br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 99/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 99 / 2018
Date 2018-06-18
EmentaSolicita ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal responder requerimento de minha autoria, aprovado nesta Casa em 16/04/18, e encaminhado ao Executivo pelo Presidente da Câmara através de seu oficio n° 039/2018, através do qual solicito esclarecimento sobre o motivo pelo qual foi retirado, dos Professores da rede pública municipal, o direito de receber cesta básica.
native_id312

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-18 Tramitação finalizada / Proposição aprovada U Oficiado e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para conhecimento e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-27T14:03:50.370643-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
MARCOS BATISTA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio
desta solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal:
e Responder requerimento de minha autoria, aprovado nesta Casa em 16/04/18, e encaminhado
ao Executivo pelo Presidente da Câmara através de seu ofício nº 039/2018, através do qual
solicito esclarecimento sobre o motivo pelo qual foi retirado, dos Professores da rede pública
municipal, o direito de receber cesta básica.
Justificativa:
Em 16 de abril de 2018, apresentei requerimento nesta Casa solicitando o
esclarecimento acima e, passados dois meses, até o momento, não obtive resposta.
Volto a relatar que é fato conhecido que no ano de 2006 foi sancionada a Lei nº
1.355, de 28/04/2006, através da qual os servidores públicos ativos do Município de Pedralva
passaram a ter direito ao recebimento de cestas básicas, a ser concedido mensalmente.
A citada lei dispõe que terá direito a uma cesta básica os servidores em atividade,
ocupantes de cargos efetivos, que recebam vencimentos equivalentes aos Níveis 1 a 12 da tabela
de remunerações da prefeitura. Porém, com a instituição do Plano de Cargos e Salários dos
funcionários da prefeitura, no ano de 2010, os vencimentos dos servidores não mais são
estipulados através de níveis. E, em 2017, para regulamentar a questão de quais servidores terá
direito, o Prefeito baixou o Decreto nº 1.860/2017, definindo para quais cargos efetivos seria
concedida cesta básica.
Ocorre que nesta listagem constam os cargos abrangidos pela Lei nº 1.355/06,
mas ficou de fora o cargo de Professor, que é abrangido pela lei que criou esse benefício.
Venho sendo questionado sobre esse fato e para poder esclarecer aos que me
questionam, é necessário que o prefeito justifique o porquê de ter excluído o direito dos
professores ao recebimento de cesta básica.
Para tanto conto com o apoio e aprovação dos colegas vereadores e com o pronto
atendimento pelo senhor Prefeito.
Câmara Municipal de Pedralva, 18 de junho de 2018.
| ME CI Deildo Nunes Pereira CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ARS DO. 1 AND | Vereador
ag ri | Aprovado(a) em: (Z [06 | !9
Protocolo: dal dRIê
Maria Gerd) RA DA Souza
Secretária Executiva da Câma ! A
Pedralva Neo Municip iai
Presidente:
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.2*.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva(ibol.com.br ou adm(a pedralva.cam.mg.gov.br

open original →