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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 059, DE 2023.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO sobre o Projeto de Lei nº 059/2023,
que “Institui a Política Municipal de Atenção
Integral à Síndrome de Burnout”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 059, de 2023, de autora dos
vereadores Matheus Bustamante Gomes, Aline de Fátima Silva Guedes, Claudio de Lima Lopes
e Luiz Felipe Silva dos Reis, que Institui a Politica Municipal de Atenção Integral à Síndrome de
Burnout.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
emitir parecer nos termos abaixo descritos.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo por Comissão ou Vereadores.
FUNDAMENTAÇÃO
Esse projeto de lei aborda um assunto de grande importância para todos e que
vem sendo alertado a muito tempo pelos profissionais da saúde, em especial psicólogos.
Trata-se do esgotamento profissional, como também é conhecida a Síndrome de
Burnout.
A síndrome, que provoca falta de energia, agressividade, mudanças bruscas de
humor e um esgotamento generalizado. Agravada pela pandemia, a síndrome passa a ser
reconhecida na Cid-11, como uma enfermidade causada pelo estresse crônico no local de
trabalho, ou pelo desemprego.
Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão
extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que
demandam muita competitividade ou responsabilidade. A principal causa da doença é
justamente o excesso de trabalho.
Sendo assim, considero de grande valor a saúde dos servidores, melhorando
assim sua qualidade de vida profissional.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, entendo que o projeto é legal e constitucional, e no mérito,
manifesto pela aprovação da proposta.
Sala das Comissões, 14 de dezembro de 2023.
R. um BATISTA MACHADO FILHO
Presidente/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
IA -
ç C. my Jo
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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