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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 3.377.766,63 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
native_id3168

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 08/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.026, de 18/04/2024.
2024-04-18 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 08/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-04-16 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-04-15 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-04-15 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-04-15 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL 08/2024 em regime de urgência especial.
2024-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-04-12 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-04-04 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2024-04-04 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2024-03-25 Proposição lida em Plenário — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2024-03-25 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2024-03-25 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 25 de março de 2024.
2024-03-25 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2024-03-25 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T13:35:09.392779-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº Uh /2024
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva para o exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 3.377.766,63
para reforço de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.377.766,63 (três milhões,
trezentos e setenta e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos) para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.03. Departamento de Proteção Meio Ambiente
02.03.03.17. Saneamento
02.03.03.17.511. Saneamento Básico Rural
02.03.03.17.511.0024. Proteção ao meio ambiente
02.03.03.17.511.0024.2037. Man. Sist, de Abast, de água nos bairros
02.03.03.17.511.0024.2037.339030. Material de Consumo
(Ficha 152) | 2.759.005.0000 20.000,00
02.03.03.17.511.0024.3008. Const/ampli. Equip. p/o Sist. Esgoto
San. :
02.03.03.17.511.0024.3008.449051. Obras e Instalações
(Ficha 161) | 2.701.000.0000 280.285,90
(Ficha 161) | 2.759.005.0000 50.000,00
02.03.03.18.541.0024.3060. Reest. serv/ações descarte e resíd.
Sólidos
02.03.03.18.541.0024.3060.339039. Outros Serv. Terceiros — PJ
(Ficha 175) | 2.759.005.0000 30.000,00
02.03.03.18.541.0030. Event. Conscientização/fomento Eco. E Social
02.03.03.18.541.0030.2043. Event. Cons./fomento Eco. E Soc.
02.03.03.18.541.0030.2043.339030. Material de Consumo
(Ficha 180) | 2.759.005.0000 5.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.03.03.18.541.0030.2043.339031. Prem. Cult/Art/Cient/Desp.
outras
(Ficha 181)
02.03.03.18.541.0030.2043.339039. Outros Serv. Terceiros — PJ
(Ficha 182)
02. Poder Executivo
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.04. Departamento de Esporte e Lazer
02.03.04.27. Desporto e Lazer
02.03.04.27.812. Desporto Comunitário
02.03.04.27.812.0012. Manutenção e Desenv. do Esporte e Lazer
02.03.04.27.812.0012.3055. Reestruturação dos serv. de Esp. E Lazer
02.03.04.27.812.0012.3055.449051. Obras e Instalações
(Ficha 203)
(Ficha 203)
02. Poder Executivo
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12. Educação
02.04.02.12.361. Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007. Man. e Revitalização do Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.3016. Reestruturação do Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.3016.449051. Obras e Instalações
(Ficha 274)
02.04.02.12.365. Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008. Man. e Revitalização da Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008.3019. Reestruturação da Educação Infantil
02.04.02.12.365.0008.3019.449051. Obras e Instalações
(Ficha 288)
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.301. Atenção básica
02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde
02.05.01.10.301.0015.2110. Enfrentamento da Emergência -
Covidl9.
02.05.01.10.301.0015.2110.319004. Cont. por Tempo Determinado
(Ficha 357)
02.05.01.10.301.0015.2165. Man. dos Serv. de Atenção Prim. à
Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165.319004. Cont. por Tempo Determinado
(Ficha 361)
2.759.005.0000
2.759.005.0000
2.706.000.3110
2.710.000.3210
2.571.000.0000
2.710.000.3210
2.605.000.0000
2.605.000.0000
4.000,00
45.000,00
150.000,00
25.000,00
564.033,58
52.462,16
10.000,00
40.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.05.01.10.301.0015.2165.319011. Venc. e Vantagens Fixas - PC
(Ficha 362)
