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materia nº 1/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de SPOAM
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaParecer emitido pela comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal ao PL nº 06/2024.
native_id3083

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 06/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.024, de 04/04/2024.
2024-04-02 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 06/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-03-26 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-03-25 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-03-25 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2024-03-18 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-03-15 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 06, DE 2024.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS,
OBRAS E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
sobre o Projeto de Lei nº 06/2024, que “Dispõe
sobre a concessão de auxílio alimentação aos
servidores municipais de Pedralva e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 06, de 2024, apresentado a Câma-
ra pelo prefeito municipal, que visa instituir o auxílio alimentação, a ser concedido em pecúnia para
os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Pedralva, em substituição ao cartão
magnético.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação e, após analisá-la, passo a emitir parecer e voto, nos
termos regimentais.
Ao projeto não foram oferecidas emendas ou substitutivos por Vereador ou Comis-
são.
FUNDAMENTAÇÃO
Através deste projeto está sendo instituído o auxílio alimentação para todos os servi-
dores públicos municipais da prefeitura municipal de Pedralva, efetivos, comissionados e contrata-
dos.
Com esta nova lei, todos os funcionários receberão o auxílio alimentação no valor de
R$ 134,40, a ser pago em pecúnia, juntamente com a remuneração mensal.
Segundo informado pelo prefeito na justificativa que acompanha o projeto, o formato
atualmente adotado, pagamento através de cartão magnético, vem causando insatisfação de vários
servidores, pois já não estão sendo aceitos em vários estabelecimentos comerciais de Pedralva, o
que tem dificultado a aquisição dos gêneros alimentícios.
Desta forma, optou-se por alterar a forma de pagamento do benefício, de forma que o
pagamento passe a ser feito em pecúnia.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, concluo pela aprovação do PL nº 06, de 2024.
Sala das Comissões, 23 de fevereiro de 2024.
VER. VICENTE Aa Di nim
Secretário/Relator
VOTOU DE M O RELATOR
VA GUEDES
ente
corona
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(0pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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