PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 05% /2023
Autoriza o Município de Pedralva
conceder contribuição financeira a
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pedralva —- APAE,
autoriza a abertura de crédito especial ao
orçamento vigente e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a conceder
contribuição financeira à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE,
no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º Para cobrir parte das despesas desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), nos termos do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964.
81º O crédito adicional especial definido no caput deste artigo terá a seguinte
classificação orçamentária:
02. Poder Executivo
02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.01.08. Assistência Social
02.06.01.08.242. Assistência ao Portador de Deficiência
02.06.01.08.242.0017. Assistência Social e Comunitária
02.06.01.08.242.0017.2130. Subv. Entidade de Assistência ao Portador de Deficiência
02.06.01.08.242.0017.2130.335041. Contribuições
Fonte: 1.660 — Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
MPT LE O dir PER SD in E RR DRDS Sea O RR SR R$ 100.000,00
8 2º Para cobertura do crédito especial definido no caput deste artigo será utilizado,
recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, de acordo com o art.
43, 81º, inciso III da Lei 4.320/64:
02. Poder Executivo
02.06. Secretaria Municipal de promoção Social
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.01.08. Assistência Social
02.06.01.08.244. Assistência Comunitária
02.06.01.08.244.0017. Assistência Social e Comunitária
02.06.01.08.244.0017.2171. Manutenção Serviços Proteção Social Básica
02.06.01.08.244.0017.2171.31901100. Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil
Fonte: 1.660 — Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
AVL bias sous os rero csgaocategeros qaqA ce spsamanibeize psagoaebepadpstexqaiga do companmeas dad cosa ns aos ns era ts qual R$ 100.000,0
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Havendo necessidade fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 50% de seu montante
integral.
Art. 4º A contribuição financeira ora autorizada será concedida mediante a
formalização de termo de colaboração entre o Município e a entidade favorecida, de acordo com
o disposto nos artigos 16, 17 e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de
chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei, por se tratar de atividades vinculadas
a serviços de assistência social, a serem executadas por organizações credenciadas perante o
Conselho Municipal de Assistência Social.
$ 1º. Na celebração e execução dos termos de colaboração de que trata este artigo, as
partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações
aprovadas pela Lei 13.204/2015.
8 2º. Conforme previsto nos arts. 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, o termo de
colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as
prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
8 3º. Fica a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº
13.019/2014.
8 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo
designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual
incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
$ 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução da parceria em tela será
também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 30 de novembro de 2023.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
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Maria Geralda Castro Ob Souzz
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 048/2023/PMP
Pedralva, 30 de novembro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Município de Pedralva conceder
contribuição financeira a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva — APAE,
autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
PEDRALVA, Sociedade Civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei
Municipal nº 1.130, de 31/08/99, inscrita no CNPJ sob o nº 03.187.638/0001/71, sediada na Rua
Poeta João Carneiro de Rezende, nº 150, CEP 37520-000, Pedralva, MG, foi beneficiada com
recursos de emenda parlamentar através de indicação do Exmo. Sr. Deputado Federal Oldair
Cunha, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Segue em anexo os seguintes documentos: ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO
314910120230001/Ministério da Cidadania/Secretaria Nacional de Assistência Social, Ata de
reunião do Conselho Municipal de Assistência Social e Resolução nº 004/2023, de 26/04/2023.
Certo de que a presente proposta será acatada pelos Ilustres representantes dessa E.
Casa Legislativa, na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as
expressões do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
Ê
Josimar sin de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
FONE (35) 3663-1302
bes RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE,190
É
aa E — CENTRO
Ss CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
Ra CNPJ: 18.025.973/0001-40
Pedralva, 16 de novembro de 2023.
Ofício: 617/2023
Assunto: Solicitação (faz)
De: Secretaria Municipal de Promoção Social
Para Ilmo. José D'Alencar Bustamante Braga
Departamento Jurídico
A Secretaria de Promoção Social de Pedralva vem perante
Vossa Senhoria, de maneira acatada e respeitosa, encaminhar a cópia da
resolução referente a reunião 04 de 2023 do CMAS, sobre o recebimento da
emenda parlamentar para APAE no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais) vindos do Deputado estadual Ulysses Gomes e Deputado federal Odair
Cunha.
Com isso, solicitamos o andamento do pagamento para a
entidade conforme as normas legais.
. Sendo o que nos cabia para o momento, reiteramos protestos
de elevada estima e consideração.
Cinthia Gomes da Silva
Assistente Administrativo
Secretaria de Promoção Social
|
MH) A V7:
Preto do
José d'Alencar Justamante Braga
Consultor Jurídico
OAB/MG 57.807
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
os s FONE (35) 3663-1302
ps RUA POETA JOÃO CARNERIO DE REZENDE, 190
CMAS a
O nica CEP: 37520-000 - PEDRALVA — MG
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Pedralva, 26 de abril de 2023
Resolução 004/2023
Dispõe sobre Emenda Parlamentar
s
O presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, usando as
atribuições que lhe são conferidas pela lei municipal n 1651 de 21 de agosto de
2015.
