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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaCria gratificação para remuneração do Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação e Gestor e Fiscal de Contratos, no exercício das suas atribuições no âmbito da Câmara de Vereadores de Pedralva e dá outras providências.
native_id3028

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 02/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.023, de 11/03/2024.
2024-03-07 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 02/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-03-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-03-04 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-03-04 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2024-02-26 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2024-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-02-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-02-08 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2024-02-08 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2024-02-05 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2024-02-05 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2024-02-05 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 5 de fevereiro de 2024.
2024-01-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2024-01-22 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T15:01:02.199476-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-02-28T13:02:16.589236-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 02/2024
Cria gratificações para remuneração do
Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe
de Apoio, Comissão de Contratação e
Gestor e Fiscal de Contratos, no exercício
das suas atribuições no âmbito da Câmara
de Vereadores de Pedralva-MG e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas gratificações especiais pelo exercício das atribuições do
Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação, Gestor de
Contratos e Fiscal de Contratos, figuras de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de
2021, regulamentadas em Resoluções Legislativas, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 22 Os servidores efetivos ou comissionados dos quadros permanentes da
Câmara Municipal de Vereadores de Pedralva, enquanto designados para atuarem como Agentes
de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação, Gestor e Fiscal de
contratos receberão uma gratificação mensal ou proporcional equivalente a 30% (trinta por
cento) de seu vencimento básico.
$1º Os servidores designados como suplentes farão jus às gratificações de que
trata esta lei, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício das respectivas funções.
82º Fica vedada a percepção simultânea de gratificações de que trata esta
Resolução, sendo devida apenas uma gratificação na hipótese de um mesmo servidor exercer,
concomitantemente, mais de uma das atribuições prevista no art. 1º.
83º Será pago a gratificação de forma proporcional ao servidor de acordo com a
data da designação na função e nas férias conforme o período de aquisição das férias, e, por ser
de natureza temporária, não se incorpora para nenhum efeito aos vencimentos dos servidores
beneficiados, nem mesmo para efeito de pagamento de décimo terceiro salário.
$4º Não terá direito a percepção da gratificação, o membro titular que estiver
afastado por um período superior a 30 (trinta) dias, mesmo nos afastamentos remunerados de
licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, licença maternidade e paternidade, e outros
afastamentos, uma vez que a gratificação se vincula ao efetivo exercício da função designada,
sendo a gratificação repassada ao servidor substituto.
85º As gratificações de que trata esta Lei não constituirão base de cálculo para
incidência de contribuição previdenciária e nem serão incorporadas aos vencimentos do servidor
para fins de aposentadoria.
do Ef
$6º0s fiscais designados pela autoridade competente, terão por portaria
discriminados os contratos que serão de sua responsabilidade, e os novos contratos serão
inseridos nas suas responsabilidades conforme a designação do presidente.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Qpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria
consignada no orçamento da Câmara Municipal de Pedralva.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pedralva-MG, de de 2024.
JUSTIFICATIVA
A lei federal 14.133/2021 (nova lei de licitações) passou a ser obrigatória a
partir de 1º de janeiro de 2024.
A nova lei de licitações exige amplo conhecimento da legislação, aliado a um
senso de responsabilidade enorme.
Diante disso, torna-se necessário estipular os valores da gratificação por função,
dos agentes contratação, pregoeiro, equipe de apoio, comissão de contratação, gestor e fiscal de
contratos.
Os valores da gratificação serão os mesmos praticados aos membros do poder
executivo local, ou seja, 30%( trinta por cento) do valor do vencimento básico do servidor.
Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos colegas vereadores ao
presente projeto de lei.
Pedralva, 22 de janeiro de 2024.
MESA DIRETORA
Ver. Cláudio ima Lopes
Presidente
lol A leo
(A er. João Batista Macha e dio
sidente
Vice-
a Silva Guedes
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria
consignada no orçamento da Câmara Municipal de Pedralva.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pedralva-MG, de de 2024.
JUSTIFICATIVA
A lei federal 14.133/2021 (nova lei de licitações) passou a ser obrigatória a
partir de 1º de janeiro de 2024.
A nova lei de licitações exige amplo conhecimento da legislação, aliado a um
senso de responsabilidade enorme.
Diante disso, torna-se necessário estipular os valores da gratificação por função,
dos agentes contratação, pregoeiro, equipe de apoio, comissão de contratação, gestor e fiscal de
contratos.
Os valores da gratificação serão os mesmos praticados aos membros do poder
executivo local, ou seja, 30%( trinta por cento) do valor do vencimento básico do servidor.
Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos colegas vereadores ao
presente projeto de lei.
Pedralva, 5 de fevereiro de 2024.
MESA DIRETORA
Ver. Cláu ima Lopes
Presidente
fé FA: bolo
Vice-Presidente
Vera. Aline de ima Silva Guedes
na
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Conf. Lei de Responsabilidade Fiscal — art. 16
Impacto nº 001/2024 “Projeto de Lei nº 02/2024” PERÍODO: 2024
I-DO MOTIVO
Criação gratificações para remuneração do Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio,
Comissão de Contratação e Gestor e Fiscal de Contratos, conforme a Lei 14.133/2021.
