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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
MARCOS BATISTA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal:
e Informar à Câmara Municipal se, como chefe do Poder Executivo local, tem conhecimento da
legislação municipal e, caso conheça a legislação local, informar o motivo pelo qual não tem
cumprido algumas leis municipais. Como exemplo, cito leis sancionadas por Vossa
Excelência no ano de 2017, que não estão sendo executadas: 1) Lei Ordinária 1724, de 20 de
Dezembro de 2017, que dispõe sobre a gestão de imóveis particulares locados pelo Município
e a transparência dos respectivos contratos de locação; 2) Lei Ordinária 1719, de 30 de
Novembro de 2017, que institui a obrigatoriedade de atendimento do serviço de táxis em
regime de plantões nos finais de semana e feriados; 3)Lei Ordinária 1705, de 04 de Julho de
2017, que estabelece o perímetro escolar de segurança como área de prioridade especial do
poder público municipal e dá outras providências; 4)Lei Ordinária 1731, de 29 de Dezembro
de 2017, que dispõe sobre a publicação de relatórios de viagens oficiais dos agentes políticos
do Município.
Justificativa:
O município de Pedralva possui uma vasta legislação, que precisa ser observada e
cumprida, iniciando pelo Chefe do Executivo, que tem por obrigação conhecer e seguir o que
determina a legislação federal, estadual ou municipal.
Desde que assumi a função de Vereador na Câmara Municipal de Pedralva estou
acompanhando de perto a execução das leis e tenho percebido que o Executivo não tem
cumprido algumas leis municipais, como ocorre com as Leis acima listadas, que foram
sancionadas pelo atual prefeito, mas não estão sendo cumpridas.
Para tanto, conto com o apoio e aprovação dos colegas vereadores e com o pronto
atendimento pelo senhor Prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 21 de maio de 2018.
Deildo Nunes Pereira CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
| REGEBEMO | Vereador
| 2 |
a EM | Aprovado(a) em: Jl eia! e
E
E Presidente: NNE
Maria mia da Caspro de Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipa! Minidos o
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.8*.35.3663-1464 - Fax 0.**,35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva(obol.com.br ou adm(a pedralva.cam.mg.gov.br
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