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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 055, DE 2023.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, OBRAS E ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, sobre o Projeto de Lei nº
055/2023, que “Dispõe sobre a exigência de
se indicar a numeração e o nome do (a) autor
(a) ou dos (as) autores (as) dos respectivos
projetos de lei, quando da publicação das leis
municipais, conforme se especifica”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 055, de 2023, de autoria
dos Vereadores Matheus Bustamante Gomes, Aline de Fátima Silva Guedes e Luiz Felipe
Silva dos Reis, que trata sobre institui norma a ser seguida por ocasião da publicação das
leis municipais.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la,
passo a emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta em análise trata sobre a criação de regras para publicação das
leis municipais, estabelecendo que deverá conter o nome do autor e a numeração do
respectivo projeto que deu origem à lei.
Conforme relatado no parecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, a proposta cria regras que deverão ser seguidas tanto pelo poder executivo
como pelo poder legislativo local, com o objetivo de garantir a inserção de informações
de cunho histórico, de forma que seja reconhecido o trabalho daqueles que se dedicam à
vida pública e ao desenvolvimento de nossa sociedade.
Analisada a proposta, no âmbito desta comissão, do ponto de vista da
efetividade do serviço público, a proposta simplesmente dita uma nova regra, para que
fique registrado não apenas na proposta apresentada, discutida e votada no Legislativo,
mas também quando da sanção/promulgação pelo Executivo/Legislativo, de forma que
conste nas leis municipais a menção do autor e o número da proposta que tramitou no
legislativo, de forma a dar maior efetividade nas pesquisas sobre as leis municipais,
podendo ser verificado na própria lei quem foi o autor daquela proposta.
Registra-se que no âmbito do Poder Legislativo local, desde 2018, todos os
projetos são publicados em sitio na internet, de forma que todos possam ter acesso as
propostas desde sua apresentação até sanção ou promulgação.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Face ao exposto, concluo que a proposta vem de encontro com o interesse
público e, no mérito, opino por sua aprovação.
Sala das Comissões, 24 de novembro de 2023.
Área bb) Uchado FILHO
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. e: PAPI DE SOUZA
Suplente do Vice-Presidente
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