PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 051/2023
Dispõe sobre a concessão de Cesta de
Natal aos Servidores Municipais do
Poder Executivo, autoriza a abertura de
crédito especial ao orçamento vigente e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de dezembro de cada
ano, uma Cesta de Natal a todos os servidores municipais do Poder Executivo, efetivos.
contratados por prazo determinado, ocupantes de cargos comissionados, estagiários e
conselheiros tutelares.
Parágrafo único. A Cesta de Natal atenderá aos padrões de mercado, adquirida
mediante licitação pública e concedida in natura, nos termos do Decreto Regulamentar.
Art. 2º Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente
do número de vínculos legais em acumulação.
Art. 3º O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos, à
remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá de base de cálculo para a incidência de
quaisquer descontos ou vantagens, não gerando direito adquirido aos servidores.
Art. 4º Para cobrir as despesas desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 65.000,00
(sessenta e cinco mil reais), nos termos do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964.
$1º O crédito adicional especial definido no caput deste artigo terá a seguinte
classificação orçamentária:
02. Poder Executivo
02.02. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
02.02.01. Departamento Administrativo
02.02.01.04. Administração
02.02.01.04.122. Administração Geral
02.02.01.04.122.0003. Apoio a Administração Pública
02.02.01.04.122.0003.2019. Manut. Sec. e Dep. Adm. — Sec. Adm., Finanças e Planejamento
02.02.01.04.122.0003.2019.339032. Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte: 1.500 — Recursos Não vinculados de Impostos
GL à oeraraae do RR SRD PURRSR Ro O DR PARE PAPERS SPO Po SR LR SR E SR, R$ 65.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 2º Para cobertura do crédito especial definido no caput deste artigo será utilizado,
recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, de acordo com o art.
43, 81º, inciso III da Lei 4.320/64:
02. Poder Executivo
02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social
02.06.04. Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
02.06.04.16. Habitação
02.06.04.16.482. Habitação Urbana
02.06.04.16.482.0028. Programa Habitacional
02.06.04.16.482.0028.3050. Implementação da Política de Interesse Social
02.06.04.16.482.0028.3050.449051. Obras e Instalações
Fonte: 1.500 — Recursos Não vinculados de Impostos
IVA RER xeusiucscaena seres regue enxe didi acenbast unas irantan sans petnoquenstasiltuêaracunvelidos a dosage adere R$ 65.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 24 de novembro de 2023.
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JOSIMAR va De FREITAS
Prefeito Municipal
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protocolo: hd. f pe
Maria Geralda Castro de Souza
Secretária Executiva da Câmara MumciD2!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 047/2023/PMP
A sua Excelência o Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter à análise e aprovação dessa Colenda Câmara
Legislativa, Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de Cesta de Natal aos
Servidores Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, autoriza a abertura de
crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências”.
Apresento a V. Sas., proposta: que solicita autorização para que o Executivo
Municipal possa conceder Cestas de Natal aos servidores e realizar abertura de créditos
especiais ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2023 no valor de R$ 65.000,00
(sessenta e três mil reais), destinado a cobertura das despesas com a aquisição destas cestas
natalinas para servidores dos Poderes Executivo.
Na Lei Orçamentária de 2023, não está prevista a referida despesa, não existindo
dotações para cobrir as despesas com aquisição de cestas natalinas para os servidores.
No Projeto em tela, aplica-se precisamente o artigo 42 da Lei Federal 4.320/64: os
créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto Executivo.
Nossos servidores merecem e muito esse benefício e, por este e outros tão
importantes motivos é que apresentamos a presente proposição para a apreciação desta Casa
de Leis, requerendo desde já que sua tramitação seja pelo regime de URGÊNCIA ESPECIAL,
requerendo desde já este Chefe do Poder Executivo Municipal que nos termos do Art. 170,
inciso | c/c o Art. 258 do Regimento Interno desta E. Casa Legislativa seja convocada reunião
extraordinária para a aprovação da matéria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedralva, 24 de novembro de 2023.
Josimar Sil de Freitas [REGESEMOS |
Prefeito Municipal ! a «ai ed em
Protocolo ENS
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Maria Geralda Castro dé Souza
Secretária Executiva da Câmara Mumcipa!
Pedralva MG