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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaDispõe sobre a criação de vagas em cargos do Quadro Permanente de Pessoal e dá outras providências.
native_id3058

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei Complementar nº 01/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei Complementar nº 50, de 10/04/2024.
2024-04-10 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PLC 01/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-04-09 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-04-08 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-04-08 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2024-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2024-04-04 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-04-01 Emenda encaminhada à Comissão de mérito — Encaminhada à Comissão de LJR a Emenda apresentada à proposição.
2024-04-01 Emenda apresentada à proposição — Apresentada emenda à proposição.
2024-03-25 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno, por 6 votos a favor e 2 votos contra.
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-03-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-03-22 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2024-03-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2024-02-29 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2024-02-29 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2024-02-19 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2024-02-19 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2024-02-19 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 19/02/2024.
2024-02-19 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2024-02-19 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-10T17:44:47.911487-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 /2024
Dispõe sobre a criação de vagas em cargos
do Quadro Permanente de Pessoal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 10 (dez) vagas para o
cargo de Assistente Administrativo.
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
$2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 24 (vinte e quatro) vagas
para o referido cargo.
Art. 2º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 01 (uma) vaga para o
cargo de Mecânico.
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições. remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
$ 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 07 (sete) vagas para o
referido cargo.
Art. 3º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 12 (doze) vagas para o
cargo de Motorista.
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
$ 2º O Anexo 1 da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 67 (sessenta e sete) vagas
para o referido cargo.
Art. 4º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 02 (duas) vagas para o
cargo de Operador de Máquinas Leves.
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 04 (quatro) vagas para o
referido cargo.
Art. 5º As vagas criadas por esta lei serão providas obrigatoriamente por concurso público
vedada a contratação temporária.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
próprio do Município de Pedralva.
Art. 21 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 16 de fevereiro de 2024.
É:
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
J E Era |
NOS OU
Maria Geralda Castro AA
Secretária Executiva da Câmara Municipa!
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 05/2024/PMP
Pedralva, 16 de fevereiro de 2024.
A sua Excelência o Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente tenho a honra de submeter a análise desta E. Casa
legislativa Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a criação de vagas em
cargos do Quadro Permanente de Pessoal e dá outras providências”, o qual apresento
as seguintes justificativas:
Tal projeto de Lei Complementar tem por escopo aumentar o número de
vagas nos cargos de, Assistente Administrativo, Mecânico, Motorista, Operador de
Máquinas Leves.
Isto porque o número de vagas atual dos cargos acima destacados são
totalmente incompatíveis com o atual cenário de serviços públicos demandados por
toda população.
Assim, ao criar as novas vagas que serão providas apenas e
indispensavelmente pelos aprovados no concurso público, estamos efetivamente a
cumprir o papel do Poder Público perante a sociedade que é nada mais do que prover
os serviços públicos com eficiência, agilidade, tendo como principal norte a legalidade,
pois o concurso público é requisito constitucional de admissão de qualquer cidadão ao
serviço público, acabando assim com as contratações temporárias.
No mesmo sentido, importante enfatizar que o número de vagas que se
pretende criar com o presente projeto parte da realidade administrativa de cada
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria do Poder Executivo local, sendo elas as que apontaram a necessidade de
criação de mais vagas, vez que as vagas atuais disponíveis são insuficientes para
cobrir a real e efetiva necessidade atual dos serviços públicos contínuos da
Administração Pública à população, inclusive atenderá a diversos pedidos desta própria
Casa Legislativa.
Informo ainda que o projeto de lei complementar vai devidamente
acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do
ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias, nos termos do que determina o Art. 16, incisos | e Il da LRF.
Desta feita, com a matéria proposta, evidenciado fica o interesse público na
consecução deste objeto, razão pela qual solicito análise e votação desta Egrégia Casa
Legislativa em regime de urgência a fim de aprovar o incluso Projeto de Lei
Complementar.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedralva, 19 de fevereiro de 2024.
[Á
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO
“Projeto de Lei Criação de Vagas em Cargos do Quadro Permanente de Pessoal"
Informações Preliminares
Qtdade Impacto/Anual Impacto/Anual Impacto/Anual
Descrição do Cargo Valor Venc. Vagas Impacto/Mês 2024 2025 2026
Assistente Administrativo 1.412,00 10 14.120,00 141.200,00 196.915,35 206.012,83
Mecânico 2.754,21 a 2.754,21 27.542,10 38.409,79 40.184,32
Motorista 1.608,10 12 19.297,20 192.972,00 269.115,78 281.548,93
2.754,21 2 5.508,42 55.084,20 76.819,58 80.368,64
8.528,52 25 41.679,83 416.798,30 581.260,49 608.114,73
1.912,09 R$ 9.344,62 93.446,18 130.318,60 136.339,32
10.440,61 51.024,45 510.244,48 711.579,09 744.454,05
1- DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO
Legislação
Arts. 15, 16 e 17 da LRF.
Receita Corrente Líquida do Município Prevista (A) 41.446.959,89 43.361.809,44 45.365.125,04
PREMISSAS E METODOLOGIA - Art. 16, 8 2º, LC 101/2000
1- O presente impacto foi realizado a partir do salário base dos respectivos cargos;
2- Para 2024 considerou como incio das contratatações a partir de abril de 2024;
3- Para os anos de 2025 e 2026 projetou-se um crecimento na receita e despesa na ordem de 4,62% a.a.;
4- Os encargos incidentes, INSS na ordem de 22,42%;
5- A RCL foi estimada com base na realizada em 2023, sendo de R$ 39.616.669,75, acrecida de 4,62% a.a.
2- DECLARAÇÃO DO ORDENDOR - Art. 17, 5 1º da LC 101/2000
Declaro a existência de recursos orçamentários, e ainda, a possibilidade de abertura de créditos adicionais,
conforme Lei Orçamentária do exercício e para os dois exercícios subsequentes, 2025 e 2026. A fonte de recursos
para suportar estas despesas serão asseguradas nas respectivas leis orçamentárias, obtidas com o aumento de
arrecadação e redução de outras despesas.
3- DECLARAÇAO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Art. 16, Inciso Il, & 1º, LC 101/ 2000
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao artigo 16, inciso Il, 8 1º,
que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações específicas, constantes da Lei
Orçamentária Anual, que com abertura de créditos adicionais, conforme autorização contida na mesma, são
suficientes para empenhamento neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaro ainda,
que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
e que não infringe nenhuma disposição constantes neste instrumentos, pois, enquadram em suas diretrizes,
prioridades e metas.
Pedralva, 16 de Fevereiro de 2024.
JOSIMAR SILVA DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL

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