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materia nº 7/2024

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2024.
native_id3166

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei Complementar nº 01/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei Complementar nº 50, de 10/04/2024.
2024-04-10 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei Complementar nº 01/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei Complementar nº 49, de 10/04/2024.
2024-04-10 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PLC 01/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-04-09 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-04-08 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-04-08 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2024-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2024-04-01 Emenda apresentada à proposição — Apresentada emenda à proposição.
2024-03-25 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno, por 6 votos a favor e 2 votos contra.
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-03-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-03-22 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2024-03-22 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 2024.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei
Complementar nº 01/2024, que “Dispõe
sobre a criação de vagas em cargos do
Quadro Permanente de Pessoal e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto de
Lei Complementar nº 01/2024, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a criação de
vagas em cargos do Quadro Permanente de Pessoal e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto nos
termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas por
Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular.
Trata-se de um projeto de lei de complementar que o Prefeito Municipal almeja
criar novas vagas nos cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal, na
seguinte forma: criar 12 novas vagas de motoristas, passando ter um total de 67 vagas; criar 10
novas vagas de Assistente administrativo, passando a ter um total de 24 vagas; criar 2 novas
vagas de operador de máquina leves, passando a ter um total de 4 vagas, e criar 1 nova vaga de
mecânico, passando a ter um total de 7 vagas.
Foi solicitado por esta Comissão pedido de informações ao Poder Executivo, no
dia 01/03/2024, tendo em vista que o presente projeto de lei é de grande relevância em nosso
Município, por isso se faz necessário aprofundar no assunto e colher mais informações do Poder
Executivo, para que assim esta Comissão possa emitir o seu parecer. As informações foram
prestadas pelo Prefeito Municipal no dia 15/03/2024, às 15:30.
Entretanto, as informações prestadas pelo Prefeito Municipal pouco puderam
acrescentar na análise do projeto, tendo em vista que os questionamentos desta Comissão foram
respondidos com muito desinteresse e com pouca técnica jurídica e orçamentária, se
preocupando em repedir diversas o argumento de que: Motivo de conveniência e oportunidade
do Gestor e de seus Secretários, bem como sobre o poder de discricionariedade do Chefe do
Poder Executivo.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
E por fim, arrematou dizendo que “(...) que este Gestor e seus Secretários que são
os únicos responsáveis pela Administração do Município (...)”
Assim, não resta dúvida do que o Prefeito Municipal não se esforçou nenhum
pouco para esclarecer os questionamentos desta Comissão, apresentando respostas genérica e de
um certa forma desmerecendo a atuação dos Representantes do Poder Legislativo ao dizer que o
Prefeito Municipal e seus Secretários são os únicos responsáveis pela Administração do
Município, ambos Poderes possuíam suas funções típicas de enorme importância em uma
Sociedade, ficando claro isso, porque somos NÓS, PODER LEGISLATIVO, que aprovamos ou
não, TODAS AS LEIS DO MUNICÍPIO, possuindo um papel fundamental e de ENORME
RESPOSABILIDADE.
O que se busca neste projeto não é a criação de uma ou duas vagas, mais sim de
DEZENAS de vagas, demonstrando novamente uma má administração por parte do Poder
Executivo, tendo em vista que recentemente no ano de 2022, foi criada uma comissão para a
elaboração do Concurso Publico Municipal e esta Comissão não teve a competência de verificar
a quantidade correta de vagas que deveriam ser criadas e incluídas no Concurso Público, se isso
tivesse acontecido, hoje não estaríamos aqui debatendo este projeto de Lei, haja vista que teria
ficado expresso no Edital do Concurso uma quantidade maior de vagas e consequentemente uma
quantidade maior de aprovados/classificados. Cumpre destacar, que esta Casa Legislativa
aprovou a criação de diversos novos cargos e novas vagas para serem incluídos no Concurse,
Público de 2022, acreditando que era o suficiente já que o Prefeito Municipal e seus Secretários »
são os únicos responsáveis pela Administração do Município, deveriam ter competência para
avaliar tudo isso antes de realizar o Concurso Público.
Dizer que com criação dessas novas vagas não afetará o orçamento no noss:
Município é um tanto incoerente com a fala do próprio Prefeito Municipal apresentada em!
diversas oportunidades, o qual sempre alega dificuldade financeira para realizar inúmeras
obrigações, bem como, para realizar o tão esperado plano de carreira. E no mesmo sentido,
vamos de ter um aumento de mais de R$500.000,00 por ano na folha de pagamento para o
custear essas novas vagas que se pretende criar, valor esse, que poder ser olhado de forma
negativa, como uma “nova despesa criada pelo Poder Executivo” e uma nova despesa em seu
último ano de Governo, deixando o próximo Prefeito amarrado a esta despesa, sem ter meios de
revoga-las já que serão empossados como servidor efetivos os ocupantes das novas vagas.
Assim, como Relator desta Comissão irei emitir parecer favorável para tramitação
deste projeto para as demais Comissão competentes, tendo em vista que na questão temática
desta comissão em razão da apresentação do Impacto Financeiro e da previsão desta nova
despesa na LDO fica incoerente emitir parecer desfavorável.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, destacando que as informações prestadas pelo Prefeito Municipal pouco puderam
acrescentar na análise do projeto, tendo em vista que os questionamentos desta Comissão foram
respondidos com muito desinteresse e com pouco técnica jurídica e orçamentária, razão pela qual
NÃO convenceram esta Comissão sobre a necessidade da criação e contratação das novas vagas,
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
porém tal matéria poderá ser melhor analisada na Comissão de Serviços Públicos e logo após,
devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 22 de março de 2024.
VERÓLUIZ FELIPE SILVA DOS REIS Bu
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. MATHEUS BUSTAMANTE GOMES
idem
4 a E
VERA. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
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