rena CAMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ilustríssimo Presidente da Câmara Jovem,
Iustríssimos Parlamentares Jovens,
Os Parlamentares Jovens que subscrevem a presente proposta requerem à Mesa,
ouvido o Plenário conforme legislação em vigor, o encaminhamento de Oficio ao Prefeito
Municipal, transmitindo a seguinte reivindicação:
e Enviar um projeto de lei à Câmara Municipal, para ser aprovada pelos senhores vereadores,
ampliando o benefício criado pela Lei Municipal 1.948, de 29 de agosto de 2022, que criou
| o Programa Auxílio Esportivo, autorizando o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda
| de custo a atletas e equipes que representam o Município de Pedralva em competições.
Justificativa:
Temos contato com muitos atletas de nossa cidade e eles comentam sobre o fato
de terem que custear viagens e outras despesas quando saem de Pedralva para competir em
outros municípios.
Reivindicam que exista uma ajuda de custo para que não precisem pagar o
transporte.
Cito como exemplo os times de futebol, futsal e vôlei, que, toda vez que vão até
outro município participar de competição, têm que pagar um valor, que mesmo não sendo alto,
para muitos é difícil, e complica ainda mais quando tem várias competições seguidas.
Pedimos que o senhor Prefeito estude com carinho este pedido, em prol dos
atletas de Pedralva.
Contamos com o apoio e aprovação dos jovens colegas vereadores e com a
atenção do senhor Prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 27 de novembro de 2023.
Peterson Vinjeius Rodrigues de Melo
Vereador Jovem 2023
Alamo: U.S
Luiz Antônio Oliveira da Silva
Vereador Jovem 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
APROVADO EM.
PRESIDENTE assis Dida Imara:
SECRETÁRIO:
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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CAMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI Nº 1.948/2022
DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder ajuda de custo a atletas e equipes
que representam o Município de Pedralva
em competições, criando o PROGRAMA
AUXÍLIO ESPORTIVO, e dá outras
providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA. MINAS GERAIS,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. º Fica criado o Programa Auxilio Esportivo, que autoriza o Poder Executivo
a conceder ajuda de custo aos atletas e equipes que representam o Município de Pedralva em
competições esportivas nos mais diferentes níveis.
$1º Os recursos fornecidos pelo Município aos atletas ou equipes desportivas,
serão destinados especificamente a custear despesas com a taxa de inscrição de eventos e
competições esportivas.
$2º O Poder Executivo deverá editar Decreto Municipal para cada Auxílio
Esportivo page (Ver art. 9º, parágrafo único).
Art. 2º O Auxílio Esportivo corresponderá em uma ajuda de custo em dinheiro no
valor de até R$509.00 (quinhentos reais).
91º Para definição do valor do auxílio de que trata esta Lei. o solicitante deverá
apresentar comprovante do valor estabelecido para taxa de inscrição no evento ou competição
que pretende participar (Ver art. 4º. IV).
82º O Auxílio Esportivo poderá ser superior ao valor limite estabelecido pelo
caput. desde que haja justificativa devidamente fundamentada. devendo ainda, o pleito ser
submetido ao Conselho Municipal de Deporto e Lazer, que, se aprovado, ficará o pestor
responsável autorizado a conceder o beneficio na forma requerida.
$3º O valor limite estabelecido pelo caput! será reajustado, mediante Decreto.
