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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 053, DE 2023.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, OBRAS E ADMINIS-
TRAÇÃO MUNICIPAL, sobre o
Projeto de Lei nº 053/2023, que “Institui
no Município de Pedralva a Semana da
Juventude, a ser realizada, anualmente, a
partir do dia 12 de agosto”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal,
em análise preliminar, o Projeto de Lei nº 053/2023, de autoria do Vereador Cláudio de
Lima Lopes, que visa instituir no município de Pedralva a Semana da Juventude, propos-
ta essa que foi aprovada na Câmara Jovem de 2023, de autoria da Vereadora Jovem
Yasmin Castro Souza.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, pas-
so a emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foram oferecidas emendas e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em questão visa estabelecer, no âmbito municipal, a realização da
Semana da Juventude, uma iniciativa voltada para a promoção de atividades, debates e
ações direcionadas à juventude local.
Registra-se que esta proposta teve sua iniciativa na câmara jovem de 2023,
de autoria da Vereadora Jovem Yasmin Castro Sousa, sendo acolhida pelo Presidente
desta Casa, o Vereador Cláudio de Lima Lopes.
O objetivo de dar visibilidade e fomentar o debate a temas de interesse da
juventude.
O projeto define a realização dessa semana comemorativa a partir do dia 12
de agosto de cada ano, data em que se celebra o Dia Internacional da Juventude. Essa
data também é marcada pela Lei Federal nº 10.515/2022 como o Dia Nacional da
Juventude.
O projeto também se respalda na Lei federal nº 12.852/2013, que institui o
Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens. Essa lei estabelece, dentre
várias outras diretrizes, que “o jovem tem direito à participação social e política e na
formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude”.
E é nessa linha de promoção da cidadania dos jovens que se insere o
presente projeto, que visa inicialmente instituir uma data a fim de dar mais visibilidade às
suas questões e estimular a discussão de seus direitos e da política local relativa aos
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(pedralva.mg.leg.br — e-mai: www.pedralva.mg.leg.br
Do
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ESTADO DE MINAS GERAIS
temas desse grupo.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, concluo que o PL 053/2023 está em condições de seguir
sua tramitação e ser aprovado pela Câmara.
Sala das Comissões, 24 de novembro de 2023.
R. tis BATISTA Mede HO
Secretário/Relator
VOTOU DE AC O RELATOR
VERA. ALINE A SILVA GUEDES
Phesidonte
VER. veados PAPI DE SOUSA
Suplente do Vice-Presidente
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