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materia nº 1/2023

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaInclui dispositivo na Resolução nº 249/2021, de 8 de junho de 2004, adicionando um novo cargo efetivo na estrutura e no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pedralva.
native_id2927

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Proposição arquivada — Proposta rejeitada - Encaminhada para ser arquivada.
2023-12-04 Parecer contrário de Comissão aprovado U Aprovado o parecer emitido pela Comissão de LJR, pela inconstitucionalidade do PR 04/2023.
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutido e votado o parecer da Comissão de LJR, que foi pela inconstitucionalidade da proposta.
2023-11-30 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2023
Inclui dispositivo na Resolução nº
249/2021, de 8 de junho de 2004,
adicionando um novo cargo efetivo
na estrutura e no quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Pedralva.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos
termos do inciso IV do art. 33, e inciso XVI do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica adicionado inciso III ao art. 1º da Resolução nº 249/04, criando uma
nova unidade na estrutura administrativa da Câmara Municipal:
“HI - Assessoria Jurídica”
Art. 2º — Fica adicionado inciso III ao art. 5º da Resolução nº 249/04.
“Art. 5º - (...)
JT - Assessoria Jurídica:
a) Assessor Jurídico uma (01) vaga.
Art. 3º - Fica adicionado ao Anexo I da Resolução nº 249/04 - relação dos cargos
efetivos da Câmara Municipal - a nova unidade e o novo cargo, conforme Anexo I a presente
resolução.
Art. 4º — Fica adicionado ao Anexo II da Resolução nº 249, de 8 de junho de 2004
— Atribuições dos Cargos - as atribuições, requisitos e especificações para o cargo de Assessor
Jurídico.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar 01
(um) Advogado, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional
interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
$ 1º - A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os
mesmos previstos para o cargo de assessor jurídico, criado por esta Resolução.
$2º- A contratação ora autorizada será mantida pelo prazo máximo de 12 meses a
contar da promulgação da presente lei.
$3º- A contratação prevista no artigo anterior será precedida de processo seletivo
simplificado de análise de currículo, com prazo de inscrição mínimo de 15 (quinze) dias, sujeito
à ampla divulgação em órgão oficial ou em jornal de circulação local, além de publicação nas
páginas da internet da Câmara Municipal.
$ 4º - O servidor contratado nos termos desta Resolução, será regido pelo Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Pedralva, sem que ocorra a incidência direta ou
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
subsidiária das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT, e serão filiados
ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no $13 do artigo 40
da Constituição Federal.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, de de 2023.
Justificativa
Diante dos últimos fatos ocorridos na Câmara Municipal referentes as
tentativas da presidência de resolver a questão referente ao provimento dos serviços de
consultoria jurídica, necessários para embasar juridicamente os trabalhos do Poder Legislativo,
propomos a criação de um cargo efetivo de assessor jurídico, a ser preenchido por concurso
público.
Propomos, também, que até que se realize o concurso, seja contratado este
profissional, por processo seletivo simplificado.
Pedralva, 30 de novembro de 2023.
tt Mdhod Cdo
João Batista Machado Filho
Vereador
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Anexo I
Relação dos Cargos da Câmara Municipal
Cargos Efetivos:
SITUAÇÃO NOVA
Denominação
SITUAÇÃO ATUAL
Denominação
ASSESSORIA JURÍDICA
[o [assis
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Anexo II
Atribuições dos Cargos
FICHA DE DESCRIÇÃO DE CARGOS
Cargo: ASSESSOR JU! RÍDICO Provimento: EFETIVO
SUMÁRIA:
Executa serviços inerentes à assessoria jurídica geral da Câmara e assessora os vereadores na
análise de questões jurídicas.
DETALHADA:
e Representar o Poder Legislativo em Juízo ou perante as repartições públicas, nas ações em que
este for autor, réu ou interessado, acompanhando o andamento do processo e prestando a
assistência jurídica necessária e adequada;
e Organizar o Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores;
e Compilar e organizar informações relativas à legislação, doutrina e jurisprudência de interesse
da Câmara;
e Emitir pareceres sobre a legalidade e constitucionalidade de projetos, proposições e demais
matérias submetidas a seu exame, e orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem
tomadas;
e Realizar e instruir sindicâncias e processos administrativos;
e Orientar e prestar assistência legislativa e jurídica aos vereadores, na análise dos projetos,
resoluções e demais proposições;
e Orientar e prestar assistência jurídica à secretaria e à contabilidade da Câmara.
e Elaborar e redigir proposições, pedidos de informações, emendas, substitutivos;
e Assessorar as comissões e arquivar a legislação em geral;
e Proceder ao exame de licitações de acordo com as disposições da Lei nº 8666/93 e da Lei
14.133/21 e alterações e acompanhar todos os atos relativos a licitações e contratos;
e Elaboração e interpretar contratos, convênios e outros instrumentos legais;
e Realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da Câmara;
e Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da Administração
Pública;
e Acompanhar os processos de realização de concurso público;
e Elaborar contratos e supervisionar todas as matérias ligadas ao órgão da Câmara Municipal;
e Zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno e demais serviços afins;
e Acompanhar e assessor as Sessões Plenárias e Audiências Públicas, emitindo pareceres, quando
solicitado;
e Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente da Câmara.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUISITOS:
Escolaridade: Curso superior completo (Bacharel em Direito, com inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil).
EXPERIÊNCIA:
e Capacidade analítica e de articulação de conceitos e argumentos;
e Ter uma postura reflexiva;
e Possuir grande habilidade de interpretação, planejamento e aitiaio de estratégias em
e Saber solucionar problemas e evitar conflitos;
e Ter habilidade para trabalhar em equipe.
Desejável:
e Experiência no setor público na área de direito público e administrativo.
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Maria RD A Souze
“Secretária Executiva da Câmara Municipe"
Pedralva MG
fenômenos jurídicos;
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E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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