PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 23/2024
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva para o exercício de 2024, crédito
suplementar no valor de R$ 865.943,79
para reforço de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei promove a autorização para o Município de Pedralva transpor e/ou
transferir os saldos constantes e saldos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, provenientes de
repasses da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 171, de
09 de maio de 2023.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2024
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 865.943,79 (oitocentos e sessenta
e cinco reais, novecentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos) para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01. Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10. Saúde
02.05.01.10.301. Atenção básica
02.05.01.10.301.0015. Atendimento Básico da Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165. Man. dos Serv. de Atenção Prim. à Saúde
02.05.01.10.301.0015.2165.319011. Venc. Vant. Fixas Pes. Civil
(Ficha 362) | 2.621.000 264.381,37
02.05.01.10.301.0015.2165.339034. Outras Desp. Pessoal Decor.Terc.
Ficha (368) | 2.621.000 503.433,65
02.05.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.01.10.302.0022. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.01.10.302.0022.2111. Particip. Consórcio Interm. De Saúde-
CISMAS
02.05.01.10.302.0022.2111.339039. Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica | 2.621.000 98.128,77
(Ficha 380)
Total 865.943,79
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. Para a cobertura ao crédito adicional suplementar a ser aberto, em
conformidade com o art. 1º, conforme art. 43, $1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, serão
utilizados recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior apurado no Balanço
Patrimonial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 22 de março de 2024.
Josimar Silva Erreitas
Prefeito Muhicipal
RECEBEMOS
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Horas Sssse “OA WE
Protocolo: RS
Maria Geralda Caso seus
Executiva da Câmara Muni!
Secretária sra iva cME
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 08/2024/PMP
Pedralva, 22 de março de 2024
A Sua Excelência o Senhor
CLÁUDIO DE LIMA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício
de 2024 crédito suplementar no valor de R$ 865.943,79, para reforço de dotações orçamentárias,
e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei propõe, a inclusão do superávit financeiro ao orçamento vigente,
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Os recursos serão destinados para atender serviços de terceirização do Programa Saúde
da Família, pagamento dos servidores da saúde e pagamento de exames especializados, de acordo
com a autorização contida na LC 171, de 09/05/2023, que dispõe: “sobre a transposição e a
transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de
repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e
convênios firmados com o Estado ”.
Os recursos a serem utilizados para suplementação das dotações mencionadas no corpo
articulado do projeto serão decorrentes do Superávit Financeiro, de acordo com a Lei Federal 4.320
de 17/03/1964, artigo 43, 81º, I, vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
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I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior.
A Lei Complementar nº 101/2000, traz também no seu art. 8º, parágrafo único
determinação específica para essa finalidade, dizendo:
Art. 8º - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos
termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e
observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 40, o Poder
Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade
específica serão utilizados exclusivamente para atender ao
objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele
em que ocorrer o ingresso.
Isto posto, convictos do interesse público da proposta esperamos a sua tramitação na
forma regimental e sua aprovação, em CARÁTER DE URGÊNCIA, uma vez que tal medida é
de grande interesse público.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Josimar Silva de fFreitas
Prefeito Munitipal
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Anexo XIV - Balanço Patrimonial
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PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2023
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO 38.070.452,72 35.938.161,11
ATIVO CIRCULANTE 8.528.883,41 10.094.753,24
Caixa e Equivalente de Caixa 7.966.700,83 9.637.888,30
Créditos a Curto Prazo 573.258,79 467.900,83
Demais Créditos a Curto Prazo 1.551,66 1.511,34
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00
Estoques 9.524,55 9.524,55
Ativo não Circulante Mantido para Venda 0,00 0,00
Ativo Biológico 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
ATIVO NÃO CIRCULANTE 29.541.569,31 25.843.407,87
Realizável a Longo Prazo 13.397,24 8.000,00
Créditos a Longo Prazo 13.397,24 0,00
Investimentos Temporários a Longo Prazo o 0,00 8.000,00
Estoques 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
Investimentos 819.779,51 555.058,42
Imobilizado 28.708.392,56 25.280.349,45
Intangível 0,00 0,00
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 38.090.204,49 35.938.161,11
PASSIVO CIRCULANTE 1.346.758,54 468.916,14
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 246.976,33 244.023,16
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 857.227,38 35.701,58
Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00
Transferências Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00
Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo E 242.554,83 189.191,40
Passivo Não Circulante 1.500.500,19 2.211.216,11
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 1.500.500,19 2.211.216,11
Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Transferências Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00
Resultado Diferido 0,00 0,00
Patrimônio Líquido 35.242.945,76 33.258.028,86
Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00
Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
Reservas de Capital 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
Reservas de Lucros 0,00 0,00
Demais Reservas 0,00 0,00
Resultados Acumulados 35.242.945,76 33.258.028,86
(-) Ações / Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
2vaaraças 085137
TOMAS 104831.10.14
