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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 044, DE 2023.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
044/2023, que “Altera a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2024 em seus anexos
e dá outras providências.”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto de
Lei nº 044/2023, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2024 em seus anexos e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto nos
termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas por
Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O presente projeto visa promover alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO 2024 em seus anexos, para que esta possua a devida compatibilidade na tríade
orçamentária.
Tramita nesta Casa o PL 046/2023, que trata sobre a proposta orçamentária para o
exercício financeiro de 2024, e é de denotar que os ajustes propostos pela presente lei, tem
relação direta com as receitas previstas e as despesas fixadas na referida peça.
Sendo assim, a presente alteração, caso não venha a ser aprovada, acarretará a
incompatibilidade de alguns pontos do LDO com a proposta orçamentária.
CONCLUSÃO
Assim, com as observações expostas acima, opino pela regular tramitação do
Projeto de Lei nº 044/2023 que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024 em seus
anexos e dá outras providências, e no mérito, pela sua aprovação.
Sala das Comissões, e novembro de 2023.
Vice-Presidente
LUIZ FELIPE'SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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