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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 2024.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, OBRAS E ADMINIS-
TRAÇÃO MUNICIPAL, sobre o
Projeto de Lei Complementar nº
01/2024, que “Dispõe sobre a criação
de vagas em cargos do Quadro
Permanente de Pessoal e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 01, de 2024,
de autoria do Prefeito Municipal, que propõe a criação de novas vagas para cargos existentes
do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e do parecer da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira e, após analisá-la, passo a emitir parecer e voto, nos
termos regimentais.
Ao projeto não foi oferecida emenda por vereador ou comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e pela
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, tendo sido verificado que o
projeto se mostra regular, tanto pelo aspecto da legislação como pelo aspecto financeiro.
Trata da criação de 25 novas vagas distribuídas em 4 cargos efetivos já
existentes no quadro de pessoal da Prefeitura de Pedralva.
Diante do que tenho presenciado, na prefeitura de Pedralva falta funcionários,
tanto que o Executivo vinha contratando por tempo determinado funcionários para exercerem
vários cargos. Porém, a análise de necessidade de criação de cargos efetivos, é muito
subjetiva, tendo posicionamentos dos mais diversos, tanto em relação ao número de vagas
necessários para os cargos que fazem parte do projeto, como também em relação a quais
cargos necessitariam de ter um aumento no número de vagas.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Q pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
ES AH
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Ante o exposto, tendo o projeto se mostrado legal e regular sob o de vista
financeiro e orçamentário, ante a divergência entre os vereadores que compõe esta comissão,
a análise de mérito quanto à conveniência da proposta fica a critério de cada um em seu voto
em plenário.
Sala das Comissões, 22 de março de 2024.
VER. VICENTE VANILDO DO NASCIMENTO
Secretário/Relator
VER. MATHEUS BYSTÁMANTE GOMES
JOÃO BATISTA MACHADO FILHO
Vice-Presidente
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