br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 32/2023

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaParecer emitido pela comissão de LJR ao PL 055/2023.
native_id2908

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Veto discutido e aprovado — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados o Decreto Legislativo para ser promulgado.
2024-02-27 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Decreto Legislativo elaborado e encaminhado ao Presidente da Casa para ser promulgado.
2024-02-27 Veto discutido e aprovado — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados o Decreto Legislativo para ser promulgado.
2024-02-26 Veto discutido e aprovado — Veto discutido e aprovado
2024-02-26 Veto incluso na Pauta U Proposição discutida e aprovada em turno único.
2024-02-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-02-05 Veto encaminhado à comissão de mérito — Veto encaminhado à comissão de mérito para análise e parecer.
2024-02-05 Veto lido em plenário — Razões do veto lido em plenário.
2024-02-05 Veto incluso na Pauta — Razões do veto lido em plenário.
2024-01-03 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação do Veto.
2024-01-03 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Veto protocolado na secretaria da Câmara
2023-12-06 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 055/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2023-12-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2023-12-04 Tramitação finalizada / Proposição aprovada S Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2023-12-04 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2023-11-27 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2023-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2023-11-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 055, DE 2023.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto de
Lei nº 055/2023, que “Dispõe sobre a
exigência de se indicar a numeração e o nome
do (a) autor (a) ou dos (as) autores (as) dos
respectivos projetos de lei, quando da
publicação das leis municipais, conforme se
especifica”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 055, de 2023, de autoria
dos Vereadores Matheus Bustamante Gomes, Aline de Fátima Silva Guedes e Luiz Felipe
Silva dos Reis, que trata institui norma a ser seguida por ocasião da publicação das leis
municipais.
Designada relatora desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la,
passo a emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta em análise trata sobre a criação de regras para publicação das
leis municipais, estabelecendo que deverá conter o nome do autor e a numeração do
respectivo projeto que deu origem à lei.
A iniciativa da proposta é legítima, conforme determina o artigo 44 da Lei
Orgânica.
A proposta está respaldada pelo art. 30 da constituição federal e pelo art. 10
da Lei Orgânica Municipal.
A proposta cria regras que deverão ser seguidas tanto pelo poder executivo
como pelo poder legislativo local e, segundo consta na justificativa da proposta, tem o
objetivo de garantir a inserção de informações de cunho histórico, de forma que seja
reconhecido o trabalho daqueles que se dedicam à vida pública e ao desenvolvimento de
nossa sociedade.
Portanto, trata-se de uma norma simples, a qual, inclusive, em parte, já está
sendo realizada pelo legislativo local desde 2018, quando passou a ser lançado todos os
projetos e leis municipais, com suas devidas tramitações, em sistema disponível na
internet de acesso de todos os cidadãos.
E, com a edição desta lei, teremos um dispositivo legal para garantir que
esses dados sejam disponibilizados para registro e acesso de todos.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
(ds
vÓ me
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Face ao exposto, concluo que a proposta é legal e no mérito opino por sua
aprovação.
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2023.
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Vice-Presidente/Relatora
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
stella
Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

open original →