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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 055, DE 2023.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto de
Lei nº 055/2023, que “Dispõe sobre a
exigência de se indicar a numeração e o nome
do (a) autor (a) ou dos (as) autores (as) dos
respectivos projetos de lei, quando da
publicação das leis municipais, conforme se
especifica”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 055, de 2023, de autoria
dos Vereadores Matheus Bustamante Gomes, Aline de Fátima Silva Guedes e Luiz Felipe
Silva dos Reis, que trata institui norma a ser seguida por ocasião da publicação das leis
municipais.
Designada relatora desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la,
passo a emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta em análise trata sobre a criação de regras para publicação das
leis municipais, estabelecendo que deverá conter o nome do autor e a numeração do
respectivo projeto que deu origem à lei.
A iniciativa da proposta é legítima, conforme determina o artigo 44 da Lei
Orgânica.
A proposta está respaldada pelo art. 30 da constituição federal e pelo art. 10
da Lei Orgânica Municipal.
A proposta cria regras que deverão ser seguidas tanto pelo poder executivo
como pelo poder legislativo local e, segundo consta na justificativa da proposta, tem o
objetivo de garantir a inserção de informações de cunho histórico, de forma que seja
reconhecido o trabalho daqueles que se dedicam à vida pública e ao desenvolvimento de
nossa sociedade.
Portanto, trata-se de uma norma simples, a qual, inclusive, em parte, já está
sendo realizada pelo legislativo local desde 2018, quando passou a ser lançado todos os
projetos e leis municipais, com suas devidas tramitações, em sistema disponível na
internet de acesso de todos os cidadãos.
E, com a edição desta lei, teremos um dispositivo legal para garantir que
esses dados sejam disponibilizados para registro e acesso de todos.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
(ds
vÓ me
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Face ao exposto, concluo que a proposta é legal e no mérito opino por sua
aprovação.
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2023.
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Vice-Presidente/Relatora
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
stella
Presidente
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