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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores municipais de Pedralva, e dá outras providências.
native_id3057

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 06/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.024, de 04/04/2024.
2024-04-02 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 06/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-03-26 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-03-25 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-03-25 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2024-03-18 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-03-15 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-02-23 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2024-02-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2024-02-22 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de SPOAM para análise e parecer.
2024-02-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2024-02-19 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2024-02-19 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2024-02-19 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 19/02/2024.
2024-02-19 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2024-02-19 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-19T17:16:35.881721-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ...06../2024
Dispõe sobre concessão de auxílio
alimentação aos servidores municipais de
Pedralva, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Alimentação no âmbito do Poder Executivo Municipal,
a ser concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Pedralva, no valor de R$ 134,40
(centro e trinta e quatro reais e quarenta centavos) mensais.
Parágrafo único. O Auxílio-Alimentação terá caráter indenizatório, com vistas a custear
a alimentação dos servidores, e não integrará a remuneração para nenhum efeito.
Art. 2º O auxílio instituído pelo artigo 1º será pago em pecúnia, juntamente com a
remuneração mensal, independente de requerimento, a todos os servidores da Prefeitura
Municipal, incluindo os ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como
aos eventuais contratados por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição
Federal.
Art. 3º O Auxílio-Alimentação não será concedido aos servidores públicos nas seguintes
situações:
I— inativos;
Il —- em gozo de qualquer licença, com exceção das licenças à maternidade e à
paternidade;
III — que estejam cedidos a outros órgãos públicos sem ônus para a Câmara;
IV — suspensos em decorrência de decisão final em processo disciplinar;
V — no décimo terceiro salário.
Art. 4º O valor do Auxílio-Alimentação deverá ser calculado de acordo com o período
efetivamente trabalhado, incluindo:
I-os sábados, domingos e feriados;
II — os dias em que for decretado ponto facultativo;
III — os dias correspondentes às concessões autorizadas pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais;
IV -—o período em que o servidor estiver em gozo de férias regulamentares;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
V — o período em que o(a) servidor(a) estiver afastado(a) para gozo de licença-
maternidade ou licença-paternidade.
Art. 5º O servidor terá o Auxílio-Alimentação cancelado quando for exonerado,
aposentar-se o renunciar expressamente ao benefício.
Art. 6º A fim de conservar o poder aquisitivo do benefício ora instituído, o valor do
Auxílio-Alimentação será revisto anualmente, através de Decreto do Prefeito Municipal,
mediante a aplicação do índice de inflação acumulado nos doze meses anteriores, medido pelo
IPCA do IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal de Pedralva
Art. 8º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.863/2021 de 30 de agosto de
2021.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 08 de fevereiro de 2024.
Josimar Silvg'de Freitas
Prefeito Municipal
SBc
Maria Gerdida Castro de Souzz
Secretária Executiva da Câmara Mumcipz
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 004/2024/PMP
Pedralva, 08 de fevereiro de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Prezado Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: “Dispõe sobre concessão de auxílio alimentação aos
servidores municipais de Pedralva, e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Tal projeto de lei visa alterar a a Lei Municipal nº 1.863/2021 de 30 de agosto de
2021, a fim de melhorar a concessão do auxílio alimentação destinado aos servidres municipais
de Pedralva, já que o formato atualmente adotado pela Prefeitura vem causando insatisfação de
vários servidores públicos.
Isto porque os cartões magnéticos contratados já não estão sendo aceitos em vários
estabelecimentos comerciais de Pedralva, e com isso dificulta a aquisição de genêros
alimentícios pelos servidores, sem contar que muita das vezes necessário o deslocamento até
outro município para utilização do referido benefício.
Assim, visando inclusive padronizar a norma legal que institui a concessão do auxílio
alimentação, utilizamos como parâmetro normativo a Lei Municipal 1.665 de 27 de janeiro de
2016 que instituiu o Auxílio-Alimentação para os servidores do Poder Legislativo Municipal,
possibilitando ao Poder Executivo Municipal, assim como é feito atualmente pelo Poder
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Legislativo o pagamento do benefício em pecúnia, juntamente com a remuneração mensal dos
servidores, o que contribuirá com o aumento inclusive da injeção de renda na economia local.
Ademais, importante destacar que o Projeto vai desacompanhado de estimativa do
impacto orcamentário financeiro uma vez que não se trata de criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa uma vez que tal
benefício já tem previsão no orçamento e o valor constante no Projeto de Lei é o que atualmente
vem sendo pago aos servidores públicos municipais.
Assim, solicitamos aos edís Vereadores que o projeto seja votado em regime de
urgencia, urgentíssima, requerendo desde já a quebra de qualquer instersticio necessário a fim de
que o projeto seja recebido e votado na mesma sessão ordinária em que foi apresenstada.
Sem mais para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e aos Nobres
Vereadores, as expressões do nosso apreço e consideração.
Atenciosamente,
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal

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