02.05.01.10.301.0015.2165.339034. Outras Desp. Pes. Decor.
Terceirização
(Ficha 368)
02.05.01.10.301.0015.3047. Reestr. Dos Serv. Atenção Prim. a Saúde
02.05.01.10.301.0015.3047.449051. Obras e Instalações
(Ficha 375)
02.06. Secretaria Municipal de Promoção Social
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social
02.06.01.08. Assistência Social
02.06.01.08.244. Assistência Comunitária
02.06.01.08.244.0017. Assistência Social e Comunitária
02.06.01.08.244.0017.2134. Manut.Progr. Transf. Dir.Renda -
B.Família e Cad. Único
02.06.01.08.244.0017.2134.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Ficha (458)
02.06.01.08.244.0017.2171. Man. dos Serv. de Proteção Social
Básica
02.06.01.08.244.0017.2171.339030. Material de Consumo
Ficha (471)
02.06.01.08.244.0017.2171. Man. dos Serv. de Proteção Social
Básica
02.06.01.08.244.0017.2171.339039. Out. Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Ficha (474)
02.07. Secret. Mun. De Obras, Serv, Públicos e Transportes
02.07.01. Departamento Administrativo
02.07.01.15. Urbanismo
02.07.01.15.122. Administração Geral
02.07.01.15.122.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.01.15.122.0020.2146. Man Sec e Dep. Adm — Obras, SP e
transp
02.07.01.15.122.0020.2146.329021. Juros Sobre a Dívida por
Contrato
(Ficha 518)
02.07. Secret. Mun. De Obras, Serv, Públicos e Transportes
02.07.02. Departamento de Obras
02.07.02.15. Urbanismo
02.07.02.15.451. Infra-Estrutura Urbana
2.605.000.0000
2.605.000.0000
2.621.000.0000
2.660.000.0000
2.660.000.0000
2.660.000.0000
2.706.000.3110
34.080,86
50.000,00
230.000,00
14.120,00
297255:
55.000,00
110.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.07.02.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.02.15.451.0020.2148. Man e Conservação de Prédios Públicos
02.07.02.15.451.0020.2148.449051. Obras e Instalações
(Ficha 589)
02.07.02.15.451.0020.2150. Man/Amp Sist Dre. Man.Águas Pluviais
Urbano
02.07.02.15.451.0020.2150.339030. Material de Consumo
(Ficha 531)
02.07.02.15.451.0020.2150.339039. Serv Terceiros - PJ
(Ficha 532)
02.07.02.15.451.0020.3035. Constr. Ampl. Pav. Col. Meio-Fio Vias
Públicas
02.07.02.15.451.0020.3035.449051. Obras e Instalações
(Ficha 534)
(Ficha 534)
(Ficha 534)
02.07.02.15.451.0020.3036. Constr. Gal./Rede Pluv./Manil. nas Vias
02.07.02.15.451.0020.3036.449051. Obras e Instalações
(Ficha 535)
02.07. Secret. Mun. De Obras, Serv, Públicos e Transportes
02.07.03. Dep de Serviços Públicos
02.07.03.15. Urbanismo
02.07.03.15.451. Infra-Estrutura Urbana
02.07.03.15.451.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.03.15.451.0020.2151. Man/Conserv/Arb/Sinal/Embel. Vias
Púb.
02.07.03.15.451.0020.2151.449051. Obras e Instalações
(Ficha 539)
02.07.03.15.452.0019. Ampliar Serviços de Saneamento Básico e
Ambiental
02.07.03.15.452.0019.2153. Manutenção das Atividades da Limpeza
Pública
02.07.03.15.452.0019.2153.449052. Equip. Material Permanente
(Ficha 545)
02.07.03.25. Energia
02.07.03.25.752. Energia Elétrica
02.07.03.25.752.0020. Urbanismo de Qualidade
02.07.03.25.752.0020.3041. Extensão da Rede de Iluminação Pública
02.07.03.25.752.0020.3041.449051. Obras e Instalações
(Ficha 590)
2.710.000.3210
2.759.005.0000
2.759.005.0000
2.706.000.3110
2.710.010.0000
2.710.000.3210
2.710.000.3210
2.706.000.3110
2.759.005.000
2.710.000.3210
50.000,00
70.000,00
65.000,00
85.607,31
147.146,56
200.000,00
100.000,00
50.000,00
13.000,00
100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Ficha 590) | 2.706.000.3110 240.057,71
02.07.04. Departamento de Transportes
02.07.04.26. Transporte
02.07.04.26.782. Transporte Rodoviário
02.07.04.26.782.0018. Melhorar a Qualidade do Transporte e
Trânsito
02.07.04.26.782.0018.3042. Abert. Constr, Dren. Pav. De Est.
Vicinais
02.07.04.26.782.0018.3042.449051. Obras e Instalações
(Ficha 586) | 2.706.000.3110 200.000,00
(Ficha 586) | 2.710.000.3210 105.000,00
02.07.04.26.782.0018.3044. Veíc/Maq Lev/Pes/Implem Dept de
Trans.
02.07.04.26.782.0018.3044.449052. Equip. e Material Permanente 1
(Ficha 588) | 2.710.010.0000 80.000,00
Total 3.377.766,63
Art. 2º. Para a cobertura ao crédito adicional suplementar a ser aberto, em
conformidade com o art. 1º, conforme art. 43, $1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, serão
utilizados recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior apurado no Balanço
Patrimonial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 22 de março de 2024.
Josimar Silva Freitas
Prefeito Municipal
ee
Protocolo: Eu
ih. E
faria Geralda Castrodie Souz:
Secretária Executiva da Câmara MummDs
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 07/2024/PMP
Pedralva, 22 de março de 2024
A Sua Excelência o Senhor
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício
de 2024 crédito suplementar no valor de R$ 3.377.766,63, para reforço de dotações
orçamentárias, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei propõe, a inclusão do superávit financeiro ao orçamento vigente,
vinculado a diversas fontes de recursos, específicas para as ações descritas no articulado projeto
de lei.
