei;
IV. discriminação da legislação da receita.
$ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os
complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são
os seguintes:
E evolução da receita segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em
fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição;
IL. | evolução da despesa segundo as categorias econômicas e grupos de despesa;
II. resumo das receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria
econômica;
IV. resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria
econômica;
V. receita e despesa, do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo categorias
econômicas, conforme o Anexo I da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações;
VI. receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação
constante do Anexo III da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações;
VII. despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por
grupo de despesa;
VIII. despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção,
programa, e grupo de despesa;
IX. programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos
do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de
programação;
X. programação referente às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei
Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por
categoria de programação.
$ 2º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I | resumo da política econômica e social do Governo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IL justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados
da receita e da despesa.
$ 3º O Poder Executivo disponibilizará até quinze dias após o encaminhamento do
projeto de lei orçamentária, podendo ser por meios eletrônicos, demonstrativos contendo as
seguintes informações complementares:
E os resultados correntes do orçamento;
IH. os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à
remuneração condigna dos trabalhadores da educação, de forma a caracterizar o cumprimento do
disposto no art. 60 do ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006;
II. os gastos na área de saúde e assistência social;
IV. a despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, órgão e total, executada nos
últimos dois anos, a execução provável em 2018 e o programado para 2019, com a indicação da
representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal como
definida na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
vV. amemória de cálculo das estimativas do gasto com pessoal e encargos sociais, por
órgão, explicitando as hipóteses quanto ao crescimento vegetativo, concursos públicos,
reestruturação de carreiras, reajustes gerais e específicos e ao aumento ou diminuição do número
de servidores;
VI o demonstrativo da receita nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de
2000, destacando-se os principais itens de:
a) impostos;
b) contribuições sociais;
c) taxas;
d) transferências.
VII. a evolução das receitas diretamente arrecadadas nos dois últimos anos, por órgão e
unidade orçamentária, a execução provável para 2018 e a estimada para 2019;
VIII a memória de cálculo da receita corrente líquida prevista na proposta
orçamentária:
IX. a memória de cálculo do montante de recursos para aplicação na manutenção e
desenvolvimento do ensino, a que se refere o art. 212 da Constituição, e dos recursos destinados
à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração dos trabalhadores da
educação, nos termos do art. 60 do ADCT.
Art. 8º O Poder Legislativo do Município encaminhará ao Poder Executivo, até o
último dia útil do mês de agosto de 2018, através de ofício, a sua proposta orçamentária para o
exercício de 2019, para fins de consolidação ao projeto de lei orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. A proposta orçamentária do Poder Legislativo consignará dotações
para a realização das despesas correntes e despesas de capital necessárias ao seu regular
funcionamento e ao aperfeiçoamento de suas instalações e atividades.
Art. 9º Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E
SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2019
deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o
princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações
relativas a cada uma dessas etapas.
$ 1º. Serão divulgados pelo Poder Executivo, no quadro de avisos da Prefeitura e pela
Internet, pelo menos, as seguintes informações relativas à elaboração do projeto de lei
orçamentária:
L as estimativas das receitas de que trata o art. 12, 8 3º da Lei Complementar nº 101,
de 2000;
IL. a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a
programação constante do detalhamento das ações e as informações complementares.
$ 2º. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão realizar audiências públicas, com
ampla participação da comunidade, durante os processos de elaboração e discussão da proposta
orçamentária, conforme disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 11. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2018
deverão levar em conta a obtenção de superávit primário.
Art. 12. O projeto de lei orçamentária poderá incluir a programação constante de
propostas de alterações do Plano Plurianual 2018-2021, que tenham sido objeto de projetos de lei
específicos.
Art. 13. O Poder Legislativo terá como limites das despesas correntes e de capital em
2018, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, o valor equivalente a
7% do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais realizadas em 2018,
conforme art. 29-A, da Constituição Federal.
Art. 14. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o
controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 15. Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 16. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º
desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se:
I. tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos
subtítulos em andamento;
IL os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma
unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata o inciso II do caput do art. 35
desta Lei.
Art. 17. Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com:
E. celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de
quaisquer veículos para representação pessoal;
I. sindicatos, clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades
congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
WI. pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado
de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou
assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes
ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado.
Parágrafo único. Os serviços de consultoria somente serão contratados para execução
de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores públicos
municipais, publicando-se, no órgão de imprensa oficial do Município, ou por outro meio que o
Município usualmente publica os seus atos, além do extrato do contrato, a justificativa e a
autorização para a contratação, bem como o custo total dos serviços, sua especificação e o
período de execução.
Art. 18. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas
às operações de crédito aprovadas pelo Poder Legislativo.
Art. 19. É vedada à inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem
fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes
condições:
E seja de atendimento direto ao público, em gratuidade total ou parcial, nas áreas de
assistência social, saúde, educação, cultura, turismo, esporte e lazer, meio ambiente ou
desenvolvimento da cidadania e estejam inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social —
CMAS, bem como atendam as exigências da Lei Federal 8.742, de 7/12/1993 e conforme o
disposto no art. 204 da Constituição e no art. 61 do ADCT;
IL. sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou
assistencial;
II. sejam declaradas de utilidade pública pelo Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, as entidades assistenciais
ou instituições privadas sem fins lucrativos deverá observar as disposições contidas na Lei
Federal nº 13.019/2014.
$ 2º É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais.
Art. 20. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, a título de "auxílios" e ou contribuições para entidades privadas, ressalvadas, as sem
fins lucrativos e desde que sejam:
I. de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou
representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino
fundamental;
IL cadastradas junto aos órgãos públicos do Meio Ambiente, Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer, oriundo de programas e projetos nestas áreas, também os doados por
organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras;
II. voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público,
prestada pela Santa Casa de Misericórdia e outras entidades sem fins lucrativos, e que estejam
registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
IV. consórcios intermunicipais de saúde, associações microrregionais de municípios,
constituídos exclusivamente por entes públicos e legalmente instituídos;
V. qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de
acordo com a Lei nº 9.790, de 23/03/1999.
Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo,
a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de:
L publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de
auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
IL destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação da área física da
entidade, aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente, e
II. “identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
Art. 21. A execução das ações de que tratam os arts. 19 e 20 fica condicionada à
autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 22. A proposta orçamentária poderá conter reserva de contingência, constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no máximo, cinco
por cento da receita corrente líquida.
Art. 23. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e
com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 1º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de
motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das
operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas.
$ 2º. Os decretos de abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária
serão acompanhados de exposição de motivos que incluam a justificativa e a indicação dos
efeitos dos cancelamentos de dotações sobre execução das atividades, dos projetos, das
operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas.
$ 3º. Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional.
$ 4º. Os créditos adicionais destinados a despesas com pessoal e encargos sociais serão
encaminhados ao Poder Legislativo por intermédio de projetos de lei específicos e
exclusivamente para essa finalidade.
$ 5º. Os créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo serão considerados
automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
: CAPÍTULO IV ;
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 24. O Poder Executivo publicará e encaminhará ao Poder Legislativo, até 31 de
agosto de 2018, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de
pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não
estáveis e de cargos vagos.
Art. 25. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas
propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o art. 20 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, a despesa da folha de pagamento de 2017, projetada para o
exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira,
admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem
concedidos aos servidores públicos e agentes políticos municipais.
Parágrafo único. Os valores correspondentes ao reajuste geral de pessoal referido no
caput constarão de previsão orçamentária.
Art. 26. Para efeito de cálculo dos limites de despesa total com pessoal, por Poder e
órgão, previstos na Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo colocará à disposição
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme previsto no $ 2º do art. 59 da citada
Lei Complementar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre ou semestre, a
metodologia e a memória de cálculo da evolução da receita corrente líquida.
Art. 27. No exercício de 2019 observado o disposto no art. 169 da Constituição
Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
I | existirem cargos vagos a preencher;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IL houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;
WI. for observado o limite previsto na Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 28. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, $ 1º, II, da Constituição
Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração,
criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões
ou contratações de pessoal a qualquer título, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição
Federal, constantes de anexo específico do projeto de lei orçamentária, e sempre mediante lei
específica.
Art. 29. No exercício de 2019, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa
houver extrapolado noventa e cinco por cento do limite referido no art. 22 da Lei Complementar
nº 101, de 2000, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes
interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito
do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva
competência do Prefeito Municipal.
Art. 30. O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente
da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados
públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de
atividades que, simultaneamente:
E sejam assessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem
área de competência legal do órgão ou entidade;
IL não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do
quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando
se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.
Art. 31. No mês de janeiro, a despesa com Pessoal e Encargos Sociais deverá ser
empenhada por estimativa para todo o exercício, observado o limite de 90% da dotação constante
da Lei Orçamentária.
$ 1º Na estimativa de que trata o “caput”, é vedada a inclusão de qualquer despesa que
não seja com a folha normal.
$ 2º Para efeito deste artigo, a folha normal compreende as despesas com remuneração
do mês de referência, décimo terceiro salário, férias, abono de férias e outras vantagens
pecuniárias, previstas na Lei Orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 3º O pagamento de despesas não previstos na folha normal somente poderá ser
efetuado em folha complementar, condicionado à existência de prévia e suficiente dotação
orçamentária.
Art. 32. As dotações remanescentes da aplicação do disposto no artigo anterior,
identificadas pela Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, poderão, ser
remanejadas, inclusive para outros órgãos, observados os limites autorizados na Lei
Orçamentária.
Parágrafo único. As dotações mencionadas no “caput” somente poderão ser
redistribuídas para outro órgão mediante autorização do Prefeito Municipal.
