br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 30/2023

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaParecer emitido pela comissão de LJR ao PL 053/2023.
native_id2906

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 053/2023 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.015, de 22/12/2023.
2023-12-06 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 053/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2023-12-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2023-12-04 Tramitação finalizada / Proposição aprovada S Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2023-12-04 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2023-11-27 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2023-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2023-11-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 053, DE 2023.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA
E REDAÇÃO, sobre o Projeto de Lei nº
053/2023, que “institui no Município de
Pedralva a Semana da Juventude, a ser
realizada, anualmente, a partir do dia 12 de
agosto”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 053, de 2023, de autoria do
Presidente da Câmara, Cláudio de Lima Lopes, após acolhimento de projeto de lei jovem,
aprovado pela Câmara Jovem, que teve como autora a Vereadora Jovem Yasmin Castro
Souza, e que institui no Município de Pedralva a Semana da Juventude, a ser realizada,
anualmente, a partir do dia 12 de agosto.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
emitir parecer nos termos abaixo descritos.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo por Comissão ou Vereadores.
FUNDAMENTAÇÃO
Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do
Presidente da Câmara, Cláudio de Lima Lopes, após acolhimento de projeto de lei jovem,
aprovado pela Câmara Jovem, que teve como autora a Vereadora Jovem Yasmin Castro
Souza.
A fixação de datas comemorativas e eventos públicos está inserida no
contexto da autonomia política de que os Municípios dispõe para legislar sobre assuntos de
interesse local, e de suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, conforme
disposição do art. 30, 1 e II da CF. A Lei Orgânica Municipal dispõe no mesmo sentido.
Vejamos:
Art. 10. Ao município compete prover a tudo quanto diga respeito ao
seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
Ademais, no tocante à matéria a LOM ainda dispõe:
Art. 193. A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de
alta significação para o Município.
No tocante ao requisito da significância, cumpre destacar que a instituição da
semana da juventude pretende desenvolver ações voltadas à conscientização da juventude
sobre os mais variados temas da sociedade, à abertura de oportunidades e de políticas de
inserção dos jovens, sob o prisma político e social.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(ãpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação em seu parecer
conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, e, sendo assim, opinamos pela
aprovação do projeto de lei acolhido de proposição aprovada pela Camara Jovem, de autoria
da Vereadora Jovem Yasmin Castro Souza.
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2023.
VER. MATHEUS BUSYAMANTE GOMES
ecretárig/Relator
VOTOU DE ACO! COM O RELATOR
ACM LA
Presidente
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Qpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

open original →