CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 03, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
03/2024, que “dispõe sobre a concessão de
subvenção social às Entidades para o
exercício de 2024 e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 03, de 2024, de autoria do
Prefeito Municipal, que dispõe sobre a concessão de subvenções a 05 entidades assistenciais no
ano de 2024 — Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Pedralva —- APAE, Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes
— S.E.A., Conferência São Vicente de Paulo e Casa Lar Tia Olguinha.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer
favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após analisá-la, passo a emitir parecer.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas ou
outras proposições, por vereador ou comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O presente parecer visa esclarecer os aspectos financeiros e orçamentários de
projeto de lei que pretende autorizar que o Poder Executivo repasse subvenção social a cinco
entidades assistenciais, sendo quatro delas com sede no município e uma com sede na cidade de
Brasópolis.
Registra-se, de antemão, ser de conhecimento geral a relevância dos serviços
prestados pelas entidades indicadas no projeto, sendo imensa a contribuição das mesmas,
preenchendo lacunas do poder público no amparo a idosos, pessoas com deficiência, crianças e
famílias em situação de vulnerabilidade.
Sob o aspecto orçamentário, observo que as dotações indicadas no art. 2º do
projeto estão todas consignadas no órgão do Poder Executivo, Secretaria Municipal de Promoção
Social, sendo que podem ser suportados pelos respectivos valores previstos na Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 2.010/23).
Cumpre destacar que as dotações constam em projetos/atividades das unidades,
Fundo Municipal de Assistência Social (Vicentinos e APAE), Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente (Lar da Criança e Casa Lar Tia Olguinha), Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa (Lar dos Velhinhos).
De outro lado, sob o aspecto financeiro, pela análise do quadro de detalhamento
de despesas constante no orçamento vigente, observo que as subvenções sociais serão repassadas
com recursos da chamada “fonte 500”, com exceção da que será repassada à entidade, Casa Lar
Tia Olguinha, que está prevista como uma das atividades do projeto “Programa de Assistência à
Criança e ao Adolescente”, que prevê parte dos recursos das fontes “500” e “661” (Transferência
de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social).
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ainda sob a ótica financeira, registro que em comparação aos repasses realizados
no ano de 2023 as subvenções para o presente ano foram reajustadas ou reduzidas nos seguintes
percentuais:
e Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório, majorada em 2,27%;
e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva — APAE, reduzida em 3,23%;
e Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A., majorada em 20,00%;
e Conferência São Vicente de Paulo, majorada em 37,14%;
e Casa Lar Tia Olguinha, majorada em 6,67%.
Vale ainda registrar que não foi previsto o repasse à APAE de Maria da Fé, que há
anos vem sendo subvencionada pelo Município de Pedralva. A razão de sua ausência não foi
esclarecida na justificativa do Projeto de Lei, porém, é de se registrar, que, sendo necessário o
repasse de subvenção a esta entidade, bastará que projeto com este fim seja enviado a esta Casa,
prevendo, no entanto, a abertura de crédito adicional uma vez que a dotação comumente indicada
está sendo totalmente utilizada para o repasse à APAE de Pedralva.
Por fim, destaca-se que a soma dos valores previstos a título de subvenções
sociais para a presente exercício atinge o montante de R$614.400,00 (seiscentos e quatorze mil e
quatrocentos reais), o que corresponde a 1,2% do orçamento do Poder Executivo, sendo que
estes repasses também correspondem a um percentual de 7,41% maior que o montante previsto
para o mesmo fim no ano de 2023.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, o projeto é regular,
sendo que no mérito, opina-se pela aprovação da proposta.
Sala das Comissões, 16 de fevereiro de 2024.
Bo de Rir
VE FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACO! OM O/RELATOR
VER. MATHEUS
Sa Proto “dA goto
VER. JERSON PAPI DE SOUZA
Vice-Presidente
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