anualmente, em 1º de janeiro. pelo índice do IPCA, calculado pelo Instituto Nacional de
Geografia e Estatistica (IBGE) ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 3º O Programa Auxílio Esportivo visa incentivar o desenvolvimento do
esporte no Município de Pedralva. sobretudo nos seguintes aspectos:
Il. Manutenção de atletas e equipes que representam o Município de Pedralva
em campeonatos, torneios e eventos esportivos;
H. Recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas;
HI. Fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e
adolescentes. especialmente áquelas em situação de risco pessoal e social:
IV. Fomento ao interesse da população pela prática esportiva habitual.
Art. 4º A ajuda de custo poderá ser concedida individual ou coletivamente, e
deverá ser solicitada ao órgão responsável mediante requerimento ou pelo preenchimento de
temer
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formulário disponibilizado pela Prefeitura Municipal para este fim, acompanhado de cópia dos
seguintes documentos:
Í. Documento oficial de identificação com foto:
H. — Comprovante de residência no Municipio de Pedralva:
HI. Histórico do atleta ou da equipe:
IV. Descrição da modalidade eSportiva a ser disputada e do evento/competição
que se pretende participar, juntando documentação comprobatória de sua realização:
V. Comprovante do valor da taxa de inscrição:
VI. Dados da conta bancária para depósito do auxílio financeiro em nome do
responsável pela equipe, do atleta ou de seu responsável legal. quando este for incapaz;
VI. Termo de autorização de uso de imagem para divulgação pela Prefeitura
Municipal em seus veículos informativos.
VIH. Declaração de que o atleta ou equipe solicitante está cadastrada junto à
Secretaria de Desenvolvimento/Departamento de Esporte e Lazer, e que está em plena atividade
(Ver am. 4º, 85º e art. 5º, IN).
81º Na hipótese do atleta ser menor de idade ou incapaz por outras razões. o
requerimento deverá ser firmado por representante legal e estar acompanhado de cópia dos
seguintes documentos:
Il. Documento oficial de identificação com foto, do representante legal;
H. Documentação comprobatória da condição de responsável legal do atleta:
HI. Declaração da instituição de ensino comprovando frequência escolar, quando
atleta e menor de 16 anos:
IV. Declaração de responsabilidade sobre quaisquer danos;
92º As equipes deverão apresentar a solicitação por meio de representante, que
será responsável pessoal pelas obrigações decorrentes desta Lei.
83º O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta Lei deverá ser
protocolado ao menos 30 dias antes da data prevista para o início da competição.
44º O gestor responsável terá o prazo de até 15 dias corridos para deliberar de
forma fundamentada a respeito da solicitação:
45º Para efeitos da segunda parte do inciso VIII, considera-se plena atividade, o
atleta ou equipe que tenha participado de ao menos dois eventos ou competições esportiva nos
últimos 12 meses;
86º Para atendimento do critério estabelecido no $5º deste artigo. somente serão
considerados eventos ou competições esportivas que possuam o reconhecimento local. regional
ou nacional da comunidade esportiva, podendo. em caso de dúvidas na validação, ser suscitada
deliberação pelo Conselho Municipal de Desporto e Lazer.
87º A depender de justificativa devidamente fundamentada pelo interessado.
poderá ser relativizado o critério estabelecido no $5º deste artigo. devendo. para tanto, ocorrer
deliberação favorável do Conselho Municipal de Desporto e Lazer.
Art. 5º São requisitos para pleitear ajuda de custo:
É. Terno mínimo 08 (oito) anos de idade:
H. Estar cadastrado junto à Prefeitura Municipal como atleta ou equipe do
Município Pedralva que participa de competições ou eventos esportivos:
HI. Não receber salário de entidade de prática desportiva:
| IV. Se atleta e menor de 16 anos, estar matriculado em instituição de ensino
público ou privado, bem como ter bom rendimento escolar e boa conduta disciplinar,
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mamar os,
comprovados através de declaração da instituição de ensino;
Parágrafo único. O cadastramento que faz menção o inciso Il. deverá ser
solicitado pelo interessado, mediante a apresentação de documentação hábil que demonstre ter
participado de competição (ões) ou evento (s) esportivo (s) nos últimos 12 meses:
Art. 6º Os bencliciários autorizarão a divulgação pela Prefeitura Municipal em
seus diferentes veículos de informação de fotos e informações diversas sobre a participação do
atleta ou equipe no evento ou competição esportiva (Ver art. 4º. VIH).