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Anexo XIV - Balanço Patrimonial
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PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2023
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTE - LEI N.º4.320/64
E E ; EAPREnR ea 37696
Ativo Permanente R
Passivo Financeiro 2.612.519,03
ERR 2v0aaoas 08:51:37
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Anexo XIV - Balanço Patrimonial
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PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2023
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - LEI N.º4.320/64
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres
Demandas Judiciais
í Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres E
Demandas Judiciais
Outros Atos Potenciais Passivos
DOM IS 1048311014
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Anexo XIV - Balanço Patrimonial
. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2023
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QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 35.650,49 D 499.382,86 C
1.500.000.1001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 115.048,46 D 257.279,09 C
Recursos não Vinculados de Impostos
1.500.000.1002 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 453.920,80 D 81.650,85 D
Recursos não Vinculados de Impostos
1.576.001.0000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar 9.576,87 C 57.872,55 C
(PTE)
Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação
1.708.000.0000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos 5.947,57 C 6.742,33 C
Minerais
1.659.002.0000 - Serviços de Saúde 14.465,98 C 13.538,30 C
Outros Recursos Vinculados à Saúde
1.750.000.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 66,65 C 11.012,52 C
1.540.000.1070 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos 26.479,04 D 4.096,54 C
profissionais da educação básica em efetivo exercício
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
1.540.000.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 43.221,57 C 60.510,50 C
1.570.000.0000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos 0,00 D 264,89 C
Congêneres vinculados à Educação
1.631.000.0000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos 48.939,38 C 202,44 C
Congêneres vinculados à Saúde
1.700.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 35.902,09 C 55.360,80 D
1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 72.092,55 C 31.568,18 C
1.759.005.0000 - Repasse tarifário para os Fundos Municipais de Saneamento 302.344,65 C 205.063,72 C
Recursos Vinculados a Fundos
1.604.000.0000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos 130.116,52 C 21.118,21 C
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
1.715.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - 3.350,88 C 0,00 D
Audiovisual
1.716.000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais 2.222,26 C 0,00 D
Setores da Cultura
1.718.000.0000 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 0,00 D 2.042,70 C
123/2022
1.551:000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na 87,48 C 16,26 C
Escola (PDDE) É
1.552.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de 4.804,32 C 5.646,61 D
Alimentação Escolar (PNAE)
1.553.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio 19.101,95 C 138.537,79 C
ao Transporte Escolar (PNATE)
1.569.000.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 311.381,48 C 156.091,13 C
1.550.000.0000 - Transferência do Salário-Educação 25.282,99 C 130.801,43 C
1.601.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 460,36 C 1.323,48 C
Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
1.659.000.0000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde 200,00 C 44.103,31 D
1.621.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 2.319.289,99 C 2.239.383,19 C
Estadual
1.661.000.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 4.400,08 C 60.547,17 C
1.752.000.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito 4.933,52 C 4.472,90 C
1.600.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 505.909,19 C 657.872,09 C
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
ZM IS 104831,10.14 2vmazoaa 08:51:37
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Anexo XIV - Balanço Patrimonial
- PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2023
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QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
re —
1.707.000.0000 - Transferências da União — inciso | do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 3.330,83 C 3.021,00 C
1.749.012.0000 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao 0,00 D 24,48 C
Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)
Outras vinculações de transferências
1.706.000.3110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas 835.665,02 C 321.593,43 C
parlamentares individuais
Transferência Especial da União
1.899.000.0000 - Outros Recursos Vinculados 603,39 C 21.102,68 C
1.710.010.0000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos 327.146,56 C 1.088.213,20 C
Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho
Transferência Especial dos Estados
1.710.000.3210 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas 632.462,16 C 635.238,91 C
Transferência Especial dos Estados E
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 22.861,18 C 10.314,28 C
1.571.000.0000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 735.855,16 C 564.487,86 C
vinculados à Educação
1.701.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 378.162,17 C 15.605,15 C
1.704.000.0000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela 134.080,86 C 33.425,99 D
Exploração de Recursos Naturais
1.754.000.0000 - Recursos de Operações de Crédito 7.048,13 C 6.397,41 C
1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 27.485,48 C - 18.306,82 C
1.711.000.0000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas. 36.384,50 C 0,00
1.869.000.0000 - Outros Recursos Extraorçamentários 95.017,85 D 0,00
1.749.000.0000 - Outras vinculações de transferências 21.120,63 C 0,00
1.605.000.0000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos 140.514,68 C 0,00
pisos salariais para profissionais da enfermagem.
JOSIMAR SILVA DE FREITAS ELIZABETH CRISTINA CAMPOS ANA MARIA DE ARANTES GOMES SANDRA LÚCIA SOUZA BUSTAMANTE
PREFEITO MUNICIPAL CONTADORA MG-121227/0-0 PRESIDENTE DO CONTROLE INTERNO TESOUREIRO
2704151048 211014 2va220as 08:51:37