Il - MEMORIAL DE CÁLCULO DAS DESPESAS A SEREM GERADAS
Criação de 03 (três) gratificações remuneradas, sendo 01 (um) gratificação para servidor efetivo,
designado Agente de contratação, Pregoeiro, e 02 (duas) gratificações remuneradas para servidores
efetivo, designado para Comissão de contratação.
O Cálculo do valor mensal para criação de 03 (Três) gratificações remuneradas foi de R$ 2.291,62,
considerando os seguintes vencimentos;
Auxiliar de Secretaria: 2.335,04
Auxiliar de Serviços: 1.412,00
Contador: .............. 3.891,71
Ra 7.638,77 x 30% = 2.291,62 x 12 meses = 27.499,50
O valor da despesa de pessoal impactando com a criação das referidas gratificações para exercício de
2024 e de R$ 27.499,50 (vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).
IN - PROJEÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE DESPESAS COM PESSOAL
Previsão da Natureza da Despesa Anual - 2024
Vereadores 206.751,96
Servidores 254.759,26
Obrigações Patronais (INSS) 102.691,25
(A) Gratificações Remuneradas 27.499,50
(B)Total de despesa com pessoal previsto para 2024 591.701,97
(C)Orçamento Programa para 2024 (global) 1.080,000,00
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no
Exercício de 2024 (A/C) 2,55 %
Previsão da Natureza da Despesa Anual — 2025 (com projeção de reajuste de 5%):
Vereadores 217.089,55
Servidores 267.497,22
Obrigações Patronais (INSS) 107.825,81
(A) Gratificações Remuneradas 28.874,47
(B) Total de despesa com pessoal previsto para 2025 621.287,05
(C) Previsão global para Orçamento Programa de 2024 1.092.000,00
2,64 %
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Exercício de 2025 (A/C)
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3668-1464 - Fax: 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(apedralva.mg.leg.br e camaramunicipalQpedralva.mg.leg.br-site:www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Previsão da Natureza da Despesa Anual — 2026 (com projeção de reajuste de 5%):
Vereadores 227.944,02
Servidores 280.872,08
Obrigações Patronais (INSS) 113.217,10
(A) Gratificações Remuneradas 30.318,19
(B) Total de despesa com pessoal previsto para 2026 652.351,39
(C) Previsão global para Orçamento Programa de 2026 1.200.000,00
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro em
2026 referente ao cargo de Assessor Jurídico (A/C) 2,52%
IV — ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA PARA 2024:
Despesas com Servidores Públicos do Poder Legislativo:
As previsões para o cálculo da despesa com pessoal considerou 09
vereadores e 04 servidores efetivo.
PESA Projeção
itinei da despom Valor Orçado e | Projeção de Gasto ref. NOVA | mal c/nova Sobe,
Suplementado | gasto atual gratificação ificação
im nad 565.000,00] 461.511,22 27.499,50| 489.010,72] 75.989,28
vantagens
Encargos sociais 120.000,00 96.917,35 5.773,90 102.691,25 17.308,75
T-
TOTAL 685.000,00) 558.428,57 33.273,40 | 591.701,97 93.289,03
CONCLUSÃO:
- O Orçamento da Câmara Municipal para exercício de 2024, dispõe de saldo suficiente, nas
dotações pertinentes para custear as gratificações remuneradas.
Também, a LRF, em seu art. 15, dispõe que “serão consideradas não autorizadas, irregulares e
lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigações que não atendam o
disposto nos artigos 16 e 17”, da mesma lei. O art. 16, I, exige a avaliação do impacto nos dois anos
subsequentes ao ato que gerar a despesa, com indicação da origem dos recursos para custeio (art. 17,
819.
- A Câmara Municipal elabora seu orçamento tomando por base 7% relativo ao somatório da receita
tributária e das transferências prevista no $ 5º do art.153 e nos arts.158 e 159, efetivamente realizado
no exercício anterior e a nova despesa será custeada nos dois anos subsequentes pela sobra de
recursos que vem ocorrendo no orçamento da Câmara, conforme se pode constatar pelo que vem
ocorrendo nos últimos dois anos:
a) 2022 - sobra de R$ 168.234,70, que foi devolvido para a prefeitura
b) 2023- sobra de R$ 206.678,62, que foi devolvido para a prefeitura
Com isso, podemos afirmar que há de onde ser retirado recursos para custear a nova despesa.
