PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (+ /2024
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva para o exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 3.377.766,63
para reforço de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.377.766,63 (três milhões,
trezentos e setenta e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos) para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.03. Departamento de Proteção Meio Ambiente
02.03.03.17. Saneamento
02.03.03.17.511. Saneamento Básico Rural
02.03.03.17.511.0024. Proteção ao meio ambiente
02.03.03.17.511.0024.2037. Man. Sist, de Abast, de água nos bairros
02.03.03.17.511.0024.2037.339030. Material de Consumo
(Ficha 152) | 2.759.005.0000 20.000,00
02.03.03.17.511.0024.3008. Const/ampli. Equip. p/ o Sist. Esgoto San.
02.03.03.17.511.0024.3008.449051. Obras e Instalações
(Ficha 161) | 2.701.000.0000 280.285,90
(Ficha 161) | 2.759.005.0000 50.000,00
02.03.03.18.541.0024.3060. Reest. serv/ações descarte e resíd. Sólidos
02.03.03.18.541.0024.3060.339039. Outros Serv. Terceiros — PJ
(Ficha 175) | 2.759.005.0000 30.000,00
02.03.03.18.541.0030. Event. Conscientização/fomento Eco. E Social
02.03.03.18.541.0030.2043. Event. Cons./fomento Eco. E Soc.
02.03.03.18.541.0030.2043.339030. Material de Consumo
(Ficha 180) | 2.759.005.0000 5.000,00
02.03.03.18.541.0030.2043.339031. Prem. Cult/Art/Cient/Desp. outras
(Ficha 181) | 2.759.005.0000 4.000,00
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ESTADO DE MINAS GERAIS
02.03.03.18.541.0030.2043.339039. Outros Serv. Terceiros — PJ
(Ficha 182) | 2.759.005.0000 45.000,00
02. Poder Executivo
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.04. Departamento de Esporte e Lazer
02.03.04.27. Desporto e Lazer
02.03.04.27.812. Desporto Comunitário
02.03.04.27.812.0012. Manutenção e Desenv. do Esporte e Lazer
02.03.04.27.812.0012.3055. Reestruturação dos serv. de Esp. E Lazer
02.03.04.27.812.0012.3055.449051. Obras e Instalações
(Ficha 203) | 2.706.000.3110 150.000,00
(Ficha 203) | 2.710.000.3210 25.000,00
02. Poder Executivo
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12. Educação
02.04.02.12.361. Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007. Man. e Revitalização do Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.3016. Reestruturação do Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.3016.449051. Obras e Instalações
(Ficha 274) | 2.571.000.0000 564.033,58
02.04.02.12.365. Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008. Man. e Revitalização da Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008.3019. Reestruturação da Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008.3019.449051. Obras e Instalações
(Ficha 288) | 2.710.000.3210 52.462,16
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01, Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.301. Atenção básica
02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde
02.05.01.10.301.0015.2110. Enfrentamento da Emergência - Covid19.
02.05.01.10.301.0015.2110.319004. Cont. por Tempo Determinado
(Ficha 357) | 2.605.000.0000 10.000,00
02.05.01.10.301.0015.2165. Man. dos Serv. de Atenção Prim. à Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165.319004. Cont. por Tempo Determinado
(Ficha 361) | 2.605.000.0000 40.000,00
02.05.01.10.301.0015.2165.319011. Venc. e Vantagens Fixas - PC
(Ficha 362) | 2.605.000.0000 34.080,86
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ESTADO DE MINAS GERAIS
02.05.01.10.301.0015.2165.339034. Outras Desp. de Pessoal Decor. de
Terceirização
(Ficha 368) | 2.605.000.0000 50.000,00
02.05.01.10.301.0015.3047. Reestr. Dos Serv. Atenção Prim. a Saúde
02.05.01.10.301.0015.3047.449051. Obras e Instalações
(Ficha 375) | 2.621.000.0000 230.000,00
02. Poder Executivo
02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.01.08. Assistência Social
02.06.01.08.244. Assistência Comunitária
02.06.01.08.244.0017. Assistência Social e Comunitária
02.06.01.08.244.0017.2134. Manut.Progr.Transf. Dir.Renda -
B.Família e Cad. Único
02.06.01.08.244.0017.2134.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Ficha (458) | 2.660.000.0000 14.120,00
02.06.01.08.244.0017.2171. Man. dos Serv. de Proteção Social Básica
02.06.01.08.244.0017.2171.339030. Material de Consumo
Ficha (471) | 2.660.000.0000 2.972,55
02.06.01.08.244.0017.2171. Man. dos Serv. de Proteção Social Básica
02.06.01.08.244.0017.2171.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Ficha (474) | 2.660.000.0000 55.000,00