Art. 33. Os órgãos setoriais de orçamento ou equivalentes indicarão à Secretaria de
Administração, Finanças e Planejamento as dotações que deverão ser canceladas, bem como os
limites a serem reduzidos, para abertura de créditos adicionais, destinados ao atendimento de
despesas de pessoal e encargos sociais, sempre que for identificada insuficiência de recursos
nestas dotações.
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
Art. 34. Somente poderão ser inscritas em “Restos a Pagar” as despesas efetivamente
realizadas.
$ 1º Considera-se efetivamente realizada a despesa em que o bem tenha sido entregue
ou o serviço tenha sido executado.
$ 2º Os saldos de dotações referentes às despesas não realizadas deverão ser anulados.
$ 3º Havendo interesse da Administração, as despesas mencionadas no parágrafo
anterior poderão ser empenhadas, até o montante dos saldos anulados, à conta do orçamento do
exercício seguinte, observada a mesma classificação orçamentária.
$ 4º Os órgãos de contabilidade analítica anularão os saldos de empenhos que não se
enquadrem no disposto neste artigo, quando as anulações não houverem sido efetivadas pelo
ordenador de despesas.
. CAPÍTULO VI r .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 35. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só
será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de
2000.
Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação,
alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor
equivalente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 36. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que
sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo único. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei
orçamentária:
L serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a
receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
I. será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação
das respectivas alterações na legislação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de
despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.
Art. 38. Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei
Complementar nº 101, de 2000, e do previsto no art. 11 desta Lei, será fixado separadamente
percentual de limitação para o conjunto de "projetos", "atividades" e "operações especiais” e
calculada de forma proporcional à participação dos Poderes Executivo e Legislativo do
Município em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação
constitucional ou legal de execução.
$ 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo, acompanhado da memória de cálculo, das premissas, dos
parâmetros e da justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e
da movimentação financeira.
$ 2º Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o 8 1º,
publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput, caberão aos
respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação financeira.
Art. 39. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do
orçamento, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e
contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 40. Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos
financeiros, conterá obrigatoriamente referência ao programa de trabalho correspondente ao
respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na lei orçamentária.
Art. 41. As especificações contidas no art. 16 da lei Complementar nº 101, de 2000,
integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da lei nº 8.666/93, bem como os
procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o $ 3º do art. 182 da
Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 42. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
T; considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere;
IL. no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados à
manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações
cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 43. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias
após a publicação da Lei Orçamentária de 2019, cronograma anual de desembolso mensal, por
órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000, com vistas ao cumprimento
da meta de resultado primário.
$ 1º Os atos de que trata o caput conterão cronogramas de pagamentos mensais à conta
de recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes, por órgão, contemplando limites para a
execução de despesas não financeiras.
$ 2º No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem
conterão as metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita e por fonte de
recursos;
$ 3º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de
desembolso mensal do Poder Legislativo, terá como referencial o repasse previsto no art. 168 da
Constituição Federal, na forma de duodécimos.
Art. 44. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para
encaminhamento ao Poder Legislativo a data, improrrogável, de 10 de dezembro.
Art. 45. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades, e
providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 46. Se o projeto de lei orçamentária não for devolvido com autógrafos pelo
Presidente da Câmara até 31 de dezembro de 2018, para sanção do Prefeito Municipal, a
programação dele constante poderá ser executada até o limite de um doze avos de cada dotação,
na forma da proposta remetida à Câmara Municipal.
Art. 47. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e
adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada
categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de
aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 48. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art.
167, $ 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso
deverá ser identificada.
Art. 49. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento
de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 50. Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no parágrafo 3º do artigo
16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse, para bens e
serviços, o limite estabelecido no artigo 24, incisos I e II da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas
alterações posteriores.
Art. 51. As transferências de recursos do Município, consignados na Lei Orçamentária
anual à União, Estados e aos Municípios a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e
contribuições, serão realizadas mediante convênio, acordo ou instrumentos congêneres, na forma
da legislação vigente.
Art. 52. Integra esta lei o ANEXO I — RECEITAS, ANEXO II — DESPESAS,
DEMONSTRATIVO 1 — METAS ANUAIS, DEMONSTRATIVO IV — EVOLUÇÃO DO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO, DEMONSTRATIVO VII — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA
RENÚNCIA DE RECEITA, DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS e
a METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS.
Art. 53. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Pedralva, 13 de abril de 2018.
On Sea
Josimar Silva de Freitas
— Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pedralva, 13 de abril de 2018.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência, e de
seus ilustres pares, projeto de Lei que trata das diretrizes para a elaboração da lei orçamentária
para o exercício financeiro de 2019, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 2º, da
Constituição da República, Lei Complementar 101/2000 e nas normas da Lei Federal 4.320, de
17 de março de 1964.
O referido projeto dispõe sobre as prioridades e as metas da administração pública
municipal, a organização e a estrutura dos orçamentos, as diretrizes para a elaboração dos
orçamentos e suas alterações, as despesas com pessoal e encargos sociais, as alterações na
legislação tributária e outras matérias de natureza orçamentária.
O projeto prevê, ainda, a fixação de limite para as despesas do Legislativo
