br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 13/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id30

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-22 Tramitação finalizada / Proposição reprovada — Encaminhado ofício ao Poder Executivo informando sobre a reprovação e arquivamento da proposta.
2018-05-22 Proposição arquivada — Encaminhado ofício ao Poder Executivo informando sobre a reprovação e arquivamento da proposta.
2018-05-14 Proposição discutida e reprovada em 1º turno P Encaminhado à Presidência para comunicação ao autor da proposta sobre a sua reprovação.
2018-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação da proposta e da emenda a ela paresentada.
2018-05-11 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2018-05-03 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira para análise e parecer.
2018-05-03 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para distribuição as outras Comissões.
2018-05-03 Emenda apresentada à proposição — Emenda Modificativa nº 1 apresentada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
2018-04-16 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise e parecer.
2018-04-16 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia aos Vereadores e encaminhado à Presidência para despacho as Comissões.
2018-04-16 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Encaminhada ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Reprovado 3 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 013 /2018
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, do
Artigo 37 da Constituição Federal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por
tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público,
decorrente de vacância temporária de cargo efetivo do Município, nos termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal.
$ 1º - A função pública a ser objeto da contratação de que trata o caput está
discriminada no Anexo Único desta lei, com o respectivo quantitativo e condições de
remuneração e exercício.
$ 2º - A contratação ora autorizada será mantida enquanto durar a vacância do cargo
e/ou pelo prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da promulgação da presente lei.
Art. 2º A contratação de pessoal prevista no artigo anterior, obedecerá a ordem
classificatória do processo seletivo simplificado nº 03/2017.
Art. 3º O servidor contratado nos termos desta lei, será regido pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Pedralva, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária
das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT, e serão filiados ao Regime Geral
de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no $ 13 do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 4º O vencimento do contratado na forma desta Lei será idêntico ao vencimento
inicial atribuído ao cargo efetivo em início de carreira da mesma categoria ou, inexistindo, de
categoria equivalente.
Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, não serão consideradas as vantagens de
natureza individual do servidor ocupante de cargos substituído ou tomado como paradigma.
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
III - imediatamente, quando o contratado incorrer em infração aos deveres e proibições
estabelecidas no Estatuto dos Servidores;
IV - imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária;
V - por interesse público, com a iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Quando da rescisão do contrato, o contratado receberá férias proporcionais
acrescidas de 1/3 (um terço), saldo dos vencimentos com as respectivas vantagens e gratificação
natalina proporcional.
Parágrafo Único. A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Pública,
antes do prazo contratual, não enseja o direito à qualquer indenização, com exceção das
vantagens previstas no caput deste artigo.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária específica do Município de Pedralva.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 04 de abril de 2018.
E pa
Siva e Freitas
efeito Municipal
A
RECEBEMOS |
Em lhiof PA) ADS
o hs
Maria o iene de Souz:
Secretária Executiva da Câmara Municipal
pedraiva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
CARGO VENCIMENTO VAGAS ESCOLARIDADE/PRÉ- JST
REQUISITOS
Auxiliar de 954,00 03 Elementar 30 hs
serviços Gerais
ATRIBUIÇÕES
Realizar o serviço de acordo com as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar os serviços de limpeza das vias urbanas, varrendo ruas, praças e jardins;
Zelar pelo património público;
Executar com responsabilidade e cuidado o manuseio de equipamentos e mobiliário
em geral;
> Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública;
> Seguir as normas e rotinas existentes no órgão; is. Comunicar à chefia a ocorrência de incêndios,
sinistros e furtos no local de trabalho;
> Preparar, cozinhar e servir refeições de acordo com o cardápio;
> Realizar serviços de copa e cozinha;
> Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias;
> Manter o controle do estoque com registro em formulário específico de entradas e saídas de
produtos;
> Limpar e lavar as dependências de acordo com as rotinas do setor;
> Lavar pisos, paredes e janelas da unidade de acordo com as normas do setor;
> Cuidar, aguar, limpar e lavar áreas externas, jardins e áreas de plantio de ervas, temperos, verduras
e legumes;
> Separar, classificar, encaminhar e armazenar o lixo recolhido da unidade seguindo as normas
de segurança;
> Buscar e entregar correspondências em geral;
> Auiliar no transporte de alunos da zona rural e urbana;
> Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
VW vw
Justificativa
Senhor Presidente. Senhores Vereadores.
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o projeto
de Lei em anexo, que “Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Artigo 37
da Constituição Federal e dá outras providências. ”
O Projeto de Lei tem por escopo a contratação por tempo determinado de 03 (três)
Auxiliares de Serviços Gerais para atender a Secretaria Municipal de Educação, para atender as
escolas municipais devido a:
1) A auxiliar de serviços gerais Rute Aparecida Pereira Abreu que atua nas
dependências da APAE (Escola Municipal Coronel Gaspar — 2º endereço)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
submeteu-se a uma cirurgia e encontra-se afastada de suas atividades diárias,
por um período de no mínimo 30 dias. O auxiliar Luiz Paulo ficou
substituindo a funcionária Rute, deixando as suas atividades realizadas na
Secretária Municipal de Educação. (Não gerará gastos a PMP, uma vez que o
INSS que está pagando a funcionária)
2) A auxiliar Roseni Margarete da Silva que atua na Escola Municipal “João
Batista de Oliveira” — Bairro Divisa fez uma solicitação à secretária da
Educação, pedindo afastamento de suas atividades por um período de 01 mês,
sem remuneração, para que possa realizar estágio e finalizar o seu Trabalho de
Conclusão de Curso que está em andamento. (Não gerará gastos a PMP)
3) A auxiliar Luzia Malvina da Palma que atua na Escola Municipal Coronel
Gaspar terá direito à sua aposentadoria no mês de maio. (Não gerará gastos a
PMP, uma vez que o INSS que irá pagar a funcionária)
Assim, pelas razões acima expostas, Vossas Excelências podem constatar que a
contratação é necessária, de caráter emergencial, sendo que não haverá impacto orçamentário-
financeiro.
Esclarecemos, na oportunidade, que do ano 2016 para cá, tivemos a diminuição no
quadro de auxiliares de serviços gerais do setor da Educação pelos seguintes motivos:
* 04 aposentadorias
* 02 exonerações a pedido dos servidores
* 01 falecimento.
Esclarecemos, ainda, que, por economia processual, a contratação obedecerá a
classificação do processo seletivo nº 03/2017 realizado pela Prefeitura Municipal de Pedralva.
Ao submeter à apreciação dessa Egrégia casa, depois e de analisados pelas dignas
comissões, possa ser submetido ao plenário onde estamos certos de que os Senhores Vereadores
irão reconhecer a necessidade de sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os Protestos de
elevado apreço e consideração.
Anna DS
nar Silvade Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso |, artigo 16 e 8 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Contratação temporária (Auxiliar de Serviços Gerais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, consta rubrica específica para atender contratação
temporária.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender contratação temporária.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para
atender contratação temporária.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada, não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que os gastos com a contratação
já compõem a folha de pagamento da Prefeitura.
DECLARAÇÃO:
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
NO ORÇAMENTO 2018 E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Pedralva, 13 de abril de 2018.

open original →