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materia nº 1/2023

Tipo Parecer da Comissão Permanente da OESC
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaParecer emitido pela comissão da OESC ao PL nº 056/2023.
native_id2970

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei sancionado pelo Prefeito.
2024-02-15 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 056/2023 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-02-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-02-05 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-02-05 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2024-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2023-12-18 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2023-12-15 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 056, DE 2023.
Da COMISSÃO DA ORDEM
ECONÔMICA, SOCIAL E CULTURAL,
sobre o Projeto de Lei nº 056/2023, que
“Institui o Programa Municipal de
Arborização Urbana no Município de
Pedralva e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 056, de 2023, de autoria dos
Vereadores Matheus Bustamante Gomes, Aline de Fátima Silva Guedes, João Batista Machado
Filho e Cláudio de Lima Lopes, propondo instituir o Programa Municipal de Arborização em
Pedralva.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta propõe instituir no município de Pedralva o Programa
Municipal de Arborização Urbana, destinado a desenvolver ações para a implantação,
gestão e conservação das áreas verdes.
A legalidade da proposta foi tratada pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, restando a esta Comissão a análise do mérito.
A arborização em áreas urbanas é fator predominante para melhor
qualidade de vida dos cidadãos e é a garantia de um ambiente ecologicamente
equilibrado. Além do controle da poluição, através da absorção de poeiras e gases
tóxicos, as árvores garantem o sombreamento nas calçadas e leitos viários, reduzem
enchentes, através da infiltração da água no solo, melhoram o clima e conservam a
biodiversidade tão necessária para nossas vidas.
As árvores também possuem importante função estética. Haja vista que os
projetos paisagísticos, atualmente, sempre buscam harmonizar a relação entre o meio
ambiente e o meio urbano, relação esta que contribui decisivamente para o
embelezamento da cidade e, comprovadamente, reduz o estresse de seus habitantes.
Diante de tantos motivos, é importante a implantação de uma política
urbana pautada por diretrizes, que visem também o controle da degradação ambiental e a
proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente natural.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
TE Alice =
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assim, com o objetivo de intervir junto à comunidade, sensibilizando-a e
informando-a sobre a importância de se ter uma cidade mais arborizada, baseando-se nos
princípios da melhoria da qualidade do ar e do clima e de tornar a cidade um lugar mais
agradável para o convívio humano, bem como apresentar um conjunto de diretivas
ambientais que normatizem parte da política urbana, conforme condiz a Constituição
Federal, em seu artigo 182, entendemos que a proposta possui sua importância para o
município.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, concluo pela aprovação do PL nº 056, de 2023.
Sala das Comissões, 15 de dezembro de 2023.
VE UIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
De 2» Propor GETS
VER. JERSON PAPI DE SOUSA
Presidente
E
VER. PAULO HENRIQUE DE FARIA
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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