| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | solicitam ao senhor Prefeito: Conforme exigência do inciso I do artigo 10 da Lei 1.684/16, que seja enviada a JUSTIFICATIVA que fundamentou a autorização do gestor responsável para que VEÍCULO OFICIAL DA SECRETARIA DE SAÚDE SEJA GUARDADO EM RESIDÊNCIA de servidor municipal da cidade de São José do Alegre/MG. |
| native_id | 2953 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-12-06 | Encaminhado ao Poder Executivo | — | Requerimento encaminhado pelo Presidente da Câmara ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal). |
| 2023-12-05 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Elaborado ofício de encaminhamento do requerimento e encaminhado ao Presidente da Casa, para ser assinado e despachado ao destinatário. |
| 2023-12-04 | Tramitação finalizada / Proposição aprovada | — | Requerimento aprovado. Encaminhado à secretaria da Câmara para ser confeccionado ofício para ser encaminhado o requerimento ao Destinatário. |
| 2023-12-04 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Requerimento lido, discutido e votado. |
| 2023-12-04 | Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal | — | Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar início à tramitação. |
| 2023-12-04 | Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara | — | Requerimento protocolado na secretaria da Câmara Municipal. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-12-18T17:29:42.460605-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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46 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ; ESTADO DE MINAS GERAIS EXMO. SR: CLAUDIO DE LIMA LOPES DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL Requeremos a V. Exa., o envio desta solicitação ao Prefeito Municipal: > Conforme exigência do inciso | do artigo 10 da Lei 1.684/16, que seja enviada a JUSTIFICATIVA que fundamentou a autorização do gestor responsável para que VEÍCULO OFICIAL DA SECRETARIA DE SAÚDE SEJA GUARDADO EM RESIDÊNCIA de servidor municipal da cidade de São José do Alegre/MG. JUSTIFICATIVA O requerimento em tela consubustancia-se no poder de fiscalização do Vereador. Certos da atenção do Prefeito Municipal e dos órgãos administrativos responsáveis, contamos com a atenção do Poder Executivo. F Câmaçã Municipal de Pedralva, 04 de dezembro de 2023. = "VA VER. CLAUDIO -DE LIMA LOPES DR ad (chi MARA UR CIPAL DE PEDRARA | APROVADO EM ER HOTaS as Ia protocolo? ci 1 ADA PRESIDENTE user! ' , RE; queesisagmmssanasis | Bd da peni : Secretán dedraiva MG