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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 2024.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto de
Resolução nº 01/2024, que “estabelece
regras e diretrizes para a aplicação da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
que dispõe sobre licitações e contratos
administrativos, no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Pedralva/MG,
e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Resolução nº 01, de 2024, de autoria
da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, que visa instituir o Regulamento Geral de aplicação da
Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito desta Câmara Municipal.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentado emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
No que tange à iniciativa, o Projeto de Resolução está em consonância com as
disposições Constitucionais e Regimentais, que traz competência da Mesa Diretora, havendo
exclusividade em determinadas matérias.
No tocante ao mérito, como bem explicado na “Exposição de Motivos” anexa à
propositura, pretende o Poder Legislativo dispor acerca da organização interna da Câmara
Municipal visando atender a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de forma organizada e
previsível, fixando normas que balizarão o comportamento dos agentes públicos no que tange à
aplicação da legislação referente às contratações públicas. Ressalta-se que a própria Lei federal
nº 14.133/21 exige a edição de regulamentos internos.
A nova lei de licitações discorre em inúmeras passagens acerca da necessidade de
edição de regulamentos para que se instrumentalize a sua aplicação plena, portanto, a
necessidade da sua regulamentação advém da própria Lei 14.133/2021.
Destarte, não se vislumbra no vertente Projeto qualquer mácula capaz de inquiná-
lo de ilegal ou inconstitucional.
Outrossim, cumpre ressaltar que, a execução do objeto não se constitui em
despesas impróprias.
CONCLUSÃO
Diante o exposto, opino pela tramitação normal do projeto de lei em apreço,
cabendo ao Plenário optar pela sua aprovação ou não.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipalGpedralva.mg leg br / secretariacmp(Gpedralva. mg leg br / Website: www.pedralva mg leg br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sala das Comissões, 08 de fevereiro de 2024.
VER. ce duo did DE FARIA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
Toni
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Presidente
VER. JERS N PAPI DE SOUSA
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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