Considerando decreto municipal nº 1781 de 24 de novembro de 2015
Considerando a ata de reunião nº 04 de 26 de abril de 2023
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o recebimento da Emenda Parlamentar para APAE de Pedralva
no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Conforme oficio
nº0365/2023 GDOC recebido pela câmara dos deputados conforme assinado
pelo Deputado estadual Ulysses Gomes e Deputado federal Odair Cunha.
- Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roseani Aparecida dos Santos
Presidente do CMAS
00 <s | CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
; FONE (35) 3663-1302
| oie RUA POETA JOAO CARNEIRO DE REZENDE, 190 |
CMAS E |
pl CEP: 37520-000 - PEDRALVA - MG |
SociaL |
ATA 004/2023 — ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS. Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril de 2023, por
= meio do grupo de WhatsApp, estavam reunidos virtualmente os Conselheiros titulares e
suplentes do âmbito governamental e civil: Inês Borsaito, Ana Maria de Arantes Gomes,
Rosiane Aparecida dos Santos, Rita de Cássia Silva Batista, Paulo da Rosa Faria, Silvana
Braga de Moura, Lara Soares Fernandes, Messias Joao Salgado, Eduarda Ferreira Missias,
Diana Meire De Oliveira Faria e Cinthia Gomes da Silva. Pauta: Emenda parlamentar para
a APAE de Pedralva. Ao iniciar enviamos q anexo do oficio recebido do gabinete dos
deputados, informando que, foi aprovado uma emenda parlamentar que será debitado para
a APAE no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) vindos do Deputado
estadual Ulysses' Gomes e Deputado federal Odair Cunha. Informamos que no ofício
recebemos orientações sobre realização de um cadastro do presidente da APAE que já foi
realizado com sucesso e que hoje em contato com o gabinete do deputado concluímos o
cadastro no sistema de recebimento de emendas parlamentares o sistema SIGTV. Agora
basta o conselho aprovar que será feito a ata que anexarei junto ao sistema para aprovação
final e liberação do valor. É necessário passar esse assunto para o conselho porque esse
é um recurso fundo a fundo, ou seja, será enviado para o Fundo Municipal de Assistência
Social e após enviado para conta da APAE. Pediu-se a colaboração dos membros para
darem seus votos que ocorreu da seguinte forma:
Lara Soares Fernandes: Pautas Ok
Rosiane Aparecida Dos Santos: Pautas Ok .
Rita De Cassia Silva Batista: Pautas Ok
Paulo Da Rosa Faria: Pautas ok
Ana Maria Arantes Gomes: Pauta ok
Eduarda Ferreira Missias: Pauta ok
Silvana Braga De Moura: Pauta ok
Diana Meire De Oliveira Faria: Pautas ok
Messias Joao Salgado: Ok
inês Borsatto: Oki
Os participantes votaram de forma favorável ao recebimento da Emenda Parlamentar para
APAE de Pedralva no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Nada mais
havendo a tratar encerrou-se a presente reunião agradecendo a participação de todos. Esta
ata foi redigida por mim, Cinthia Gomes da Silva, secretária do CMAS e encaminhada ao
grupo de WhatsApp para apreciação de todos. Pedralva, 26 de abril de 2023. trem ano
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PRA ego Dig, MA Virra Bruqe de tática, Dtumuda PM
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Secretaria Nacional*de Assistência Social
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
Ed.The Union - Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 3,Lote 1 - Guará
Sede do FNAS CEP:70.610-635-Brasilia/DF Tel.:0800 707 2003 E-mail:sigtv.informacoes(Ocidadania.gov.br
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 314910120230001
1. Origem do Recurso:
EMENDA 2023 202314070011
2. Ente Federado Indicado:
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MUNICIPAL PEDRALVA
Ente: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 14.732.595/0001-84
3. Dados da Programação:
Funcional Programática
2023 314910120230001 082445031219G0031
Total Programação: R$
72]
ha
Z
4. Dados da Nota de Empenho:
Nº Empenho Ano Empenho Nº PTRES |Nº Plano Interno
Não foram encontrados dados de nota de empenho para esta programação.
5. Dados do Pagamento:
803910 07/07/2023 024244 000000162760
6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria:
6.1 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E EXEPCIONAIS DE PEDRALVA - APAE
E Endereço: Rua Poeta João Carneiro de Rezende, nú 150,
CNPJ/CGC: 03.187.638/0001-71 BAIRRO: Centro, CIDADE: PEDRALVA
GNDS3: R$ 150.000,00 GNDA: R$ 0,00 Total Indicado: R$ 150.000,00
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Endereço
a ag Poeta João Careiro de Rezende, nú 150, Centro,
Vínculos PEDRALVA - MG
cap a Poeta João Carneiro de Rezende, nú 150, Centro,
com Deficiência, Idosas e suas Famílias PEDRALVA - MG
6.1.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Quantidade Vinculada
.