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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
MARCOS BATISTA .
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa, vêm,
através deste, requerer a V.Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o envio desta
solicitação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal:
e Informar à Câmara Municipal de Pedralva se a Secretaria Municipal de Saúde vem cumprindo
a decisão judicial para fornecimento mensal, de forma continua e permanente, dos
medicamentos do qual necessita a criança Thiago Alves Costa Filho. Caso os medicamentos
estejam sendo fornecidos, que seja apresentada cópia do comprovante de entrega dos
medicamentos.
Justificativa:
Mais uma vez fui procurado pela mãe de Thiago, a qual informou que procurou a
Secretaria Municipal de Saúde para receber os medicamentos que seu filho faz uso e que, por
ordem judicial, a prefeitura foi intimada a fornecer, mas um dos medicamentos não lhe foi
fornecido. Na secretaria informaram a ela que ainda será aberta licitação.
É a terceira vez que a referida senhora me procura para pedir auxílio para
conseguir o medicamento, o que me deixa inconformado, pois a secretaria municipal de saúde
tem a obrigação de manter controle dos medicamentos de uso permanente e tomar medidas para
que não falte, para que quando a mãe ou responsável for buscar o medicamento lhe seja
fornecido de imediato, haja vista que a criança necessita dos medicamentos e a justiça decidiu
que a prefeitura deve fornecê-los.
Registra-se que no início de novembro de 2017 e na segunda quinzena de março
de 2018 fiz esta mesma solicitação, haja vista que naquelas ocasiões a prefeitura também não
havia fornecido o medicamento.
A Secretaria Municipal de Saúde vem sendo negligente quanto a esta questão,
pois é a terceira vez que esta mesma situação acontece, sabendo que há crianças que fazem uso
contínuo desse medicamento e interromper o uso pode trazer danos à saúde do paciente.
Para tanto, conto com o apoio e aprovação dos colegas vereadores e com a
atenção e empenho do senhor Prefeito, a fim de esclarecer esta questão.
Câmara Municipal de Pedralva, 18 de junho de 2018.
Deildo Nunes Pereira
[REGEREMOS | » PEDRALYA
n em * Edi | Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE
a M ssezass
Protocolo: AO dl) Iê. Aprovado(a) em
Maria Geno astrp de : :
Secretária Executiva da Cârtara taça Presidente:
Pedralva MG
$ ecretario:
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 - Fax 0.**.35.3663-1678 - e-mail: cmpedralva(o bol.com.br ou adm(a pedralva.cam.mg.gov.br
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