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464 - Fax: 0.**.35.3663-1678
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI- DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DOS PERCENTUAIS DE GASTOS COM
V — CUMPRIMENTO DOS LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL
a) LIMITE DA LRF, ART. 20, III — Estabelece o limite de 6% da Receita Corrente Líquida
para gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal (inclusive subsídios dos vereadores e
encargos sociais):
- Exercício de 2024
Receita Corrente Líquida estimada 31/12/2023 39.616.669,75
Custo Anual Folha de Pagamento e Encargos previsto 591.701,97
Percentual estimado sobre RCL em 31/12/2023 1,49%
- Exercício de 2025
Receita Corrente Líquida estimada 31/12/2023 39.616.669,75
Custo Anual Folha de Pagamento e Encargos previsto 621.287,05
Percentual estimado sobre RCL em 31/12/2024 1,67%
- Exercício de 2026
Receita Corrente Líquida estimada 31/12/2023 39.616.669,75
Custo Anual Folha de Pagamento e Encargos previsto 652.351,39
Percentual estimado sobre RCL em 31/12/2025 1,65%
e) LIMITE DO ART. 29-A, 8 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -— Estabelece o limite de
70% da receita anual da Câmara Municipal (repasses de duodécimos) para gastos com a
Folha de Pagamento do Legislativo (incluindo os subsídios dos vereadores):
- Exercício de 2024:
Gastos com Folha de Pagamento da Câmara 591.701,97
Orçamento da Câmara para o exercício de 2024 1.080.000,00
Percentual previsto de gastos com Folha de Pagamento em 2024 54,79%
- Exercício de 2025
Gastos com Folha de Pagamento da Câmara 621.287,05
Orçamento da Câmara para o exercício de 2025 1.092.000,00
Percentual previsto de gastos com Folha de Pagamento em 2025 56,89%
- Exercício de 2026
Gastos com Folha de Pagamento da Câmara 652.351,39
Orçamento da Câmara para o exercício de 2026 1.200.000,00
Percentual previsto de gastos com Folha de Pagamento em 2026 54,36%
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464 - Fax: 0.**.35.3663-1678
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO NOS EXERCÍCIOS DE 2024 A 2026
RA Máximo Projeções dos Exercícios:
ne permitido | BaseLegal | 924 | 2025 | 2026
Gasto Total com Pessoal (% da m LRF, art. 20, HI, 5 =
Receita Corrente Liquida) 6% pa 149% | 1,67% | 1,65%
Gasto anual com Folha de 10% CF, art. 29-A, 8 1º 54,19% | 56,89% | 54,36%
Pagamento do Legislativo (% da
receita da Câmara)
VII- CONCLUSÕES FINAIS:
1) Em relação ao cumprimento dos limites legais de despesas, pode-se afirmar que, considerando
a criação de gratificações remuneradas;
a) A Câmara não ultrapassará, no exercício de 2024 e nos dois exercícios subsequentes, o
limite de gasto total com pessoal do Poder Legislativo fixado pelo artigo 20, inciso III, alínea “a”,
da Lei Complementar 101/2000, de 6% da Receita Corrente Líquida do Município, e nem atingirá
a quota prudencial de 95% deste limite (5,7% da RCL), nos termos do art. 22, parágrafo único, da
LRF;
b) A Câmara não ultrapassará, no exercício de 2024 e nos dois exercícios subsequentes, o
limite de 70% de gastos com sua folha de pagamento, de que trata o artigo 29-A, $ 1º, da
Constituição Federal.
2) Em relação ao aspecto orçamentário e financeiro: As dotações previstas no Orçamento do
exercício de 2024 são suficientes para o atendimento das despesas projetadas com pagamento de
remuneração e encargos sociais decorrentes da criação da gratificação remunerada.
3) O aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com Lei Orçamentária Anual é
com patível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
4) Enfim, o presente estudo do impacto orçamentário e financeiro demonstra a possibilidade da
Câmara Municipal de proceder a realização da despesa da gratificação remunerada.
Pedralva, 22 de janeiro de 2024.
TO RUN
Cláudio de Lima Lopes Rita Aparecida da Silva
Presidente da Câmara Municipal Contadora da Câmara Municipal
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464 - Fax: 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(opedralva.mg.leg.br e camaramunicipalQ)pedralva.mg.leg.br-site:www.pedralva.mg.leg.br
E CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Cláudio de Lima Lopes, Presidente da Câmara de Vereadores
de Pedralva, Estado de Minas Gerais, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101/2000, na qualidade de ordenador da despesa, e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário Financeiro, DECLARO, que existirem recursos para
realização das despesas com a criação da gratificação remuneração, cuja despesa
no exercício financeiro de 2024, correrá por conta das dotações orçamentárias
nas rubricas de pessoal e encargos sociais, estando adequada à Lei Orçamentária
anual e compatível com Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.
Declaro, também, que a despesa não ultrapassarão os limites
dispostos no $1º do art.29-A da Constituição Federal c/c a alínea “a” do Inciso
HI, do art. 20, da Lei Complementar 101/2000.
Pedralva, 22 de janeiro de 2024.
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**.35.3663-1464 - Fax: 0.**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br e camaramunicipalOpedralva.mg.leg.br-site:www.pedralva.mg.leg.br

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