Municipal, conforme determinação do art. 29-A, da Constituição da República, com as
alterações promovidas pela Emenda Constitucional 25, de 14 de fevereiro de 2000, e pela
Emenda Constitucional 58, de 23 de setembro de 2009.
A especificação dos programas que darão corpo a essas prioridades bem como às
metas que se pretende alcançar em 2019 constará do projeto de lei orçamentária, em consonância
com o Plano Plurianual estabelecido para o quadriênio 2018-2021.
Certo de que este projeto de lei terá a necessária aquiescência desta Augusta Casa,
aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevado apreço.
Bric PS ja
simar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
acre
| Rec erM Ca
|
em olha. JA. | ARS
Maria Geralda Castro de Souza
Segretánia Executiva da Câmara Municip?"
Pedraiva MG
HoraSSeereek
Protocolo
oz'esi'ez 00'soL'ZZ os'zg0'9z 00'000'9Z o0'o 00'0 Iedouud - SSJejuSwa|duwoS Selo 8 OpÍejuSwnea BJed EUOUISI Sp opóinqujuos Vivo'g er
SIHVININITIANOOD
oz'sei'ez 00's0L'ZZ 0s'zg0'9z 00'000'5Z 00'0 00'0 SVO 3 OVÔVINIWIAVA VIVA VIHOHTIN JA OVÍINSINLNOO oo'po'se't
oz'esi'ez 0o'soL'ZZ os'zoo'gz 00'000'5Z 00'0 00'0 IN/3 VOIS|DISA - VIHOHTAIN JO OVÓINGRILNOD o0'00'g'g'L'L
oz'sei ez 00'S0L'ZZ 0s'z90'9Z 00'000'5Z 00'0 00'0 VIHOHTIW 3G OydINgIsLNOO 00'00'0'€'V'L
9g'eLZ LZL OS'LSS9LL S/'890ZLL 00'008' 201 Le'top Tz se'see'99 Iedpuyd - SOSINOS Sp opÍeIse!a ejod sexej VELOTTLL
9S'ELZ LZL OS'LSS'9LL SZ'890'TLL 00'005' 204 LE'VOp'TL se'see'99 SOSIAHIS JA OVÓVISIHA Viad SVXVL OO LO TT
9S'CLZ tr OS'LSS'9LL SZ'890'TLL 00'005'20L Le'topzz se'see'go SOSIAHIS JA OVÓVISIHA Viad SVXVL 00'007T'|'L
00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 fedouud - 441 - OUSWeuopun: Sp Ogdez|eos!q Sp Exej LTTO VTV
00'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 00'0 SIQÍVIINNNODITAL SVA OVÓVZNVOSIA JA SVXVL OOTo LT
BL'Z80'9€ op'peg'pe 00'09g'ce 00'000'Z€ oL'sog'op Te'z692€ Iediouud - OgdezIoS! 9 ejoguoo 'ogóadsu] ap sexej VELO VTV
si'ze0'9€ op'pog'pe 00'09e'ce 00'000'Z€ oL'sogoy Te'z692€ OyÔVZINVOSIA 3 ITONINOD 'OyÓIASNI 3Q SVXVL OO LOL TLL
si'zeo9€ op'pog'pe 00'0ge'ce 00'000'Z€ ol 'sog'oy ze'z69 2 VIINTOd JA HIJOA OQ OIDJIHIXI OI SVXVL 0000 TVL
vL'S6C Ls 06'9pZ LL sL'ecygp 00'005'6€L LY'900'€LL L9'LL0'POL SVXVL 0'0'00'0'7T'L'L
L7'see ae'sze SL Tie 00'00€ 00'0 00'0 son 8 SENNA - BANV PIA - EZSIMEN Jenbjenp ap SosiNas egos ojsodu VEecos vir
Le'see ge'sae SL ze 00'00€ o0'0 oo'0 BANV BPINA - BZSJNJEN Jonbjenp sp SosNas sigos ojsoduu] CEToOB VI
4SUZVy oz'peo'L 0s'zro'L 00'000'L 6/'6€L'L 65'926 soung 8 seynIW - BzSInNeN Jenbjeny ap sosnas egos ojsodu TETO Vi
eo'scy Let ez Se'sez 29 00'006'09L co'pog'9ez 66'68L'pSL Iedouyd - ezeMeN Jenbjeny ap Sosa egos ojsoduy] Vetor
oe'6zz eg OS'TBL 941 Se'g0b'69L 00'00S'Z9L ce'ceg ez 85'99L'5gL 3 SVINOGVINIW JA OyÓVINDAIO 'OyôndOuAd v 3480s Dm ooToB LV
Son 9 SEN - BANV BPIAIO - SI2AQUI]
o0'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 SIGOS SIB9Y SOJNSIIQ SP 9 SIBAQUU] SUSG SP ,SONA J9JU|, OBSSILUSUBI | SIGOS OjSOdLu] Pros VIL
BANV BPINA - SISAQUI]
00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 SIGOS SIE SOJSIIA GP 9 SIBAQUI] SUSG PP ,SOMA JOJu|, OBSSIUISUBI| SIGOS OJSOdLU] Cpo Br
soung a sejniy - SI2Aguu|
o0'0 oo'0 00'0 oo'o 89'0e 00'0 SIGOS SIB9Y SOJSIIA PP 9 SIBAQUI] SUSE 9P ,SOMA J9JU|, OBSSILISUBI| SIJOS OJSOdLU] Trios rr,
tediouud - SISAQUI]
PS'TL606Z 09'c2/'622 00'596'89Z 00'000'89Z es'oze col S/'z6c'vzz SIGOS SEI SOJISIIQ PP 9 SIBAQUI] SUSE 9P SOMA J9juI, OBSSILUSUEI| SIGOS OJSOdLU] Vyroeryr
son
L8'vog'eL 0c'688'ZL Se LoZzL 00'009'9L ai 'pos'st Le'gee LL SejInW - BANV BPIAQ - BUBCUN [BUONUS| 9 elpaig pepadosa E sigos ojsoduu E Pro
ese zr 09'66L "Ly 00'S19'6€ 00'000'8€ se's6g op es'08g4Z BANV BPINQ - BUBQUN) |BUOjUS 9 [pel Apepaudosa E sigos ojsoduu] ErLoe rr
SE'L69L 0e'gz9'L S/'e9g'L 00'008'L ex'seoz es'ogc'L son 8 Sen - BUBQUN |BUOuUS 9 jeipaiy Apepoudosa e egos ojsodu Trios Vi
vS'6/5661 0r'c06 L6L os'tes vel 00'000'221 LS'9p9Trl ve'pol cel Iediouud - BUBQUN IBUONUA 9 [ipod Spepeudosg e eigos ojsoduuy VrLO'B VEL
ee'seg ess oz'zre ces 0S'z98' LS 00'000"L6% 9Ee'zez Coe Lv'889'96€ SOIdIDINNIN/AG/SOAVISI VEVA OINQUIHLVA O JHIOS SOLSOdINI OO LoL
e9's9g'9€Z 0/'pzg'g0z S/'czz Leg 00'005'es9 BL'9LL'LO9 so'sse 195 SOIdJIINNIA SQ/SOAVLSI IA SODII|DIdSI SOLSOdINI 00'00'8'L LL
Ll'yiyez ve'lze zz 00'L22'92 00'002'sZ 86'ssp'ze Lv'servi Iedioutd - SOJUSL!PUSA SONO - SJUOJ EU OpNSYy - Epuay E sIgos ojsodiu| Vyeo err
vo'ope'osz 00'99€'6pZ 00'92//6€Z 00'000'0€Z L8'685'€6L 16'09€'Z9L Jedouud - OYJegeI| - SOJ eu Opyoy - Epuay e egos ojsodiuj VVeoe rr
se'gg2 282 v8'289'9/2 00'9p0'99Z 00'002'99z se'spo'gzz 8e'96h'98L 31LNO3 VN OGLLIA - VANIA V IHTOS OLSOdIAI ooo ev
se'ss2 282 v8' 289922 00'9p0'99Z 00'002'sgz se'spo'gzz se'964'98L VZIANLVN HINDIVNO JA SOLNIAONd 3 VANIA V 34SOS SOLSOdIWI 00'00'€' LV
eo'Lzopzo PS TITS SZ'6L€'206 00'00/'806 co'zaL Zz8 ep'igersez SOLSOdWI 0'0'00'0'L LL
26'S0V OLZ'L vh'eog eg O0'LLB'BLL'L 00'002'€20'L os'g9L'0y6 oL'ezrzre VIHOHTIW JA SIQÂINGINLNOO 3 SVXVL 'SOLSOdWI 00'00'0'0'L'L
ev'oLLBer0e cozspesser ev'somepaz — oo0/01acLz Loocesseer Jooeszerez. PO SILNIUHOO SVLIJDIN corona!
tzoz 0coc | 6L0Z | sLOZ LV0Z 9L0Z oyó É
OYSIAIUd | vavôdo VavavoIdav Nolilosass
IDJOHIXI
9op | :euibea
SENEJUSLIBÍIO SOZIJSIG OP 197 - SEJI999Y - | OxoUy
SIBJ99) SEUIIN 9p Opeysa
BAJeIpod 9P jedio!uniy esngisgola
SIVENLVN SOSHNIDIA
26'80p'8EL ss'seo'eel 88'9962ZL o0'0s/zzr se'gop'ZLL ur'ezgee 30 OVÓVEOIdXI Vidd VEIZONVNIS OVÓVSNIdNOO VA VIDNIHIASNVHL 0OToB Lv
ss'so/'sz 9u'eLL'be o0'69/'z oo'oog'zz exezeoz eo'Leg'iz Jedouyd - [EM [UOjO 1 Spepeudosa e SIgos ojsoduy op sped-ejo9 VS LOB LL
ediouud - oynf
19'€16'069 9/'18€'v99 00'bre'geo 00'008'z19 es'pegcop 6o'bhz'pLe “P sou ou enBanus ejod %L - SoIdIUNI SOp ogsediomed ap opun4 op eusamoo E VP LOLA
jediouud - oJquiszep
zr'ocoozs 04'006'005 oo'seg'Ler 00'000'z9b se'sos'evp os'ogl'zyh ap seu ou enBenus Ejod %| — SoldIuNA Op ogsedomea Sp opuns op sued-ejod VELOB LL
zo'g9z'L2z'bL op'opi'ecrel 00'seL'00Z'EL 00'000'299Z1 6Z'eegzLroL LV'eopepooL ledouud - IesUaN Bjo - Soldjotun sop opóedioed ep opuna op sued-ejog VETOR LL
99'pes'pLg'sL ze'esVeLoyL oo'cge'pre'pL 00'009'69/'€L 99'pL6'9O'LL es'gos'azp'LL OYINN VO VIIZ9IU VN OyôVEldLuVA OOLOBLLL
90'098'z09'8L EVELLTOBLL ESTLOPOZZL 00'099:z0s'9L 9/9 Es EL Zl'viseo/el W/3 VIIa]93ASI - OVINN VA SVIONTHIASNVEL 00008121
90'098'209'8L EVELVTOB LL EGTLOPOZLL 00'099:z0S'9L 9) LS9 eos EL ZL'vio ea eL SJQVAILNI SVNS 34 3 OVINN VA SVIONIHIASNVEL 00000121
oz'Lpigegez EZ'bL99ESLZ BE'L/9L27'9€ 00'0SL"g6e'sz GS LL Leo L6'690:/0/'1Z SIINIHHOO SVIONTHIASNVAL 00:000'0:2'L
se'gpete 9/'0bV0€ os'Le6ez 00'008:1Z LS'ezg'sz ss'op/'sz IedOULd - SOSSS SOMNO VVeG oo
se'gpe'Le 9/'opV'0€ os'tegez 00'008'2Z JS'ezgse ss'op/'sz SOSINHAIS SONLNO 0066/0691
6e'gpe'LE 9/'0bV'0€ os'Leg'z 00'008'2Z 1S'eLgse ss'op/'sz SOÍINHAS SOULNO 0000069
se'oegeL vi'gor'eL s/'eopzL 00'00/'9L te'sepel 9p'opi'aL tediouud - pres é ojusuipus]y ap sodiuas VrLOOESL
ee'oce'gL vi'gov'eL S/'60p'ZL 00'00/'9L te'serel 9p'9pr'gL aaNVS y OLNIWIONILV JA SOÍINHIS oo LOOESL
6e'oeg'eL vL'gor'eL S/'60p'ZL 00'00/'9L te'seyel 9p'9pi'gL JANVS Y SILNIHIAIA SIAVAIALLV 3 SOSINHIS 00000'€'9'L
69'c96:2Z 9L'eeg'gz oo'pse'sz 00'008'bz Lo'gevve LecsgeL Iediouua - auodsueI| ep soónas VVTOOTOL
e9'c96:2Z 9L'ege'gz oo'pse'sz 00'008'»z Loser ye tocs9eL ALHOdSNVAL 3A SOdIAHIS cocos
69'c96'2Z oL'egegz oo'psg'sz 00'008'bz LO'gevve LotsgeL 31H0dSNVEL OV 3 OVÔVOIAVN V SILNIHISIN SIAVOIALLV 3 SOSIAHIS 0000079
ve'sog'6 vo zer6 S/'690'6 00'00/'8 VZ'v96'9 tezer'e Iediouud - OBÍEZ|BOSI4 9 OgÍBIUMDO “ONSIBoM ap soóinas VVeoo LoL
ve'sog'6 vo'ter'e S/'690'6 00'00/'8 LZ'v96'9 Lezeve OyÔVZNVOSIA 3 OVÍVIIALLHIO 'ONLSIDIN JA SOÍINHIS oocoo LoL
oo'o 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 Iediouud - SOM9J9S SOSSSI0I 9 SOSINIUOZ US OpSuasUI LVTOO LOL
o0'0 00'0 00'0 00'0 00'0 oo'o SOAITAS SOSSII0Hd 3 SOSENINOO WI OVÍIISNI ooToo ro!