02. Poder Executivo
02.07. Secret. Mun. De Obras, Serv, Públicos e Transportes
02.07.01. Departamento Administrativo
02.07.01.15. Urbanismo
02.07.01.15.122. Administração Geral
02.07.01.15.122.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.01.15.122.0020.2146. Man Sec e Dep. Adm — Obras, SP e transp
02.07.01.15.122.0020.2146.329021. Juros Sobre a Dívida por Contrato
(Ficha 518) | 2.706.000.3110 110.000,00
02. Poder Executivo
02.07. Secret. Mun. De Obras, Serv, Públicos e Transportes
02.07.02. Departamento de Obras
02.07.02.15. Urbanismo
02.07.02.15.451. Infra-Estrutura Urbana
02.07.02.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.02.15.451.0020.2148. Man e Conservação de Prédios Públicos
02.07.02.15.451.0020.2148.449051. Obras e Instalações
(Ficha 589) | 2.710.000.3210 50.000,00
02.07.02.15.451.0020.2150. Man/Amp Sist Dre. e Manejo das águas
Pluviais — Urbano
02.07.02.15.451.0020.2150.339030. Material de Consumo
(Ficha 531) | 2.759.005.0000 70.000,00
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ESTADO DE MINAS GERAIS
02.07.02.15.451.0020.2150.339039. Serv Terceiros — Pessoa Jurídica
(Ficha 532)
02.07.02.15.451.0020.3035. Constr. Ampl. Pav. E Col. De Meio-Fio
nas Vias Públicas
02.07.02.15.451.0020.3035.449051. Obras e Instalações
(Ficha 534)
(Ficha 534)
(Ficha 534)
02.07.02.15.451.0020.3036. Constr. Gal./Rede Pluv./Manil. nas Vias
02.07.02.15.451.0020.3036.449051. Obras e Instalações
(Ficha 535)
02. Poder Executivo
02.07. Secret. Mun. De Obras, Serv, Públicos e Transportes
02.07.03. Dep de Serviços Públicos
02.07.03.15. Urbanismo
02.07.03.15.451. Infra-Estrutura Urbana
02.07.03.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.03.15.451.0020.2151. Man/Conserv/Arb/Sinal/Embel. Vias Púb.
02.07.03.15.451.0020.2151.449051. Obras e Instalações
(Ficha 539)
02.07.03.15.452. Serviços Urbanos
02.07.03.15.452.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.03.15.452.0020.2187. Man. Dos Serv Públicos e Obras em Geral
02.07.03.15.452.0020.2187.449051. Obras e Instalações
(Ficha 560)
02.07.03.15.452.0019. Ampliar Serviços de Saneamento Básico e
Ambiental
02.07.03.15.452.0019.2153. Manutenção das Atividades da Limpeza
Pública
02.07.03.15.452.0019.2153.449052. Equip. Material Permanente
(Ficha 545)
02.07.03.25. Energia
02.07.03.25.752. Energia Elétrica
02.07.03.25.752.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.03.25.752.0020.3041. Extensão da Rede de Iluminação Pública
02.07.03.25.752.0020.3041.339039. Outros Serv. De Terceiros - PJ
(Ficha 570)
2.759.005.0000
2.706.000.3110
2.710.010.0000
2.710.000.3210
2.710.000.3210
2.706.000.3110
2.706.000.3110
2.759.005.000
2.710.000.3210 |
65.000,00
125.665,02
147.146,56
200.000,00
100.000,00
50.000,00
200.000,00
13.000,00
100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.07.04. Departamento de Transportes
02.07.04.26. Transporte
02.07.04.26.782. Transporte Rodoviário
02.07.04.26.782.0018. Melhorar a Qualidade do Transporte e Trânsito
02.07.04.26.782.0018.3042. Abert. Constr, Dren. Pav. De Est. Vicinais
02.07.04.26.782.0018.3042.449051. Obras e Instalações
(Ficha 586) | 2.706.000.3110 200.000,00
105.000,00
(Ficha 586) | 2.710.000.3210
02.07.04.26.782.0018.3044. Veíc/Mag Lev/Pes/Implem Dept de Trans.
02.07.04.26.782.0018.3044.449052. Equip. e Material Permanente
(Ficha 588) | 2.710.010.0000 180.000,00
Total 3.377.766,63
Art. 2º. Para a cobertura ao crédito adicional suplementar a ser aberto, em
conformidade com o art. 1º, conforme art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, serão
utilizados recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior apurado no Balanço
Patrimonial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 06 de março de 2024.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
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RECEBEMO |
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Protocolo! caetideso | nodictsto
Yraodrou
Maria Geralda Castro de Souza
Secretária Executiva da Câmara Mumcipa'
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 06/2024/PMP
Pedralva, 06 de março de 2024
A Sua Excelência o Senhor
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício
de 2024 crédito suplementar no valor de R$ 3.377.766,63, para reforço de dotações
orçamentárias, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei propõe, a inclusão do superávit financeiro ao orçamento vigente,
vinculado a diversas fontes de recursos, específicas para as ações descritas no articulado projeto
de lei.
