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materia nº 17/2023

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaParecer emitido pela comissão de FOFF ao PL nº 058/2023.
native_id2973

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 058/2023 sancionado pelo Prefeito.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 058, DE 2023.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
058/2023, que “Autoriza o Município de
Pedralva conceder contribuição financeira a
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pedralva - APAE, autoriza
a abertura de crédito especial ao orçamento
vigente e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise
e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal,
que autoriza o Município de Pedralva conceder contribuição financeira a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Pedralva — APAE.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-lo, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular.
Trata-se de um projeto de lei no qual o Chefe do Poder Executivo Municipal
pleiteia a autorização para conceder contribuição financeira a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pedralva —- APAE no valor de 100.000,00.
Para cobrir esta despesa, solicita autorização para abrir crédito adicional especial
no orçamento vigente no mesmo valor, que será coberto com recursos provenientes da anulação
parcial de dotação existente na Secretaria Municipal de Promoção Social, na fonte 1.660 -
transferências de recursos do fundo nacional de assistência social.
Também solicita autorização para suplementar a dotação ora criada no percentual
de 50%, para o caso de haver necessidade.
O projeto de lei foi instruído com toda documentação necessária, portando
preenchidos os requisitos legais para conceder a contribuição financeira para a Entidade.
Assim, este Relator reitera todos os argumentos do parecer emitido pela Comissão
de Legislação, Justiça e Redação, tendo em vista que também já foi analisado a temática desta
Comissão (aspecto financeiro e orçamentário) em sede de Comissão de Legislação, Justiça e
Redação.
Deste modo, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto
financeiro e orçamentário.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, e este relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 7 de dezembro de 2023.
VER. LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VERA. PAULO HENRIQUE DE FARIA
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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