zu'ter LoL 00'8/9:16 oo'sze'c6 00'000'06 86'90/'82 SWLOLZL tedioud - SIBI9O SIBIISLIOD 9 SONENSIUILIPY SOÓINAS VrLOO LOL
Tu'ter LOL 00'8/5'26 00'sze'c6 00'000'06 86'90/'82 Sy'LOL'ZL SIVEIO SIVIDHIINOO 3 SOALLVELSININAV SOSINHIS OO OOo
96'06Z'LLL vS'OLO'ZOL S/'ves'zol 00'00/'86 e'Lzgse oe'sez'sz SIVHIO SIVIDHIINOO 3 SOALLVELSININAV SOSIAHAIS 00'00'0'L'9'L
er'LeresL o9'sp'zel 00'0bI'SZL 00'000'89L vo'so6'gyL si'6z/'se SOÍIAHAS A VLIDIA 000000'9'L
oo'0 00'0 00'0 o0'0 00'0 oo'o IediUUA - SIBIUOWI)EA SEJSOSY SIeLOA VVoooB EL
oo'o 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 SIVINOWIELVA SVLIIIIY SIVWIA 00000'6€'L
LVIZVsoz 99'€7'26L o9'Lg9'6eL oo'oze'tel +e'soyost HELL tedouua - SougIUEg SOSPdaq Sp ogóeiounway VrooL'TEL
LVIZVSOZ 99'2e716L O9'Lg9'6eL oo'oze tel Le'goyosL VU LIS'LIS SVIHYLINOW SIÇÕINHOO 3 SONNF 0000 TEL
LVIZVsOZ 9927261 o9'LS9'68L 00'0ze'tel Le'gopost HULISULIS SOIYIISON SIHONVA ooodoTeL
o0'0 00'0 00'0 00'0 o0'0 00'0 Iedioutd - SEUPIIGOL] SEjI999% SENNO Vreso rel
o0'0 00'0 oo'o 00'0 oo'o 00'0 SVIHYNISOWI SVLIZIIN SVELNO ooeeo re
00'0 00'0 00'0 00'0 o0'0 00'0 OQVISA OG ONYIISONI OINQUIELVA OQ OVÍVEOTAXI 00000'V'e'L
LVIZVsoz 99'/€7'26L 09'Lg9'68L 00'oze'LeL te'gopost HULISLIS VINOWILVA VLSOIA 0000'00'€'L
er'pze sor 00'ziE06E 00'00€'52€ 00'000'09€ 00'0 00'0 tediouud - BIIQNd OBÍBUILIN]] PP OSS OP Olajsng O eJed ogónqujuog
ervzesor 00ZLE'06€ 00'00€'52€ 00'000'09€ 00'0 00'0 VONENd OVÔVNINNI JA OSIAHAS OA OI3LSND O VV OVÍINII4LNOO
eryzesor SOzre06e 00'00€'52€ — 00000090 | ooo oo% o o o Do. — SaQóInamINOS
tzoz | ocoz 6L0Z 8LOZ L10Z [ 9L0Z | OvsvoLiDadsa
OySIAIdA vavôdo há
90pz :eubea
vavavozaav ao
SBNEJUILUIBÕIO SOZJSIA 9P 197] - Sej1999Y - | Oxouy
SI2199 SeUIIN 9p opeysa
BAJLIpad 9P jedio!uniA esmiasosa
au ep If Ostou! “oz 8 'op "UV - SENSO - | Oxouy
00'0 00'0 00'0 00'0 VE'ses' vo 00'0 SON ENA SOIIUQSNOO V SOIdIDINNN 3A SVIONFHIASNVEL ooToBELL
00'0 00'0 00'0 00'0 Ve'ses've 00'0 WA VOIIJIIASI - SOIdIDINNIA SOQ SVIDNIUIASNVEL 00008'€Z'L
00'0 00'0 00'0 00'0 LZ'ses'v6 00'0 SIQVALLNI SVNS 3 3 SOldIINNW SOQ SVIONTHIASNVEL 00000'€/'L
ce'gezoz O9'SIg'6L 00's9/'8L 00'000'8L 00'80/'SL oo'ggz'pse Iediouud - SOPEISI SOP SeIUgISsUeI| segno VV66BTZL
ze'gecoz O9'S15'6L o0's9/'8L 00'000'8L 00'80/'91 oo'egz'bse SOQVISI SOA SVIONTHIASNVEL SVELNO 00668 T/L
jedouu,
LVeLyero 0z'66rvzo 00'084009 00'000'9/5 00'098'00b 00'098'ZLL - OBSBonp3 ap selwelbol e SEpeunsaa SOpejs=3 Sop olugauog sp sepuguesuei, gi VTOVETLL
S3AVALLNI SVAS 3a
LVezyevo 0Z'eor'vzo 00'o8»009 00'000'925 00'098'00b 00'098'z1L 3 1VHIA3I OLINLSIA OQ 3 SOQVISI SOQ SOINFANOO 34 VIONIHIASNVEL OOoVeTLL
jediouud - opuny é
ES6ZLTZL veos'soL s/'esvesL 00'00/251 €/'960'96 es'cogeiz opuna Ssseday — apnes ap sewelboJa eJed opeisa op sosinoay ap epugresueit E vreo!
OQNNA V OQNNA ISSvday
eo BZ TAL veLSs'saL S/'6el'egL 00'00/251 €/'960'96 es'egeeiz = 3ANVS 3Q SVNVEDOUd VEVA OQVISI 0d SOSHNIIN 30 VIONIHIASNVAL
£0'90W'0€ viera si'ves:zz 00'00/'92 Le'toce o6'zegez [EdiQULA - ON!UQUOI OJUJLIOC OU OBSUSAIS]U] Sp OBÍINQUUOS Ep sued-ejoo
ce'sco'ss 96'g065 00'pz8'05 00'008'8h ge'gcg'ey Lo'pzezy Iediouud - SOIdIUNIA - dll OP SUBA-BJ09
Ol 'oL6'926 oL'szeses S/'cezz06 00'005"s98 e9zL8:248 60's6s'Lez tedioutd - VAdI OP Sued-ejoo
Le'sog'eoy'p 91 '00'6€Z'p 05'996'520'b 00'008'606'€ 1S'ogg'698'€ o/'sez espe Iedouud - SINOI OP sued-ejod VELOBTZL
9e'g09'69p'5 9E'1e7'697'S 00'696'950'5 00'008'058"p er'eoreazy 0€'86/00€'p SOQVISI SOQ VIII VN OyÍVEIDLHVA oo10BTLL
se'LogLLe'o os's08"890'9 s/'coe'ses's 00'005"265'5 9V'EZO LES c8'606'986'y W/3 VOISJIIdSI - SOQVISI SO SVIDNFHIASNVAL 00008TLL
ee'Log'LLE'9 os'sos'e90'9 s/'eoe'ses's 00'005'265'5 9'ezo Les E8'606986'y SVAS Jd 3 IVJICIS OLBISIA OQ 3 SOQVISI SOQ vinga 0000
9L'ses'po os'trezo su'evees 00'005'25 9/'L05'VZ vezzess Iediuud - OBIUN BP SEUGISsUeI| segno VVreGe LL
aL'ses'po os'tpezo s/'evees 00'005'25 9/'L05'4Z vezzess OYINN VA SVIONFHIISNVEL SVELNO 0066 BLZ
LOteo'sz vz'eg0'vz os'eprez 00'002'zz 9e'9gL'LZ 9/'L98'0z IedouUd - 96/28 oN "21 — OBÍBISUOSSA — SINO] OP BJISOUBUI4 BUguajsUEI| VV9OB LL
tozeo'sz ve'esovz os'eprez 00'00z'zz 9e'ggi"LZ 9219802 96/28 oN “91 — OVÔVHINOSAA — SNI OQ VEIIINVNIS VIDNIHIASNVAL 0090821
[edouud - 3LVNd — 2/0983 op sgodsues,
E6'obL'ZZL Zeze oz S/'92/'€9L 00'001 "251 96'0z0'9€L se'zrosL oe ojody ap [euoeN BlEIBOId OB Sejus!sjas JON. OP SEJeIg Senuguajsues| Vrgo BZ
Iediouud - JVNd — Jejoos3
ge'pzo'e6 os'gpr'68 Sz'900'98 o0'005'z8 00'9g2'62 00'826:22 OBSEJUSUUIIV OP |EUOEN BLBIBOIA OR SSjuSIS/0! JAN OP SEJSIIQ SeLUGIajsUeI | VesoB Liz
jedouud -
zs'eoge zoeeze 00'€Z6'Z 00'009'Z o0'oge'€ 00'029'Z = BIOOS3 BU OJSUIA OJISUUIQ BLBIBOIA OB SOjuo!ojos JQNA OP Seje sepuguepsuaig VTsOe LL
secer'6ez al 'soz ez 0S's0g' 292 00'009'95z 6e'ezrsez v9'266'LEZ Iediouud - OpSeonpa-oujes op setuguejsues| VESOB LL
3QNa — OVôVONAI VA OLNIWIATOANISIA
9/'eg0'89s 96'6LZ'9PG os'Liz'ses oo'oog'cos s6'06/'95b zs'e9619p OG TVNOIDVN OQNNA 0d SOSUNIIA A SVIONIHIASNVEL ooso BLZ
jediouu,
99zoB'9ZL 99200044 00'bor'coL 00'008'951 eL'pLrSZz 16'cegrost - SVNd — |890S BWUPISISSY 9P |BUOWEN Opun4 Op sosinoey ap emcugiepsuels E ViPOB LL
SVNd — 1VIDOS
99'zog 924 99'z00'021 00'p9y' ct 00'008'95L el'pLi'SZZ L6'cegosL VIONILSISSV 30 TVNOIDVN OQNNI OA SOSHNIIA JA SVIONIHIASNVAL ooPoe nz
jediouud - opun,
ves BLVT 00'962'8e0'T 00'006'696'L 00'000'088"L S5'669'pg4'L vo'6ge'295'L BOpuna sesseday — SNS — 9Pnes ap oolun euaIsIS op sosinosy ap eougiseuas, o Vreoe Luz
OQNNA V OQNNA SISSVdIH
