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materia nº 5/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao PL nº 02/2024.
native_id3082

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 02/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.023, de 11/03/2024.
2024-03-07 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 02/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-03-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-03-04 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-03-04 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2024-02-23 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 02, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
02/2024, que “Cria gratificação para
remuneração do Agente de Contratação,
Pregoeiro, Equipe de Apoio, Comissão de
Contratação e Gestor e Fiscal de Contratos,
no exercício das suas atribuições no âmbito
da Câmara de Vereadores de Pedralva e dá
outras providências.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise
e parecer, o projeto de lei em epígrafe, apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal,
que cria gratificação para remuneração do Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio,
Comissão de Contratação e Gestor e Fiscal de Contratos, no exercício das suas atribuições no
âmbito da Câmara de Vereadores de Pedralva.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-lo, passo a
emitir parecer. É
Ao projeto, até essa fase da tramitação, foi apresentada emenda pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular.
Trata-se de um projeto de lei que pretende estabelecer alguns parâmetros legais a
fim de viabilizar o cumprimento da nova Lei Nacional de Licitações e Contratos (Lei no
14.133/2021), que foi promulgada há mais de dois anos, lei esta que é de aplicação facultativa
até o final de 2023, mas que passará a ser obrigatória a partir de janeiro de 2024.
Desta forma, sem mais delongas, este Relator reitera todos os argumentos do
parecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, tendo em vista que já foi
analisado a temática desta Comissão pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a
continuidade dos trâmites necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos
nobres edis.
Sala das Comissões, 23 de Fevereiro de 2024.
VER. A DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACO) COM O RELATOR
VER. MATHEUS BUS TE GOMES
Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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