Os recursos serão utilizados para execução das seguintes ações:
1- Aquisição de Materiais para manutenção das redes de água da zona rural;
2- Construção de estações individuais de tratamento de esgoto para moradores da
zona rural;
3- Serviços e projetos para execução do PRADE do antigo lixão;
4- Aquisição de lixeiras;
5- Aquisição de manilhas e grades de bueiros;
6- Manutenção e ampliação dos canais abertos de drenagem;
7- Pavimentação de Vias Urbanas;
8- Construção de Poço Artesiano;
9- Pavimentação Rural, Bairro do Alecrim e Bairro da Lagoa;
10- Construção de Abrigos de Ônibus;
11- Construção de Quadra aberta no Bairro da Bica;
12- Finalização das obras de reforma da ponte do Bairro Paulinho Paixão;
13- Extensão da Rede de Iluminação Pública;
14- Execução de Drenagens;
15- Execução de Obras de Extensão da Rede de Iluminação Pública;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
16- Reforma Quadra do Bairro do Pedrão;
17- Reforma de Prédio Público — Bairro Cubatãozinho;
18- Reforma Prédio Associação do Bairro da Bica;
19- Construção de Quadra na Escola Municipal Coronel Gaspar
20- Manutenção de Ações da Promoção Social.
Esclarecemos, na oportunidade, que decidimos incluir no presente projeto de lei a ação
“extensão da rede de iluminação pública”, visando a instalação de iluminação pública nas ruas
José Monti Sobrinho e Nei Augusto Ribeiro, no bairro Bela Vista, atendendo as solicitações do Sr.
Vereador Jerson Papi de Souza e do gerente da empresa Megaplus (cópia anexa), as quais relatam
que a inexistência de iluminação nos referidos logradouros, que dão acesso a Megaplus, tem
causado diversos transtornos aos empregados da empresa e moradores do bairro.
Os serviços de construção de muro de arrimo na Avenida Presidente Tancredo Neves,
entroncamento com a Rua Dona Maria Cibeli, que constava no Projeto de Lei 07/2024, que foi
retirado de pauta, será realizada com mão de obra da Prefeitura, sendo desnecessária a
suplementação dos recursos para a referida obra.
Os recursos a serem utilizados para suplementação das dotações mencionadas no corpo
articulado do projeto serão decorrentes do Superávit Financeiro, de acordo com a Lei Federal 4.320
de 17/03/1964, artigo 43, $1º, 1, vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior.
A Lei Complementar nº 101/2000, traz também no seu art. 8º, parágrafo único
determinação específica para essa finalidade, dizendo:
Art. 8º - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em
que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na
alínea c do inciso I do art. 40, o Poder Executivo estabelecerá a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica
serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação,
ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na
forma regimental e sua aprovação, em CARATER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é
de grande interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Muhicipal
MEGAPLUS 4)
Megaplus Indústria Comércio'é Serviços — CNPJ: 29.132.451/0001-64
Rua: Projetada, S/N, Bairro Bela Vista PEDRALVA — MG — CEP: 37520-000
TELEFONE: (35) 3663-1577
OFICIO Nº 01/2024
De: Megaplus Indústria comércio e serviços Eireli
Para: Prefeito Josimar Silva de Freitas
ASSUNTO: iluminação das vias bairro bela vista
Prezado Prefeito, Josimar Silva de Freitas
A empresa Megaplus indústria comércio e serviços eireli, neste ato, representada pelo
gerente Rogério Calejon, vem por meio deste informar que:
Já solicitou inúmeras vezes, no decorrer dos últimos 4 anos de instalação da empresa
no bairro bela vista a iluminação total das vias nas imediações que dão acesso a
mesma, e não tem sido atendido o seu pedido, e que hoje, emprega 250
colaboradores distribuídos em 3 turnos e teme pela integridade física dos mesmos.
O mesmo fato tem sido causa de desmotivação, medo, crises de ansiedade, faltas
recorrentes e até mesmo ocasionando desligamentos, por opção própria dos
colaboradores por não terem a segurança e iluminação necessária no trajeto.
Vale ainda ressaltar que a saída do 2º turno que se ocorre por volta de 22:57, vários
colaboradores (maioria sexo feminino), vem sofrendo importunações ao transitar pela
via que não possui iluminação em alguns pontos, inclusive, lançamentos de
bombinhas nos mesmos e ate em carros.
Já foi solicitado ao 5ºPEL/262º CIA DE PM policiamento nesses horários, mas isso
seria um paliativo, pois se estiverem empenhados em outras diligências não
conseguirão nos dar esse apoio.
Solicitamos atenção aos nossos pedidos de iluminação total das vias, ao qual não
beneficiará só a empresa mais sim o bairro Bela vista, proporcionando segurança
nesse trajeto aos transeuntes.
Sem mais a acrescentar, deixamos nossos cordiais cumprimentos e nos colocamos a
disposição.
Pedralva, 01 de fevereiro de 2024
Atenciosamente,
Gerente
Megaplus Indústria Comércio e Serviços -- CNPJ: 29.132.451/0001-64
Rua: Projetada, S/N, Bairro Bela Vista PEDRALVA — MG — CEP: 37520-000
TELEFONE: (35) 3663-1577

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