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materia nº 55/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaDispõe sobre a exigência de se indicar a numeração e o nome do (a) autor (a) ou dos (as) autores (as) dos respectivos projetos de lei, quando da publicação das leis municipais, conforme se especifica.
native_id2901

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Veto discutido e aprovado — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados o Decreto Legislativo para ser promulgado.
2024-02-27 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Decreto Legislativo elaborado e encaminhado ao Presidente da Casa para ser promulgado.
2024-02-27 Veto discutido e aprovado — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados o Decreto Legislativo para ser promulgado.
2024-02-26 Veto discutido e aprovado — Veto discutido e aprovado
2024-02-26 Veto incluso na Pauta U Proposição discutida e aprovada em turno único.
2024-02-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-02-05 Veto encaminhado à comissão de mérito — Veto encaminhado à comissão de mérito para análise e parecer.
2024-02-05 Veto lido em plenário — Razões do veto lido em plenário.
2024-02-05 Veto incluso na Pauta — Razões do veto lido em plenário.
2024-01-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação do Veto.
2024-01-03 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Veto protocolado na secretaria da Câmara
2023-12-06 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 055/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2023-12-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2023-12-04 Tramitação finalizada / Proposição aprovada S Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2023-12-04 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2023-11-27 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2023-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2023-11-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2023-11-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2023-11-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2023-11-21 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2023-11-21 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2023-11-21 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 21 de novembro de 2023.
2023-11-21 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-08T14:45:56.008033-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-12-18T17:21:31.661149-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 055 /2023
Dispõe sobre a exigência de se indicar a numeração
e o nome do (a) autor (a) ou dos (as) autores (as)
dos respectivos projetos de lei, quando da
publicação das leis municipais, conforme se
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou projeto de lei de autoria do Vereador Matheus
Bustamante Gomes, Aline de Fátima Silva Guedes e Luiz Felipe Silva dos Reis, e eu sanciono a
seguinte a Lei:
Art. 1º. Por ocasião da publicação, as leis municipais conterão o nome do (a) autor (a) ou dos (as)
autores (as) e a numeração dos respectivos projetos de lei que lhe deram origem.
Parágrafo Único. A autoria e a numeração do projeto de lei que originou a lei municipal constarão
da seguinte forma:
LEI Nº /ANO
Origem: Projeto de Lei Nº XX/ANO
Autor (a/es): XXX
Ementa do projeto de lei.
Art. 2º. Quando se tratar de Emenda à Lei Orgânica, o dispositivo incluído, modificado o
suprimido, terá, após sua redação, referência à numeração da proposta de emenda à lei orgânica que q
lhe deu origem, e de seus respectivos autores. à.
Art. 3º. A Câmara Municipal, periodicamente, encaminhará ao Poder Executivo relatório indicando
a autoria dos projetos de lei sancionados pelo Executivo Municipal antes da edição desta Lei, para
que este, por sua vez, promova a republicação das respectivas leis municipais atendendo ao disposto
nesta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva/MG, de de
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
É com satisfação que cumprimentamos os Ilustres Membros dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, oportunidade em que comunico o envio de Projeto de Lei dispõe sobre a
exigência de se indicar a numeração e o nome do (a) autor (a) ou dos (as) autores (as) dos
respectivos projetos de lei, quando da publicação das leis municipais. =
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Tal medida visa garantir a inserção de informações de, ao nosso ver, cunho
histórico. Além disso, estaremos valorizando a democracia, o legislativo municipal, legítimo
representante do povo pedralvense, bem como, reconhecendo o trabalho daqueles que se dedicam à
vida pública e ao desenvolvimento de nossa sociedade.
Assim, que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa, distribuído às D.
Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo desta E. Casa.
Pedralva/MG, 21 de novembro de 2023.
MATHEUS BUSTAM TE GOMES ALINE DE IMA SILVA GUEDES
VEREADOR
LUIZ FEL A DOS REIS
VEREADOR
[ REcESEMOST
Em RENAN x
HOP te AD 3 cer
Protocolo: dal. dlia

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