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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 06/2024
Projeto de Lei nº 06/2024, que “Dispõe sobre
a concessão de auxílio alimentação aos
servidores municipais de Pedralva, e dá
outras providências.”
EMENDA Nº 1 - ADITIVA
Fica adicionado ao Projeto de Lei 06/2024 o parágrafo único no artigo 2º, com a
seguinte redação:
“Art. 2º (..)
Parágrafo único: Para os efeitos desta Lei, estendem-se aos Conselheiros
Tutelares os benefícios instituídos por esta lei.
Justificativa
Observa-se que na redação do projeto de Lei 06/2024 ficou omisso em relação aos
Conselheiros Tutelares, tendo em vista que não são considerados servidores efetivos, tampouco
contratados, assim, para resguardar essa determinada categoria, haja vista que possuem mandato
eletivo, bem como, na lei nº 1.863/2021 que criou o cartão alimentação tal categoria faria jus a tal
benefício, não se justifica agora, deixarmos eles de “fora” deste novo projeto e consequentemente
de receber o auxílio alimentação.
Para tanto, apresentamos a presente Emenda e contamos com a aprovação dos
demais Edis.
Sala das Comissões, 15 de março de 2024.
VER.L FEL SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
ILDO DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
» VICENT
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
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