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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
MARCOS BATISTA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Senhor Prefeito Municipal.
e Providenciar para ser feita atualização do valor da bolsa auxílio paga aos estagiários que
atuam na Prefeitura Municipal de Pedralva.
Justificativa:
No ano de 2010, foi sancionada a Lei Municipal nº 1.486, de 30 de junho de 2010,
dispondo sobre estágio de estudantes no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva. No
parágrafo único do artigo 5º desta Lei ficou estipulado que o valor da bolsa estágio seria de R$
2,90 (dois reais e noventa centavos) por hora e que seria atualizado anualmente mediante decreto
do Executivo de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor — IPC/FIPE.
E, no ano de 2012, através da Lei nº 1.569, de 13 de abril de 2012, foi alterado o
parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.486/2010, passando o valor da bolsa estágio ser de R$
620,00 (seiscentos e vinte reais), com a previsão de ser atualizado anualmente, mediante decreto
do Executivo, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor.
Ocorre que, desde então, se passaram seis anos e O reajuste previsto não foi feito
uma vez sequer. Para ser feita a atualização, basta apenas um decreto do Prefeito, estabelecendo
o novo valor com base no índice acumulado do IPC/FIPE.
Os estagiários, assim como todos os funcionários do Executivo precisam ser
valorizados. O valor pago ao estagiário deve ser suficiente para auxiliar nos gastos pessoais do
estudante e contribuir para o custeio de seus estudos. A atualização da bolsa estágio é uma forma
de valorizar o estagiário, que, motivado, tende a contribuir ainda mais para o setor em que atua.
Para tanto, conto com o apoio e aprovação dos colegas vereadores e com a atenção
e empenho do senhor Prefeito, para que esta solicitação seja atendida.
Câmara Municipal de Pedralva, 28 de maio de 2018.
João Alberto Silva
Vereador
protocolo.
Prosi
Maria Ger de Souza esidente: 5
3 a Executiva da câmara Municip?
Segretári pedraiva MG Senr dios
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: empedralva(ibol.com.br ou adm pedralva.cam.mg.gov.br
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