CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 05, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
05/2024, que “dispõe sobre a concessão
de contribuição financeira à Sociedade
Amigos do Menor Pedralvense -
SAMPE para o exercício de 2024 e dá
outras providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 05, de 2024, de autoria do
Prefeito Municipal, que dispõe sobre a concessão de contribuição financeira à SAMPE, no ano
de 2024, no valor de R$ 88.000,00.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer
favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após analisá-la, passo a emitir parecer.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas ou
outras proposições, por vereador ou comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O presente parecer visa esclarecer os aspectos financeiros e orçamentários de
projeto de lei que pretende autorizar que o Poder Executivo repasse contribuição financeira à
Sociedade de Amigos do Menor Pedralvense, a SAMPE, entidade esportiva com sede neste
município.
Registra-se, de antemão, que a relevância dos serviços prestados pela entidade é
de conhecimento geral, sendo imensa a contribuição da mesma, preenchendo lacuna não
abrangida pelos serviços comuns prestados pelos órgãos do poder público, notadamente na
promoção de atividades esportivas a crianças e jovens pedralvenses.
Sob o aspecto orçamentário, observo que a dotação indicada no art. 2º do projeto
está consignada no órgão do Poder Executivo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento, na
unidade, Departamento de Esporte e Lazer, sendo que os valores previstos para o repasse
guardam correspondência ao montante previsto na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.010/23).
De outro lado, sob o aspecto financeiro, observo que a contribuição financeira
será suportada com recursos da chamada “fonte 500”.
Por fim, destaca-se que à soma dos valores previstos para repasse a título de
contribuição financeira à SAMPE corresponde a 0,17% do orçamento do Poder Executivo para o
presente ano, sendo que, em comparação ao repasse de mesma natureza realizado no ano de
2023, a contribuição para 2023 não sofreu qualquer alteração.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão não encontro
qualquer óbice à regular tramitação do presente Projeto de Lei, e no mérito opino por sua
aprovação.
Sala das Comissões, 16 de fevereiro de 2024.
VE TZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM OJRELATOR
VER. JERSON PAPI J SOUZA
Vice-Presidente
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