ves BLZ 00'g6Z'8e0'T. 00'006'696'L 00'000'088"L SS'669'pg/"L voces ss = SNS — 3aNVS JA ODINN VNAILSIS 0d SOSHNIIN JA VIONIHIASNVAL ooeoevZL
so'9/9:2€L ze oge cel Se'eezzz1 00'00L'Zzl se'gop'zLL e/'ese'oe tediouud - dId — O9/99d OP [eSds3 Opun. Op sued-ejoo VozoB rr
zocez o elvoL ego ooogo — 000 erre [edioutd - 349 - SISISUIN SOSINIOH SP EJSoUEUII OpÓESUSUIOD Ep eued-gjog Vez rr
Lzoz | ozoz 6L0Z 8LoZ LOS [ 9102
MIRSR l aa —————— Oyóvolaldadsa
OVSINIUA vavôuo vavavoaIdav
| 610Z-:OlDJOHaXI
9p€ :euibed
SELEJUILIBÍIO SOZUJONA 9P 197 - SEJ1999Y - | Oxouy
SIBJ9S) SEUIIN 9p Opeysa
BAJeJpad 9p jediojuniy esngiagosa
AUT ep || Ospu! * oz $ 'op "UV - SEySDOM - | Oxouy
SIAVaLLNI
vo'zs6 007 €6'z66€z9 ev'ozo Bro o0'0s9'Lz9 o0'0 6r'0co'sos SVAS JA 3 IVEICIA OLNLSIO OQ 3 SOQVISI SOQ SVIONIHIASNVAL 00000Tz
000 00'0 oo'o 00'0 6o'LLGgoz o0'0 Iediouud - OBIUN BP SOIUZAUOD SP SeIUgI9jSUBI SENnO Veorerpz
tediouua - uodsues| wa
00'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 00'0 eInnnsa-BuU] Sp SEWEIBOJA E SEPEUNSSP OBIUN EP SOIUZAUOD Sp sepuguajsues Vrovevrz
oo'0 00'0 00'0 00'0 6o'LL6'cOZ 00'0 SJ3QVALLNI SVNS 34 3 OYINN VA SOINFANOD 30 VIONFHIASNVEL ooore vz
se'verooz'L vrELL LT 00'9€6'02L"L 00'00Z'EZ 1" es'6og'geL 00'0 Iedouud - OgÓeONPI Sp SeLeIBOJA E SOPeUNSSQ SOSINISY SP SepugIajsuei Vrsoerpz
(o)
ee'vep-goz'L PEL LT 00'9€6'021'L 00'002'€Z "| es'eog gel 00'0 aa SVAVEDO Rd V SOQVNILSIA SOSHNIIN JA PR oososrpz
Je'se'sez E's9L LIZ Sí Treeoz 00'00€'00Z oo'0 00'000'9L Iedouud - SNS — 9Pnes Sp OolUN BUISISIS OP SOSINDSY SP Setouguejsues | Vreoeryz
Je'sesez SE'saL LIZ su'zregoz 00'00€'00Z oo'o 00'000'9L SNS - 3ANVS 3 ODINN VNIISIS OQ SOSHNIIN JA SVIONFHIASNVEL ooeoel'yz
se'seezer o/'eeo per S/'8y/'62€'1 o0'00g'ezeL ze ocscre 00'000'9L OVINN VA SVIDNFHIASNVEL oo ooer'yz
se'oee cor o/'ecover' S/'evr6ze'b oo'00g'eze'L ze ocscre 00'000'9L SIQVALLNI SVAS 3d 3 OYINN VA SVIONFUIASNVAL 00000 Lp z
se'eez col eo'Les gol T 8e'gL81Z0% 00'0S1'Sp6'L zetpreve erocoizs AVLIdVO A SVIONFUIASNVAL 0000'0'0'4Z
oz'ee'ez oo'sol:Zz os'z90'9z 00'000'sz 000 00'0 IBdQUUA - SEJUSAOLISS 9 SI9AQW SUS Sp OpSeUaIy VrodE TT
oz'esi'ez 00's0L'ZZ os'zo0'gz 00'000'sZ 00'0 00'0 SIL NIAOWAS 3 SIZAQW SNIS 30 OyôVNaNV ooooE TZ
oz'esi'ez 00's0l:ZZ os'zo0'gz 00'000'sz 000 00'0 SIZAQW SNa8 3a OyóvNaInv ooooo tz
oz'serez 00'sol'ZZ os'z90'nz 00'000'5Z oo'0 00'0 SNag 3a OyóvNaInv 0000007Z
09'262'682 00'0b6'852 0009/62 00'000'002 oo'0 00'0 Iedioutd - OUJSJU| OPRSI9I - OHP9IO SP segóeiado seno VroderiT
09'/62'682 00'06'89Z 0009/62 00'000'002 o0'0 00'0 ONHILNI OQVIHIN - OLIIIHO 3Q SIÇÍVEIO SVELNO 00006 Z
09'482'682 00'0y6'85Z 00'09/'6ZZ 00'000'007 o0'0 00'0 ONHALNI OAVIVAINN - OLITIHO JA SIQÓVEIdO oo 0oo'L'vz
09'262'682 00'046'85Z 00'05/'6Z2 00'000'007 00'0 00'0 OLIGIHO A SIQÓVEIdO 00'00'00'V'Z
69's2/'0L0'€ ego ves se'tegeazz 00'0s "029 ze tpreve eroeoizs VLIdV9 30 SVLIIDI4 0000000%
0/'s66'25 or'296'05 05'266'8b 00'000'2 go'eLpzz LL'voO LZ Iediouud - SEUPWUA - SEJISO9Y SEJNO Vres 066
o/'s6ezs 0b'25605 05'266'8y 00'000'2y so'eLpzz LL'vO0'LZ SV Lada SVELNO 00660"
o/'seezs or'196'05 05'266'8y 00'000'24 go'eLpzz LL'vO01Z SILNIHHOO SV.LIJDaU SIVIANIA 00000"
JUtege ve'sre's se'zzo'e 00'00/'2 vi'BLOTL op'eze'z Jediouud - SSQSmnsop seno VresTTsL
LUtege ve'sve's ge'1z0'8 00'00/'2 PVeLOTL op'ezez SIQÍINLILSIN SVELNO 0066776
Lage veres se'zz0'8 00'00/'4 vreLOTL op'ezez saQóInLsas 00007761
stage ve'sves se'1zo'8 00:00: vL'BLOTL op'ezez SOLNINIDHVSSIA 3 SIQÓINLILSIA 'SIQÓVZINIANI 00000761
96'Log'ez FA ATA SL'99V'9z 00'00W'9Z LVegroL oo'0oL Iedpuyd - eogoedsa ogdeisido7 wo sejsindia SejnW VrIOO VEL
96'L0g'8Z aver S/'99/'9Z 00'001'5Z LVegroL 00'004 VOls|JDIdSI OVÓVISIDIT AI SVLSIASAA SVIINN
96'Log'gz avelciz s/'99v'9z 00'001'SZ LVegroL 00'001 SIVIDIANF 3 SIVNLVELNOO 'SVALLVELSININAY SVIINN
€6'626'68 9L'eLg'98 os'Leres 00'008'62 Le'ozo'yp LV'ver've SILNIHHOO SVLIIDIA SVELNO 0'000'00'6'1
SIBUOISSYOIA SOP OBÍBZUO]EA SP 9 BOISEH OBÓBONpI
Se'6LUBLLE O9'Leg'g/5'€ o0's9l'gep'e 00'000'862'€ 9h'L6/' 867 ge'spo'og6z BP OJUSLUINOALSSSM 9 OBÍUSINUBIW SP OpUNJ OP SOSINDSA Sp seruguasues | VrLOB'S LL
SIVNOISSISONd
SOQ OVÍVZIHONVA 3 3 VIISYE OVÍVINAI VA OLNIWIATOANISIA
SU6LUBLLE 09'L69'5/5'€ oo'sgL'eep'e 00'000'862'€ 9h'z6/ 1867 9e'sy 096 3 OVÔNILANVI 3a OQNNA 0d SOSANIIA 3Q SVIONIHIASNVAL CO LOB'SL1
SU'6LUBLLE 09'L695/5'€ oo'sar'gep'e 00'000'862'€ 9hz6/ 1867 e'spg rose WI VOId|DIdSA - SVONANA SIQÓINLLSNI SVELNO JA SVIONIHIASNVEL 00'00'8'5'2'1
SU'6LLBLLE 09'L69's/5'€ oo'sgl'gep'e 00'000'862'€ 9h'z62 867 9e'spg 0967 SVONENd SIQÍINLILSNI SVELNO 3 SVIONIHIASNVAL 0/000'0'5'2'1
[eo oaeaReA aan] oo'0 “000 Buenas 000 Iediouud - SONANA SOLIPSUOZ E SOIdiUNA Sp Setuguejsuesp VETO EL
Lzoz E 0zoz 8L0Z LLOZ I 9L0Z ova voLilDais
E Oysnada vavôuo VavVavoIHav a j E E E
6L0Z -:OIDJOHIXI
99p + :euibed
SeLEJUSWBÍIO SOZUJSUA 9P 197 - Sej1099 - | OxoUy
SIB199) SU! 9p Opeysa
BAjeJpad 9p jediotuniy eangisgola
AUT EP IN OSPUI 67 5 'op "UV - SEySOA - | OxoUy
00'09/'6
90'S00"LL ez tesoL os'pzV'oL LU 1906 ve'pog's tediouud - soldjatuni - idj oq sued-ejog eq segônpag VELOBTL6
zozer ser Z0's/9 284 S/'9sp'o8L 00'00W'EZL as'cag'eaL 06'ZLE'99L tediouud - Bad] Oq Sued-ejod eq segônpeg LTLOBTL6
Jocrries eo'Log'zp8 og'geL'sLa 00'096"L82 LU'SEGELL ze'es9'069 Iedioutd - SINO] OP Sued-ejoD ep ogônpag VrOBTL6
S'006'Z80'b ve'LS0'9PO'L se'pzg's00't o0'ozg"p96 90'992'c56 EUA SOQVIS3 SOG VLIIDIN VN OyÔVAIDL VA VA SIQÔNaIa OO LOBTL6
SH006'Z80'L ve'L90'9p0'L se'pzg's00't 00'0zg"v96 90'992'c96 as'tpr'agg SOQVISI SOA SVIDNIHIASNVHL SVO Sagôndaa o000g Tre
- OpÍBONPI BP SIBUOISSYOIY SOP OBÍEZUO]SA SP 9 BOIS OBÍEONPI ep ojuauui sêntad