Os recursos serão utilizados para execução das seguintes ações:
1- Aquisição de Materiais para manutenção das redes de água da zona rural;
2- Construção de estações individuais de tratamento de esgoto para moradores da
zona rural;
3- Serviços e projetos para execução do PRADE do antigo lixão;
4- Aquisição de lixeiras;
5- Aquisição de manilhas e grades de bueiros;
6- Manutenção e ampliação dos canais abertos de drenagem;
7- Construção de Muro de arrimo na Avenida Presidente Tancredo Neves,
entroncamento com a Rua Dona Maria Cibcli;
8-. Pavimentação de Vias Urbanas;
9- Construção de Poço Artesiano;
10- Pavimentação Rural, Bairro do Alecrim e Bairro da Lagoa;
11- Construção de Abrigos de Ônibus;
12- Construção de Quadra aberta no Bairro da Bica;
13- Finalização das obras de reforma da ponte do Bairro Paulinho Paixão;
14- Extensão da Rede de Iluminação Pública;
15- Execução de Drenagens;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
16- Reforma Quadra do Bairro do Pedrão;
17- Reforma de Prédio Público — Bairro Cubatãozinho;
18- Reforma Prédio Associação do Bairro da Bica;
19- Construção de Quadra na Escola Municipal Coronel Gaspar
20- Manutenção de Ações da Promoção Social.
Os recursos a serem utilizados para suplementação das dotações mencionadas no corpo
articulado do projeto serão decorrentes do Superávit Financeiro, de acordo com a Lei Federal 4.320
de 17/03/1964, artigo 43, 81º, I, vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior.
A Lei Complementar nº 101/2000, traz também no seu art. 8º, parágrafo único
determinação específica para essa finalidade, dizendo:
Art. 8º - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos
termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e
observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 40, o Poder
Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade
específica serão utilizados exclusivamente para atender ao
objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele
em que ocorrer o ingresso.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na
forma regimental e sua aprovação, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é
de grande interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Josimar Silv ki Freitas
Prefeito Municipal
»
Prefeitura Municipal de Pedralva
; Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
o PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2023
Página: 1 de 5
ATIVO 38.070.452,72
ATIVO CIRCULANTE 8.528.883,41
Caixa e Equivalente de Caixa 7.966.700,83
Créditos a Curto Prazo 573.258,79
Demais Créditos a Curto Prazo 1.551,66
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00
Estoques 9.524,55
Ativo não Circulante Mantido para Venda 0,00
Ativo Biológico 0,00
vPD Pagas Antecipadamente 0,00
ATIVO NÃO CIRCULANTE 29.541.569,31
Realizável a Longo Prazo 13.397,24
Créditos a Longo Prazo 13.397,24
Investimentos Temporários a Longo Prazo 0,00
Estoques 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00
Investimentos 819.779,51
Imobilizado 28.708.392,56
Intangível 0,00
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 38.090.204,49
PASSIVO CIRCULANTE 1.346.758,54
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 246.976,33
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 857.227,38
Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0,00
Transferências Fiscais a Curto Prazo Ê 0,00
Provisões a Curto Prazo 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo 242.554,83
Passivo Não Circulante 1.500.500,19
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo 0,00
Empréstimos-e Financiamentos a Longo Prazo 1.500.500,19
Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0,00
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00
Transferências Fiscais a Longo Prazo 0,00
Provisões a Longo Prazo 0,00
Demais Obrigações a Longo Prazo E 0,00
Resultado Diferido 0,00
Patrimônio Liquido 35.242.945,76
Patrimônio Social e Capital Social 0,00
Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital 0,00
Reservas de Capital 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00
Reservas de Lucros 0,00
Demais Reservas 0,00
Resultados Acumulados 35.242.945,76
(-) Ações / Cotas em Tesouraria 0,00
35.938.161,11
10.094.753,24
9.637.888,30
467.900,83
1.511,34
0,00
9.524,55
0,00
0,00
0,00
25.843.407,87
8.000,00
0,00
8.000,00
0,00
0,00
555.058,42
25.280.349,45
0,00
35.938.161,11
468.916,14
244.023,16
0,00
35.701,58
0,00
0,00
0,00
189.191,40
2.211.216,11
0,00
2.211.216,11
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
U,00
0,00
33.258.028,86
0,00
mos se104821 10:44
21020024 08:51:37
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
Página: 2 de 5
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2023
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTE - LEI N.º4.320/64
1.524.446,73 2.612.519,03
ro Is 104831.1014
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
Página: 3 de 5
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2023
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - LEI N.º4.320/64
ERR
Prefeitura Municipal de Pedralva
Página: 4de 5
: Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
É PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2023
E
