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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 054, DE 2023.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, OBRAS E
ADMINISTRA-ÇÃO MUNICIPAL,
sobre o Projeto de Lei nº 054/2023, que
“Dispõe sobre a inserção do Concurso
de Miss e Mister no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Pedralva”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal,
em análise preliminar, o Projeto de Lei nº 054/2023, de autoria do Vereador Cláudio de
Lima Lopes, que visa inserir no calendário de eventos do Município de Pedralva o con-
curso de Miss e Mister, proposta essa que foi aprovada na Câmara Jovem de 2023, de au-
toria dos Vereadores Jovens Peterson Vinícius Rodrigues de Mela e Yasmin Castro Sou-
za.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, pas-
so a emitir parecer e voto nos termos regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foram oferecidas emendas e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo oficializar e incluir no
Calendário Oficial do Município o Concurso Miss e Mister.
Registra-se que essa é uma proposta que nasceu na Câmara Jovem de 2023,
tendo sido aprovada por todos os vereadores jovens, de iniciativa dos Vereadores Jovens
Peterson Vinícius Rodrigues de Mela e Yasmin Castro Souza.
O objetivo é criar esse evento e torna-lo oficial no Município, de forma que
o Poder Público Municipal oferecerá apoio através dos setores competentes para que o
evento possa ser realizado.
Incluir esse evento no calendário do Município e colaborar para sua
realização anual é fundamental para que Pedralva possa eleger e apoiar misses e misters
que irão representar Pedralva em eventos oficiais a nível regional, estadual e nacional. O
concurso Miss e Mister, é um concurso de beleza tradicional, realizado anualmente em
diversos municípios, cujo objetivo é selecionar os representantes locais.
A Lei Orgânica Municipal em seu artigo 188 nos diz que o município
incentivará, valorizará e difundirá as manifestações culturais.
Ressaltamos que este evento colaborará para a valorização cultural do
município, onde os eleitos, ao representarem Pedralva nos concursos de beleza, estarão
contribuindo para a divulgação da nossa cultura.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**,35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — e-mai: www.pedralva.mg.leg.br
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À
É
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Ante o exposto, concluo que o PL 054/2023 está em condições de seguir
sua tramitação e ser aprovado pela Câmara.
Sala das Comissões, 24 de novembro de 2023.
4, fliala, BATISTA Mochdo HO
Secretário/Relator
VOTOU DE AC O COM O RELATOR
VERA. ALINE|DEÍ|FÁ SILVA GUEDES
ente
VER. ES For SOUSA
Suplehte do Vice-Presidente
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