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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 06, DE 2024.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS,
OBRAS E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
sobre o Projeto de Lei nº 06/2024, que “Dispõe
sobre a concessão de auxílio alimentação aos
servidores municipais de Pedralva e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 06, de 2024, apresentado a Câma-
ra pelo prefeito municipal, que visa instituir o auxílio alimentação, a ser concedido em pecúnia para
os servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Pedralva, em substituição ao cartão
magnético.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação e, após analisá-la, passo a emitir parecer e voto, nos
termos regimentais.
Ao projeto não foram oferecidas emendas ou substitutivos por Vereador ou Comis-
são.
FUNDAMENTAÇÃO
Através deste projeto está sendo instituído o auxílio alimentação para todos os servi-
dores públicos municipais da prefeitura municipal de Pedralva, efetivos, comissionados e contrata-
dos.
Com esta nova lei, todos os funcionários receberão o auxílio alimentação no valor de
R$ 134,40, a ser pago em pecúnia, juntamente com a remuneração mensal.
Segundo informado pelo prefeito na justificativa que acompanha o projeto, o formato
atualmente adotado, pagamento através de cartão magnético, vem causando insatisfação de vários
servidores, pois já não estão sendo aceitos em vários estabelecimentos comerciais de Pedralva, o
que tem dificultado a aquisição dos gêneros alimentícios.
Desta forma, optou-se por alterar a forma de pagamento do benefício, de forma que o
pagamento passe a ser feito em pecúnia.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, concluo pela aprovação do PL nº 06, de 2024.
Sala das Comissões, 23 de fevereiro de 2024.
VER. VICENTE Aa Di nim
Secretário/Relator
VOTOU DE M O RELATOR
VA GUEDES
ente
corona
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