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materia nº 8/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao PLC nº 01/2024.
native_id3107

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei Complementar nº 01/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei Complementar nº 50, de 10/04/2024.
2024-04-10 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei Complementar nº 01/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei Complementar nº 49, de 10/04/2024.
2024-04-10 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PLC 01/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-04-09 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-04-08 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-04-08 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2024-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2024-04-01 Emenda apresentada à proposição — Apresentada emenda à proposição.
2024-03-25 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno, por 6 votos a favor e 2 votos contra.
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-03-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-03-22 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2024-02-29 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 2024.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto de
Lei Complementar nº 01/2024, que “Dispõe
sobre a criação de vagas em cargos do
Quadro Permanente de Pessoal e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 01, de 2024, de
autoria do Prefeito Municipal, que propõe a criação de novas vagas para cargos efetivos
existentes no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedralva.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria e, após analisá-la, passo a
emitir parecer.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto cria novas vagas para cargos efetivos existentes no Quadro Permanente
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pedralva (Lei Complementar nº 19/2010), sendo:
e 10 vagas para Assistente Administrativo;
e 1 vaga para Mecânico;
e 12 vagas para Motorista; e
e 2 vagas para Operador de Máquinas Leves.
Os requisitos de provimento e as condições de exercício (jornada de trabalho,
atribuições, remuneração e requisitos do cargo) são os mesmos previstos na Lei Complementar
nº 019/2010.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, em seu artigo 61,
atribuiu ao Presidente da República, a qual, pelo princípio da simetria, se estende aos demais
chefes do Poder Executivo, a iniciativa das leis que disponham sobre a criação de cargos,
funções ou empregos públicos na administração direta.
Assim, o art. 46 da Lei Orgânica de Pedralva estabelece que são de iniciativa
exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre a criação, transformação ou extinção de
cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta ou autárquica ou aumento de sua
remuneração.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva mg. leg.br
a
euctée
Om
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
E, observando o aspecto formal do projeto, verifica-se que ele cumpre à
disposição do parágrafo único do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, sendo apresentado como
projeto de lei complementar, por se tratar de criação de cargo (inciso VI). Por consequência, a
sua tramitação deverá observar as regras específicas válidas para os projetos de lei
complementar, especialmente o quórum para sua aprovação, que é o de maioria absoluta (5
votos), conforme prevê o art. 45 da LOM.
Na sua justificativa, o Prefeito justifica a necessidade das novas vagas,
informando que o número de vagas atual destes cargos é totalmente incompatível com o atual
cenário de serviços públicos demandados por toda população.
Também informa que estas vagas serão providas apenas e indispensavelmente
pelos aprovados no último concurso público.
CONCLUSÃO
Diante o exposto, opino pela tramitação normal do projeto de lei em apreço,
cabendo ao Plenário optar pela sua aprovação.
Sala das Comissões, 29 de fevereiro de 2024.
ZA Revir
VER. ERR ARA DE FARIA
Secretário/Relator
o == DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. FERNANDA CHRISTIANE TOMÉ TORRES
Presidente
VER. JERSON PAPI DESOUSA
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva mg.leg.br

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