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materia nº 6/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao PL 06/2024.
native_id3147

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 06/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.024, de 04/04/2024.
2024-04-02 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 06/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-03-26 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-03-25 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-03-25 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2024-03-18 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-03-15 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 06, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
06/2024, que “Dispõe sobre a concessão de
auxílio alimentação aos servidores
municipais de Pedralva, e dá outras
providências.”
RELATÓRIO N
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto de
Lei nº 06/2024, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a concessão de auxílio
alimentação aos servidores municipais de Pedralva, e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto nos
termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas por
Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular.
Trata-se de um projeto de lei que pretende criar o auxílio alimentação para os
servidores Públicos Municipais, revogando a lei anteriormente criada nº 1.863/2021, que criou o
cartão alimentação, alega o Prefeito Municipal em sua justificativa que os servidores estão
encontrando dificuldade para realizar compras com o cartão alimentação e por isso pretende
transformar o cartão alimentação em auxílio alimentação, deste modo, o servidor receberá o
valor diretamente com o seu pagamento.
Foi realizada uma Audiência Pública na Câmara Municipal no dia 08/03/2024 às
16h, porém compareceram poucos servidores, entretanto, mesmo assim, foi possível dialogar
com os presentes e entender as principais dúvidas em relação ao projeto.
Vale destacar, que no presente projeto não se busca majorar o valor que já é pago
através de cartão alimentação, mantendo o mesmo valor de R$134,40, portanto no aspecto
orçamentário, como Relator desta Comissão a priori não vejo prejuízo nas contas públicas, já
que tal “benefício” já vem sendo pago através do cartão alimentação.
Assim, esta Comissão na presente data estará apresentando Emenda ao Projeto de
Lei como forma de melhorar a redação do texto, bem como, buscando resguardar os direitos dos
nossos servidores.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(ã)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a
continuidade dos trâmites necessários, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos
nobres edis.
Sala das Comissões, 15 de março de 2024.
VER. FELIPE SILVA DOS REIS
Ss
ecretário/Relator
VER. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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