00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 as'sp 9 OBSUSInUB Sp Opuna Op SOSIN99% GP BOUGIS]SUEI| - OySVOIALLIS oo L0pT/6
o0'0 oo'o o0'o o0'0 oo'o as'sp SIVININVNHIAODILINIA SVIONTHIASNVAL - SIQÍVIIALLIS oooopzre
SIaVALLNI SVAS 3a
SH'006'280'b ve'LS0'9P0' > se'pzg's00'k o0'0ze'r96 90'997'cs6 si'zeygse a IVEICIA OLRLSIA OQ 3 SOQVISI SOA SVIDNIHIASNVAL SVA SIQÂNdIa 00000716
or'900's se'cgp o/'8z9y o0'0pp'p oz'Lezy eyezty JejuSWuS|dWOO [87 - OBÍBISUOSI] SINOI OP BJSOUPULS BPUGIaJSUPI] EP Opônpeg e Vrooe ze
0r'900'9 se'crey o/'gzg'p o0'opy'y oz'Lez'y spezry - OVÍVE3NOSAA - SNI OQ VEIZINVNIA VIONIHIASNVAL VA sagônasa ur oo90By76
Hyrs se'cpo'p og'eszy 00'095'y ls'vor'y or'gze'p tediouta - Jem [euojua | epepeudosa e eigos ojsodiuy op sued-ejo9 ep ogónpag Vo OB VL6
jediouu,
oz'esyasez 8o'gzyspzT 00'zz0'0b97 00'00p zesz te'zestzor ERRTIA ZARA - IBSUSIN BJOD - So!d!oluny sop ogdediouea Sp opuna op sued-ejoo ep ogênpoa a VTOBVL6
L6'PeS 0987 COTLSOSLT og'ogz'pha'z 00'096"9es'z ceroL'TOT er'zegezrz OVINN VA VLIID38 VN OVôVdlDLavd Va SIQônaaa oo Log 76
LE'LOS'S9g'T 8e'sge'ss/T os'6or'6p9z 00'00p"LpS'T cO'CEGOcOT 96027 TEVT OVINN VO SVIDNIHIASNVAL SVA SIQÂNdIa 0000'8'v'2'6
te'Log's9g'z ee'sge'ssz7 os'sop'sraz 00007 LPS'T co'ceg'ocoT 96'02/TEVT SJAVGLLNI SVAS JA 3 OVINN VA SVIDNIHIASNVHL SVA SIQÂNgaa o0000'r16
ELA er'errroge se'pez'ssge 00'ozz'90g'€ 60'66L'PB6T vi'estesez SIQVALLNI SVNS 34 3 OYINN VA SVIDNIHIASNVEL SVa Sagôndaa 00000026
00'0 00'0 o0'0 00'0 ag'oL o0'0 tediouud - SIBWdSI SOjISQdag Sp opórIdUnwoy ap ogóeougoy LTOOLTEs
oo'o 00'0 oo'o o0'0 9g'oy oo'0 SVINVLINON SIÇÕINHOO 3 SONNF JA SIQÍvIIILIM 0000'VTe'6
o0'o 00'0 0o'o oo'o 9g'oL oo'o SOIYIISON SINOTVA JA SIQÂVIIALLIN 00'00'07€'6
o0'0 o0'o o0'o o0'0 9g'oy oo'o “IVINONIILVA VLISIIN 30 SAQóVIIALLIS 000000r'6
9p'Los ese ur'errroge se'pez'ssge oo'ozz"g0s'€ S6'60T'Pa6T vi'eszeesz SIININHOO SVLIZDIN JA SAQÍVIIALLIN 00'00'
00'0 00'0 00'0 00'0 00'LZz'L o0'0 Iediuud - SONIANA SOLIPSUOZ E SOIdIoUN Sp seruguajsues vrO
00'0 00'0 00'0 00'0 00'LZz'L 00'0 SONANA SOIDHQSNOO V SOIdIIINNIA 3 SVIINIHIASNVAL oo Lo'B'erz
00'0 00'0 o0'0 00'0 00'LZZ'L 00'0 S3QVALLNI SVNS 34 3 SOId|DINNA SOA SVIONIHIASNVHL oo00Berz
00'0 00'0 oo'o 00'0 00'LZZ'L 00'0 SIQVAILNI SVAS JQ 3 SOIdIDINNA SOA SVIONIHIASNVEL o0000Epz
9e'tozoLE Le'Lg/'86z ee'09z: 287 00'059'947 o0'0 6r'ocg's0s Iediouud - SOPEISI SOP OIUPALOD SP SeWUgIajsueI| segno VOoLBTrZ
tediuua - uodsues| ua esmnysa
zero paz FANIARIZA se'60/'sez 00'ooy'9zz 00'0 o0'0 -BJJU| Sp SeúBIBOJA E SEPeuNsop SOpeISI SOP SOIUZAUOO Sp Senugiajsues | VroVeTPT
ediouu,
00'0 00'0 o0'0 o0'0 00'0 o0'0 - OBSeOnp3 Sp seweIboJa e Sepeunsep sopeis3 sop solugauog ap sepugrajsuery a VToreTrz
jediouu
9L'Bog'sEL oo'bor'oeL 00'00!'SZL 00'000'0ZL 00'0 o0'0 - SNS — Spnes ap osur ewejsis o eJed sopejsa sop solugauoo ep sepugjsueit = VroreTyz
SIAVALLNI Syns 3a
v9'zg6002 E6'TO6EZ9 er'ozo'8v9 00'0s9'LZ9 00'0 syoes'sos a IVBIIA OLINISIO OQ 3 SOQVISI SOA SOINFANOD JA SVIONIHIASNVHL oooreTrz
v9'z56/002 c6'zosEz9 er'ozo'sva 00'0s9'LZ9 o0'0 ey'oes'sos SIQVALINA SVAS 3d 3 TVEIdIA OLISIA 'SOAVISI SOQ SVIONIHIASNVAL o000BTrz
00'0 00'0 o0'0 00'0 o0'0 00'0 OgSeonpa ap sewesboJa E SOPeUNSSg SOsIndou ap seruguasues, oozoLtrz
00'0 00'0 (20 o RR 000 00'0 o0'0 OVINN VA SVIONFHIASNVEL — oo00rtryz
tzoz [ ozoz 610Z | eLoZ L10Z 9L0Z vóvol Sa
OySIAatd | vavôso vavavosuav gueeiiódesa
6LOZ -:OIDJIHIXI
| 9eps eubea
SELEJUILIÍIO SOZIJONA OP 197 - Sej1990Y - | OxoUy
SI2199 SeUIIN 9p opejsa
BAjeJpad 9p jedio!uniy esngiasosa
aU ep II Ospu! * oz $ 'ob "UV - SEjSOOY - | Oxouy
OuiainosaL
ONHILNI ITOULNOD OG ILNIAISIHA TOZorb LL Jopejuoo
TV dIDINNN OLIIAIAA
SVLI3JA 3 VAIS sor
3INVINVLSNS VZNOS VIDNT VEGNVS SILHOS VEIIBEIS IHANVXITV nauav OL)
D ÁS omg
tzoz
ozoz
sLoz LVOC 9LOZ
Oysinadd
- vavôuo VOvVavO IV
Oyôvolaldadsa
6L0Z - :OlDJIHIXI
9ep 9 :eulbea
SeuEJUSUIBÍIO SOZJSG SP 197 - SE)1999Y - | Oxouy
SIeJ99) SEU! 9p opeysa
PAjeJpad ap jediduniy eungiasosa
HT BP II OSTU! “67 5 'of "UV - SENSOOY - | Oxouy
1
00'0
00'0
euodsues| - oWxny
00'0 oo'o ge'ggz 000 00'6h GEE
se'oeg gel os'ose'geL oS'zzz'get o0'000'g21 eo'oez'hel so'sve'z9 SESIS]4 SBOSSAA E SOJSOUEUIJ SO!XNYV SONNO o0'8p'o6e'€
80'L06'bZZ 96: Lze'voz OS'LoL'pgz 00'008'cpz vesopeez es'L590ez SENNquIOO 8 SeugInquI seçóeBuao 00:2p'06€'€
LVezeo'ge op'ves'pe o0'09g'ge 00'000:z€ ereceiz se'gogaL OBdejusuity - ojxny 009pog'ee
1e'60e'vbhy O'pigezzy Su'ELO6OL'p 00'005'Lb6'€ vS'L8Vo8/€ 9ecerasse BOIpuNF EOSSad - SOJS949 8 SOÓINSS SONO ooeg os E
Lr'prercoz ee'ogo'pro'L 00'Lpe'o8s'1 000049154 oS'cog oz vO'oss'9go'L BOIS] POSSAM - SOJIS0191 SG SOÓINIAS SONNO oo'9g os ee
ey'sso'voe ee'oegose OS'pyL Zee oo'ooreze se'zezo9z 8L'LhO BIZ BHOJNSUOZ SG SOdINas oo'se os EE
1s'veoies eozreos 00'ZZ9'p5 00'004:Z5 aseegur alves OpSoLOdO7 u10S sesadsag é susbessec oo'gros EE
1y'e6vLpy au'eseezy Os'sgp'ELy 00'009'96€ es'sz0'6Zy 0S'ose'891 BUMEIO "OBÍINQUISIA Bed NOS no WSg 'jeuejey o0Te os EE
vVereaL as'prz'al 00'PLS'ZL 00'008'9L 00'89g' 00'p06Z seNnO 9 "dsaq "justo "Is|uy “ung sagóeimesa oo'Le'os ee
WZEVaLVE ve'eLesosz su'vLVOgaZ 00'00/29/2 veis ser z LUTeTosLy ounsuos sq Ieusjew o00cos EE
95'989'L6L oo'pLe'hal 00'g2z: 21 oo'000'041 os'gez Lpl LS'gbi'9L NO [EOSSad - SeugIa o0'pr os ee
oL'e9e6oL LL os'ogozegor se'teruizos 00'005:z58'6 so'ezveis'e oc'egpupe:z SvLaNIa SAQSvIndv 0000'06'€'€
erzegss epcrres 'szg1s Pi'Bog'ey oe'Les ey as'seror sejuanog sesedsaq seno o00/UE€
evzegss evcores 'SZ9 19 vi'Bog'ey o8'L86'8p as'sepor SOINENA SOINQSNOD V SVIDNFHIASNVEL 00'00"LL'E"E
