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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 06, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
06/2024, que “Dispõe sobre a concessão de
auxílio alimentação aos servidores
municipais de Pedralva, e dá outras
providências.”
RELATÓRIO N
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto de
Lei nº 06/2024, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a concessão de auxílio
alimentação aos servidores municipais de Pedralva, e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto nos
termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas por
Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular.
Trata-se de um projeto de lei que pretende criar o auxílio alimentação para os
servidores Públicos Municipais, revogando a lei anteriormente criada nº 1.863/2021, que criou o
cartão alimentação, alega o Prefeito Municipal em sua justificativa que os servidores estão
encontrando dificuldade para realizar compras com o cartão alimentação e por isso pretende
transformar o cartão alimentação em auxílio alimentação, deste modo, o servidor receberá o
valor diretamente com o seu pagamento.
Foi realizada uma Audiência Pública na Câmara Municipal no dia 08/03/2024 às
16h, porém compareceram poucos servidores, entretanto, mesmo assim, foi possível dialogar
com os presentes e entender as principais dúvidas em relação ao projeto.
Vale destacar, que no presente projeto não se busca majorar o valor que já é pago
através de cartão alimentação, mantendo o mesmo valor de R$134,40, portanto no aspecto
orçamentário, como Relator desta Comissão a priori não vejo prejuízo nas contas públicas, já
que tal “benefício” já vem sendo pago através do cartão alimentação.
Assim, esta Comissão na presente data estará apresentando Emenda ao Projeto de
Lei como forma de melhorar a redação do texto, bem como, buscando resguardar os direitos dos
nossos servidores.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(ã)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a
continuidade dos trâmites necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos
nobres edis.
Sala das Comissões, 15 de março de 2024.
VER. FELIPE SILVA DOS REIS
Ss
ecretário/Relator
VER. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
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