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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
MARCOS BATISTA o
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vem,
através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Senhor Prefeito Municipal:
e Tomar as medidas cabíveis para solucionar situações que afetam os moradores de nosso
município, a saber: Cachorros de rua; queimadas dentro do perímetro urbano; e mosquitos.
Justificativa:
Como representante dos moradores de Pedralva, estou em contato direto com a
população e entre as maiores cobranças estão os problemas causados pelas questões acima descritas.
A administração pública precisa estar atenta e manter fiscalização permanente para
tratar tais questões, que são rotineiras, para as quais precisa haver controle constante.
A população da área urbana de Pedralva se encontra incomodada com a grande
quantidade de cachorros vadios que passam dia e noite perambulando pelas ruas da cidade, sendo
que alguns deles parecem agressivos e outros doentes. É preciso dar destino adequado e dentro da
legislação para esses animais, sendo que, há muito tempo, vem sendo cobrada providência ao poder
público local e aos setores competentes, para que encontrem uma maneira de evitar que os cachorros
sem dono fiquem vagando pelas ruas da cidade.
Para a questão das queimadas, existe lei municipal que proíbe essa prática dentro do
perímetro urbano, cabendo ao poder executivo realizar um trabalho de orientação junto a
comunidade para que se cumpra a lei. Através das orientações passadas por fiscais, a própria
população passará a realizar um trabalho integrado, já que eles, os munícipes, são os nossos
melhores fiscais.
Com relação aos mosquitos, sabemos que o setor de vigilância sanitária tem agido
nesta questão. No entanto, pelo fato de continuar grande a quantidade de mosquitos pela cidade, é
necessária uma fiscalização mais intensa, a fim de detectar novos fotos de proliferação de moscas,
além de manter controle rigoroso dos focos já detectados.
Conto com o apoio e aprovação deste requerimento pelos colegas vereadores e com o
pronto atendimento pelo senhor Prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 04 de junho de 2018.
João Alberto Silva
MUNICIPAL PEDRALTA
= e = BE e Sã | ent, ÂMARA DE
Ho a DE Ed | Aprovado(a) em: 52 JJ) Dé é
protocolo i-l diof sbitendo | pv Ma
daria Geralda Castp de Souza et
Secretária Executiva da Câmara Municipa ecretario:
Pedralva MG $
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva(vbol.com.br ou adm(a pedralva.cam.mg.gov.br
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