1e'z685 99'c0/'99 suzas'vs o0'00e 75 oo'zezes oo'ezes segóinquuoo o0'Lhoz ee
vecogpLL 60'9phOLL 9'86L'90L vL'ege'tor og'ezzzor as'egeie» SIVININVNHIAO9LINA SIQÍINLULSNI V SVIONFEIASNVEL 00'000/'€'€
se'phrOZE ge'pap'gse oo'pzrzre oo'oog'eze oo'ooo'bLe ez'ves vaz siepoS sagóuangns ooeros ee
se'vzyozi 95'76/SLL 0O'6€E'LLL 00'008'901 0o'00p' LoL OS LBB'L LL segóinauuoo oo tros ee
as'gar 16 asturi oo'eLL psy oo'0os'ser 00'00b'g1p eB'gL8'96€ SOALLVHOIMT SNId NS SVAVAIA'LSNI SVIONFHIASNVEL ooooos'e'e
secevisi go'so9'gpL S4'L000PL 00'00€'beL 95'8259€L Ly L60ZEL segóinquuoo o0Lrogee
eezerisi 9o'go9'gbk SL'L00'0pk oo'o0g'ber 95'629'9€4 L9'V60LEL VEIA OLINLSIA OV 3 SOQVISI V SVIONFHIASNVEL 00'00'0"€'€
vo'eze'9g'LL LVTrOL AL 9V'099'L26'0L vigor vasos presa arverveg'z SIINIHHOD SVSIdSIA SVELNO 00'00'00'€"€
ecos oLzys se'vas 00'005 000 000 OJENUOD JOd BPINA V SIgOS SOBIedua sono o0Tz06 TE
exeopvz pr Legez seco 00'00/'4Z 6z's9g 1z zo'goz e OJENUOY JO BPIAA V SIgOS Son 00'L7067€
vozeosz ve'esovz os'eprez 00'007'7Z ex'soe uz zo'goz're SviaNIa SAQSvIndv 00:00'06:7'€
vOEO'sZ ve'egovz os'cyirez 00'007'Zz 6e's9e:zz zo'g0z'4€ VGIAj VA SODAVINI a SONNF 00:00'00:7'€
zoco69zL ps'gor cer ZoeLpZLL orozozi 6s'LL9'poz es'eprei SejsIuleges | Segómnsam 3 Segóeziuapui ope o6'v'e
Pi'gsez op'goLz 0o'sg0'z 00'000:Z 16'eep1e LEXAÇÃO step|pnp seduajuas 00'L606'V'E
000 oo'o 00'0 000 egos 00'0 IEOSSAd - SIeNgUBA Sesadsag senno o0'9V08''E
6190 c99z es'oLL'vopz Ph LG 69ET So'6se'ezzT spazoirz so'ezzoeg'L sieuoged sagóeBugo oo'Er06 VE
S9'9€0:2/0'6 os'gi6zz78 Voz zera se'ooroso'8 97'66/:28'2 exercer NO IBOSS9A - SBXIJ SUSBEJUBA 3 SOJUSUIUGA, 00 LV O6'vE
os'ps60sy os'Bpi'g6e'L oo'eb pet 00'008'98Z'L 66'zoo'eso'L se'sge ctz opeuusjag odua, Jod ogóejenuoo 00'po06'V'E
coco oz'esv'vb [0:64 7N4 4 00'000"Ly sv'L9ver ve'gez op segsusa ooo os've
[ETARETIA o8'bps'poz oo'oze'bsz 00'000'byz 9E'LL6 LZZ 6o'ezgzz SEWIOJOH 3 EPeJSUNUSY BASSO) 'seuopejuasody 00'L0'06''E
eS'co6 ps EL eseLLITOEL 4S'90g'02s "zh or'agg'600zL oc'eer0es ov'oes 240 svLaNIa SaQávandv 00'00'06"V"€
ge's86'59 9e'preg 80'200'L9 86'6Lg'8g Po'LbL1s os'Lgv'99 OSNand ORIPsUOZ US ogóedioed ejad olsjem 0002 LL VE
oliva
se'se6's9 seLvreg 80'200'9 essi gas votpris os'Lg195 3d OLVELNO? JLNVICIW SONNANA SOIDHQSNOD V SVIONFHIASNVEL 0000'42:WE
ve'Bv6:L09'EL ev'aos pao er s9eLeteszr se'gorg90z1 v6'0es geo LL os'Leg ces 'oL SIVIDOS SODAVINA à TVOSSaId 00'00'00'4'€
ep'cog cor sz OSLHOBISPT LeMomMsE zvszgpigaz Seremos process ne RE SJININHOD SVSadsIa 00:00'00'0'€
; ,
Vzoz ozoz | 6L0Z 810z | Lg 9L0z | SVSIdSAA JA VZIUNLVN |
OySInadd vavôdo | vavindaxa | JQ SONHO 3 VOIINQNODA VIHODILVO |
| 6L0Z-OlDDHaIXI
zop | :euibea
SBLPJUSUIÕIO SOZUJOLIQ OP 197 - sesodsag - || oxouy
SI2199 SeUIIN 9p opeysa
BAJeJpod 9p |edio!uni eangisgosd
AUT ep II OspU! oz S “op "UV - SESSdSSA - || Oxouy
OuIIUNOSIL
ONHILNI ITONLNOD OQ ILNICISIHA TOZovL| Jopejuoo
WdIDINNA QUIAZEA
3LNVANVISNE VZNOS VIOM VEIANVS SILHOA VIII IHANVXITV — NBMAV 3ONIZAN Oguvorá SvLI3HS 30 VAIS
se'veose/ ez seres oro ez Ogcsoepszz — cooooser az eessoscecl vescoece Ce sa ; WHa9 NVLOL
os'z9s'v8 oo'ste'te os'zev'ez 00'000'52 00'0 00'0 Sddy OP BAISSoy no EpugBupuo ap enosar 00'66'66'66
os'L9s'v8 00'gLE'L8 os'zgy'ez 00'000'52 oo'o o0'o Sddk OQ VAHISIN NO VIONTONLLNOD 3 VANISIA 00'00'66'6'6
o9'L9s'v8 00'sLE'L8 os'z8y'82 00'000'SZ 00'0 o0'0 Sddl OQ VANISIU NO VIONFONILNOO 3a VAdISIM 00:00'00'6'6
09'L9s'v8 00'sLe't8 os'z8y'82 00'000'5L oo'o o0'0 Sddl OQ VANISIA NO VIDNIONILNOO 3a VANISIM 00:00'00'0'6
eo'pig'ee o/'sor'se se'seete 00'005'82 96'z04'25 9S'LLL'ebL opejeBsay jeenuod epINa EQ Iedouua 00'17'06'9%
o'pis'es oL'eov'sg su'scere 00'005'8L 9620775 9StLL'Byy SvI3NIa SIQÍVINAV 00'00'06'9'p
so'vis'e8 0/6058 se'scgts 00'005'8z 961075 9StLL'epy VIAJA VA OyÍVZILHOWV 00'00'00'9'p
L6'86€'ZES leer ais Os'sge'96b 00'009'92b 00'000'02 o0'0 SIeAguu] Sq ogóisinhy 00'19:06'b'
O0'L9/'S24'| 96'000'6LP'L 00'bzy'poe"L 00'008"g0€"L Li'tegeiz L9'Vog'ezz ejusueuuSd jeusjeiy 3 sojuswedinba 00zs'06'p'p
ep'vescorz te'ecozzoz ee'seo'ppe'L 00'099'g9e"L Ly'vezego' vi'ces'psp segóejejsu] 3 seIgo 00'LS'06''b
6E'PES9LLP 66'esc'esee e'sLrgogE 00'096'059'€ si'egg'gze'h +8'007'849 SVIaNIa SIQVINAY 00'00'06'y'p
26092 o/'Lez 95'coz se'pz9 cstoz es'zroz SOjuaLuSaAu] 000/12
26'092 o/'tez 9s'coz se'pz9 astorv estzroz SOINENA SOILIHQSNOD V SVIINIHIASNVAL 0000'L2''p
16094 0/“Lez 9s'coz se'pz9 Ts'zor'y ee'zroz SIVININVNHIAO9LTINA SIQÍINLILSNI V SVIDNIHIASNVAL 0000'02'p'p
ve'zeg's oo'tzy's oszizs 00'000'5 00'002'b 00'0€5"LL segóinquuoo otros pp
ve'zeg's oo'tzy's oscrz's 00'000'5 00'002'p 00'0€g"LL SOALVHINT SNIS NAS SVAVARI' SNI SVIONFUIASNVEL o000'0s'y'p
ox'ceoezry 6STLSPIGE vi'LCOTISE ee'pzy asa 0/'0L6'vec'L vS'CLLv69 SOLNIWNLLSIANI 00'00'00'W'p
6ULOS TP eetes evo 69'z9e'c6g"c se'pzrsere 99'gze er oz'spsove VLIdV9 3a Svsadsaa 00:00'00'0'p
Le'sar've ge'igeze s/'18g've 00'00€'0€ 00'000'05 se'z8g'1€ BoIpuNç BOSSAd - SOJISÓIS | Sp SOÍINOS SONNO o0'6e'co ee
vegan ve 9e'isgze Su'L89'L€ oo'ooc'og 00'000'0s se'z89'2€ OINMENA OIIHQSNOI NOD OVÍVEIdO JA JLNINHODIA VIINIA OVÍVINAV 00'00'c6'c'€
se'goy'oz zo'beo'eL se'eog'eL o0'ooL "BL Sy'zzobt LU'eegee segónsan a segóezuapui 00'e6'06€'€
esooTPsz orzepprz S/'ego'sez oo'oos'szz | 06'6pa'sy ist stepipny seduejues 00:L606'€'€
tzoz ocoz 6L0Z BLoZ LVOZ 9LOZ SVSIdSAIA JA VZINNIVN
Rn dietd vavõdo VAVINDIXI aa Sodndo 3 VOINÇNODI VRIODILVO |
| 6LOZ - OIDIDAIXI
| zopz :eulbea
SEHEJUSUILÍIO SOZIJOIQ Pp 197 - Sesodsag - || oxouy
SIPJ99 SBUIIN Sp Opeysa