Art. 7º Os beneficiários deverão prestar contas do recurso recebido, no prazo de
15 dias após a participação do evento. a qual deverá conter obrigatoriamente:
|. Comprovantes do pagamento da taxa de inscrição:
H. Documentos que comprovem sua participação;
Hi, Informações quanto ao resultado e/ou classificação final do
evento/competição:
$1º Em caso de saldo, deverá o beneficiário restituir o valor ao erário através de
conta a ser fornecida pelo Município.
$2º Caso o beneficiário deixe de atender ao disposto no caput deste artigo ou
ainda deixe de participar da competição por qualquer razão, o mesmo deverá promover a
imediata e integral restituição dos valores recebidos. sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal. nos termos da legislação.
Art. 8º Caberá à Prefeitura Municipal. por meio de seu órgão competente, realizar
toda a orientação « acompanhamento para a boa aplicação dos recursos do auxílio.
Parágrafo único. Ao fim de cada exercicio ou sempre que solicitado, o servidor
responsável pela gestão do Programa Auxílio Esportivo deverá encaminhar ao Conselho
Municipal de Desporto e Lazer e ao Controle Interno. relatório onde se detalhará os atletas c
equipes cadastradas junto à Prefeitura e os valores liberados a título de auxílio. bem como,
encaminhará as prestações de contas apresentadas pelos beneficiários.
Art. 9º Além da ajuda de custo de que trata os artigos 1º e 2º, como parte do
Programa de Auxílio Esportivo. o Poder Executivo também poderá conceder apoio material,
logístico e/ou financeiro, a atletas e equipes pedralvenses, como ainda, a eventos e competições
esportivas realizadas na cidade de Pedralva. organizadas por entidades, grupos sociais ou pessoas
físicas ou jurídicas.
81º Para atendimento do disposto no caput do art. 9º, o Poder Executivo poderá:
|. Disponibilizar transporte ou custear despesas com viagens, hospedagem e
alimentação, a atletas e/ou equipes que se deslocarem para competições e/ou eventos esportivos:
H. Conceder patrocínios a atletas. equipes e competições/eventos esportivos;
HI. Custear diretamente despesas com a realização de competições esportivas
organizadas por entidades, grupos sociais ou pessoas físicas ou jurídicas, como no pagamento de
arbitragem. premiações. material esportivo, estrutura, segurança. entre outros;
IV. Ceder material. bens ou corpo de funcionários para apoio logístico e/ou
organizacional ao evento ou competição esportiva realizada por entidades, grupos sociais ou
pessoas físicas ou jurídica;
V. Doar uniformes, bolas. instrumentos. ou qualquer material esportivo utilizado
para treinos e/ou competições, a atletas e/ou equipes:
VI. Promover palestras e cursos que visem à melhoria de desempenho esportivo
ou fomentem a atividade esportiva no município:
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VH. Realizar outras atividades que não tenham sido previstas no rol descrito dos
incisos anteriores, desde que devidamente justificadas e aprovadas pelo Conselho Municipal de
Desporto e Lazer;
E
92º Para a concessão de apoio material, logístico e/ou financeiro, o gestor
responsável deverá apresentar ao Conselho Municipal de Desporto e Lazer a justificativa que
fundamentada a concessão do benefício. o que sérá objeto de apreciação pelos conselheiros. que
deliberarão a respeito.
Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria consignada na Unidade Departamento de Esporte e Lazer.
vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, cuja realização dependerá da existência
de efetiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. O Decreto Municipal editado para publicação da concessão do
beneficio deverá indicar o saldo orçamentário existente na dotação utilizada.
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a
sua melhor aplicação.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser
implementada no prazo improrrogável de até 180 dias.
Pedralva, 29 de fevereiro de 2022,
Josimar Silla de Freitas
Prefeito Municipal
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