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 35.650,49 D 499.382,86 C
1.500.000.1001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 115.048,46 D 257.279,09 G
Recursos não Vinculados de Impostos
1.500.000.1002 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 453.920,80 D 81.650,85 D
Recursos não Vinculados de Impostos
1.576.001.0000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar 9.576,87 C 57.872,55 C
(PTE)
Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação
1.708.000.0000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos 5.947,57 C 6.742,33 C
Minerais
1.659.002.0000 - Serviços de Saúde 14.465,98 C 13.538,30 C
Outros Recursos Vinculados à Saúde
1.750.000.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 66,65 C 11.012,52 G
1.540.000.1070 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos 26.479,04 D 4.096,54 C
profissionais da educação básica em efetivo exercício
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
1.540.000.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 43.221,57 C 60.510,50 C
1.570.000.0000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos 0,00 D 264,89 C
Congêneres vinculados à Educação
1.631.000.0000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos 48.939,38 C 202,44 C
Congêneres vinculados à Saúde
1.700.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 35.902,09 C 55.360,80 D
1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 72.092,55 C 31.568,18 C
1.759.005.0000 - Repasse tarifário para os Fundos Municipais de Saneamento 302.344,65 C 205.063,72 C
Recursos Vinculados a Fundos
1.604.000.0000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos 130.116,52 C 21.118,21 €
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
1.715.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - 3.350,88 C 0,00 D
Audiovisual
1.716.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais 2.222,26 C 0,00 D
1.718.000.0000 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 0,00 D 2.042,70 C
123/2022
1.551.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na 87,48 C 16,26 C
Escola (PDDE)
1.552.000.0000 - Transterências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de 4.804,32 C 5.646,61 D
Alimentação Escolar (PNAE)
1.553.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio 19.101,95 C 138.537,79 C
ao Transporte Escolar (PNATE)
1.569.000.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 311.381,48 C 156.091,13 C
1.550.000.0000 - Transterência do Salário-Educação 25.282,99 C 130.801,43 C
1.601.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 460,36 C 1.323,48 G
Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
1.659.000.0000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde 200,00 C 44.103,31 D
1.621.000.0000 - Transterências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 2.319.289,99 C 2.239.383,19 C
Estadual
1.881.000.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 4:400,08 C 60.547,17 C
1.752.000.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito 4.933,52 C 4.472,90 C
1.600.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 505.909,19 C 657.872,09 C
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
mos sstasmar tosa 210272024 08:51:37
Prefeitura Municipal de Pedralva
' Estado de Minas Gerais
Anexo XIV - Balanço Patrimonial
á PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2023
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QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
1.707.000.0000 - Transferências da União — inciso | do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 3.330,83 C 3.021,00 C
1.749.012.0000 - 0 cr : — 000 D ns E 24,48 C
1.706.000.3110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas 835.665,02 C 321.593,43 CG
parlamentares individuais
Transferência Especial da União
1.899.000.0000 - Outros Recursos Vinculados - - 60399 CC. E 21.102,68 O
1.710.010.0000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos 327.146,56 C 1.088.213,20 C
Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho
Transferência Especial dos Estados
1.710.000.3210 - Re a a 632.462,16 C se 635.238,91 C
Transferência Especial dos Estados
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 22.861,18 C 10.314,28 C
1.571.000,0000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres E 735.855,16 C = 564.487,86 C
1.701.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 378.162,17 C 15.605,15 C
1.704.000.0000 - Trap Sferandia dis União Falsrentãs a Compansações Finanoskras pela 134.080,86 C | 33.425,99 D
1.754.000.0000 - Recursos de Operações de Crédito 7.048,13 C 6.397,41 C
1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 2748548 C 18.306,82 C
1.711.000.0000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas. 36.384,50 GC 0,00
1.869.000.0000 - Outros Recursos Extraorçamentários É 95.017.85 D 000.
1.749.000.0000 - Outras vinculações de transferências 21.120,63 C 0,00
1.605.000.0000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos 140.514,68 C 0,00
JOSIMAR SILVA DE FREITAS “ ELIZABETH CRISTINA CAMPOS ANA MARIA DE ARANTES GOMES SANDRA LÚCIA SOUZA BUSTAMANTE
PREFEITO MUNICIRAL CONTADORA MG-121227/0-0 PRESIDENTE DO CONTROLE INTERNO TESOUREIRO
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