BAJeIpad op jedio!uniy esngiasosa
dW7 ep | ostouy * En ob UV - dE || 0xouy
ú
OuiIuNOSIL
BINVINVISNE VZNOS VIDNT
ONHILNI ITOHLNOD OQ ILNIAISIHA ToTorvL| Jopejuoo
aNvS SILHOA VEITUUIS IHANVXITV Nauav IANIZIN OCUVIIY SvLI; VAIS UVA:
TVdIDINNA OLUIIIAA
02Z1'| / Sjueuog JojeA or8o'L / aueuog JOJBA 0ZYO'| / SjuSuOD Jojen
im vzoz ozoz eu |
E == É :SeJueISUOQ SSJJBA SOP OJN9|29 SP eiBojopojaW
| 00'000:000:061" 1e8 nuas 00'000'000'024'c9Z se Ad 00'000'000'08Z' L0Z SeJeyjitu $H - opeysa op gia op opósloa
[00% 7 qa =p , 00'p = o o o se'p o opseyui ep sieyO Seotpu US aseq uoo epejolosd (jenue %) eipouw opóegul |
Epi ri dA Lidts à o | açao 6L0Z o SIZAVISVA x ]
:ODIWIQUOIS0JBLU OUBUSO SjuInhas O 8s-opuesspisuoo opezIjes: 10j Sejuosap eutoe sejauu sep ojnojgo O -
:2JoN
|000'0 000 oo 000'0 Too. 00'0 ooo lo loo'o E epmbr7 epepyosuoo epa |
000'0 o0'0 . looo 000'0 b: o | ooo 00'0 É 000'0 E 00'0 00'0 o epepijosuoo eolana BpINa
'ooo'0 Lo'6eg0zz o €6'C6L'0P6'L 000'0 | aeee ez |op'gss'ege"L 000'0 E 0r'968'9LZ'L 0S'p98'682'L . jeutuoN opeynsoy
voo E 16617908 v8'290:606- 000'0 66'617'908- | b'cor'pre- 000'0 e6'61z908- ve'perove- “a D = (11) euguua opeynsey
| +voo'o 86'662 pze 9 geeerzagez voo'o o 66'66Z'pze 9Z , so'g0g'0ps'8z | voo'o oo'00e'yze' sz SL'ceo err 27 (11) euguud esadsoa |
voo'o 86'666'pch 9 ee'bas's6216z +oo'o RR 66'666'bZh 9Z 66'v86'6h9'8Z voo'o o 00'000'SZp'9Z 0S'z90'gpg'ZZ E IejoL esedseq
cooo vo'ogo'8 Lg'sz vr'ozeEL/'ee voo'o 00'080'8LS'SZ E ve'z0/9992z voo'o VO080'BIS'GZ Lh'g6g'zog'9z Es (D) euguuda eysooy
'vooo ES | vo! 000'szy'9z Vives 's6/:6z +oo'o [o0000's2r'9z 00's86'649'8Z +oo'o VO000'SZy'9z LS'Z90'8pS' 27 — IejoL eysoou |
00L x (9) 00! x (9) 00L x (e)
E Cora Clora no CA > eg a. ra mg ovôvolioaasa
A ozoz 6L0Z EE
6L0Z -:OlDJOHIXI
top | :euibea
Ssienuy Seja - | CAgeISUouIad
SIeJ99) SeuIIN 9p opejsa
BAJeJpad 9p jedio!uniy esngiajosd
(ob 8 “ob "VE “IAM | VIABVL = AIN
Prefeitura Municipal de Pedralva Piginaitidod
Estado de Minas Gerais
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
LDO 2019
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AMF - Demonstrativo IV (LRF, º, 82º, inci
Resultado Acumulado 13.808.218,32 100,00 13.563.703,94 100,00 11.902.932,20 100,00
SILVA DE FREITAS ALEXANDRE FERREIRA FORTES SANDRA LÚCIA SOUZA BUSTAMANTE
PREFEITO MUNICIPAL contador 11440202 PRESIDENTE DO CONTROLE INTERNO TESOUREIRO
Prefeitura Municipal de Pedralva Página:4/do4
Estado de Minas Gerais
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
LDO 2019
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso III)
Aplicação dos Frase as ANnação de Alivos (1) 0,00 . 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
22.550,00 22.550,00 0,00
VALOR (Ill)
bm SL. boss UMankums =
SILVA DE FREITAS REZENDE ABREU ALEXANDRE FERREIRA FORTES
ITO MUNICIPAL contador 11440202 PRESIDENTE DO CONTROLE INTERNO TESOUREIRO
6L0Z -:OlDJIDHAIXAI
vop | :euibea
OuIINOSIL ONHILNI ITONILNOO OG ILNICISIHA TOZoryL | Jopejuos VdIDINN OLIISIA
JINVINVISNS VZNOS VIDM VEANVS SILHOS VEIIAUIA IHANVXITV naugv 3aNIZIS D) SVLIIHI 3 VAIS
Po cpm O “RO,
SOI91219X9 SOLUIXQIA SO eJRd EJ19994 Sp eIDUNUSI Ap OBSIAdIA 9JSIX9 OBN
(A ostou! 28 'ob "UE 'JH7) 8 BISqeL - AV |
e31999% Op BINUNU9Y Ep opdesuaduog 9 PAgeuIsa - IA CAgBISUouad
SI2199 SeUIIN 9p opeysa
BAjeJpad 9p jedio!uniy eangiagosa
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Página: 1 de 2
EXERCÍCIO: - 2019
| DESPESAS CORRENTES
Metas Anuais | Valor Nominal Variação % |
MB Er 18.389.381,74 1d]
2017 20.888.278,67 | 13,59
| 2018 22.614.875,12| 8,27
| 2019 23.576.007,31 4,25
2020 24.519.047,60 4,00
2021 | 25.499.809,49 4,00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Metas Anuais Valor Nominal | Variação %
2016 — Ee * 10.533,681,60| 0,00
2017 | 11.688.530,94 10,96
2018 12.068.406,38 3,25
2019 12.581.313,65 4,25
2020 13.084.566,19 4,00
2021 13.607.948,84 4,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Metas Anuais Valor Nominal Variação % |
2016 31.206,02 0,00
2017 27.365,29 | -12,31
2018 22.200,00 -18,88
2019 23.143,50 4,25
2020 24.069,24 4,00
2021 | 25.032,01 4,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2016 782449412) 0,00
2017 9.172.382,44 17,23
2018 10.524.268,74 14,74
2019 10.971.550,16 4,25
2020 11.410.412,17 4,00
2021 | 11.866.828,64 4,00
| DESPESAS DE CAPITAL
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2016 E aa 840.545,20 0,00
2017 1.437.378,66 71,01
2018 3.735.124,88 159,86
2019 3.893.867,69 4,25
2020 4.049.622,39 4,00
2021 4.211.607,29 | 4,00 |
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais Página: 2 de 2
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
]
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF EXERCÍCIO: - 2019 |
INVESTIMENTOS
| Metas Anuais Valor Nominal | Variação %
E 2016 * 691.773,64 0,00
2017 1.384.970,70 100,21
| 2018 | 3.656.624,88 164,02
| 2019 | 3.812.031,44 | 4,25
| 2020 3.964.512,69 4,00
| 2021 4.123.093,20 4,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Metas Anuais Valor Nominal Variação % |
aaa E 148.771,56 es 0,00
2017 52.407,96 | -84,77
2018 78.500,00 49,79
2019 81.836,25 4,25
2020 85.109,70 4,00
2021 88.514,09 4,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
Metas Anuais | Valor Nominal Variação %
2016 0,00 0,00
2017 0,00 0,00
2018 75.000,00 0,00
2019 78.187,50 4,25
2020 81.315,00 4,00
2021 84.567,60 | 4,00
SILVA DE FREITAS RICARDO REZENDE ABREU ALEXANDRE FERREIRA FORTES SANDRA LÚCIA SOUZA BUSTAMANTE
EFEITO MUNICIPAL contador 11440202 PRESIDENTE DO CONTROLE INTERNO TESOUREIRO

open original →