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ESTADO DE MINAS GERAIS
5) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024
Dispõe sobre o veto ao Projeto
de Lei nº 055/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, MG, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º- Fica mantido o veto total ao Projeto de Lei nº 055/2023, que
“Dispõe sobre a exigência de se indicar a numeração e o nome do (a) autor (a) ou
dos (as) autores (as) dos respectivos projetos de lei, quando da publicação das leis
municipais, conforme se especifica”.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, ... de ..................... de 2024.
Presidente Secretário
Autoria: Comissão Especial nomeada pela Portaria 03/2024:
Câmara Municipal, 22 de fevereiro de 2024.
a
2
Ver. Paulo Henrique de Faria
Presidente
Ver. Jefson Papi e Sousa
Vice-Presidente
emb ho? “mou
Horas ercoratedo
Protoco 7]
maria Geraida pi Souza Vera. Fernanda Christiane Tomé Torres
Secretária Executiva da Câmara Municipa! Secretário
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Qpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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