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materia nº 1/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaAdiciona parágrafo único ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 06/2024.
native_id3148

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 06/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.024, de 04/04/2024.
2024-04-02 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 06/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-03-26 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-03-25 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-03-25 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2024-03-18 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-03-15 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-19T17:11:01.416500-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 06/2024
Projeto de Lei nº 06/2024, que “Dispõe sobre
a concessão de auxílio alimentação aos
servidores municipais de Pedralva, e dá
outras providências.”
EMENDA Nº 1 - ADITIVA
Fica adicionado ao Projeto de Lei 06/2024 o parágrafo único no artigo 2º, com a
seguinte redação:
“Art. 2º (..)
Parágrafo único: Para os efeitos desta Lei, estendem-se aos Conselheiros
Tutelares os benefícios instituídos por esta lei.
Justificativa
Observa-se que na redação do projeto de Lei 06/2024 ficou omisso em relação aos
Conselheiros Tutelares, tendo em vista que não são considerados servidores efetivos, tampouco
contratados, assim, para resguardar essa determinada categoria, haja vista que possuem mandato
eletivo, bem como, na lei nº 1.863/2021 que criou o cartão alimentação tal categoria faria jus a tal
benefício, não se justifica agora, deixarmos eles de “fora” deste novo projeto e consequentemente
de receber o auxílio alimentação.
Para tanto, apresentamos a presente Emenda e contamos com a aprovação dos
demais Edis.
Sala das Comissões, 15 de março de 2024.
VER.L FEL SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
ILDO DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
» VICENT
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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