br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-25
Ementadispõe sobre a concessão de subvenção social a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria da fé, para o exercício de 2024, e dá outras providências.
native_id3170

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei nº 010/2024 sancionado pelo Prefeito - Lei nº 2.025, de 10/04/2024.
2024-04-10 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 010/2024 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2024-04-09 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2024-04-08 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2024-04-08 Proposição discutida e aprovada U Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2024-04-08 Tramitação alterada para regime de urgência especial U Aprovado requerimento solicitando a tramitação do PL 010/2024 em regime de urgência especial.
2024-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2024-04-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2024-04-04 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2024-04-04 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2024-03-25 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2024-03-25 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2024-03-25 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 25 de março de 2024.
2024-03-25 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2024-03-25 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-10T17:47:30.957800-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (QU /2024
Dispõe sobre a concessão de subvenção
social a APAE - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Maria da
Fé, para o exercício de 2024, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção social,
durante o exercício de 2024, a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria
da Fé, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2022 do
Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para
reforço da seguinte dotação orçamentária: 02.06.01-08.242.0017.2130.3.3.50.43.00 - Subvenção
a Entidade de Assistência ao Portador de Deficiência (Ficha 449/Fonte 1.500).
Art. 3º Para atender ao disposto nesta Lei serão usados recursos provenientes da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.04.03-12.367.0010.3022.3.3.50.43.00 — Convênio
com entidade de Atendimento - Aluno com Necessidade Especial — Subvenções Sociais. (Ficha
309/Fonte 1.500).
Art. 4º A subvenção social ora autorizada será concedida mediante a formalização de
termo de convênio entre o Município e a entidade subvencionada, para execução de suas
atividades, conforme o plano de trabalho, desde que esteja legalmente constituída e, na época da
efetiva concessão do benefício, possua o título de utilidade pública.
Art. 5º As liberações dos recursos serão em parcelas, conforme estabelecido no plano de
trabalho e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 6º Fica a entidade beneficiada obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos.
Art. 7º O Poder Executivo designará uma Comissão de acompanhamento e fiscalização
da aplicação dos recursos de convênio e a execução da parceria em tela também será
acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RECEBEMOS "
Em «od DJ
Pedralva, 22 de março de 2024. rã . o
Protocolo?) Eu
TT NG
Josimar Silv be Freitas Maria Geralda Castr Souza
Prefeito Municipal secretária Executiva da Câmara Municipa
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 09/2024/PMP
Pedralva, 22 de março de 2024
A sua Excelência o Senhor
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente tenho a honra de submeter a análise desta E. Casa legislativa
Projeto de Lei, na forma legal, o incluso Projeto de Lei, que concede subvenção social à APAE
de Maria da Fé, para o exercício de 2024, o qual apresento as seguintes justificativas:
Estivemos reunidos com a Diretoria da APAE de Maria da Fé, ocasião em foi tratado
sobre o valor de subvenção para a entidade neste ano de 2024, sendo que foi acertado a
manutenção do mesmo valor de 2023, ou seja, R$ 30.000,00.
Conforme é do conhecimento de Vossa Excelência e demais pares, a APAE de Maria
da Fé mantém convênio com a Prefeitura de Pedralva há mais de 10 (dez) anos, atendendo
crianças do Bairro Lagoa. Assim, é necessário o repasse de subvenção social para a
manutenção dos serviços prestados.
Ocorre que os serviços prestados pela entidade são especificamente assistenciais,
conforme faz prova o esboço do plano de trabalho (doc. anexo) e, por essa razão,
necessitamos de autorização desta E. Câmara para suplementar a dotação 02.06.01-
08.242.0017.2130.3.3.50.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência ao Portador de
Deficiência (Ficha 449/Fonte 1.500), com a anulação parcial da Subvenção 02.04.03-
12.367.0010.3022.3.3.50.43.00 — Convênio com entidade de Atendimento - Aluno com
Necessidade Especial - Subvenções Sociais. (Ficha 309/Fonte 1.500).
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa
deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando anulação de dotação orçamentária existente.
Portanto, não haverá impacto financeiro.
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- a meta está prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem
condições de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos
assumidos.
Certo de que a presente proposta será acatada pelos Ilustres representantes dessa E.
Casa Legislativa, na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as
expressões do nosso apreço e consideração.
Josimar Silva d “aa
Prefeito Munitipal
APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria da Fé
Fundada em 25/04/1981
CNPJ: 21.422.019/0001-04
Rua Joaquim Cassimiro de Almeida, nº 170.
Maria Da Fé - MG Fone: (0xx) 35 36621255
Maria da Fé — MG — CEP: 37.517-000 apaemariadafemglOyahoo.com.br
PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1 — Dados Cadastrais:
Nome da Organização Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria
da Fé
CNPJ: 21.422.019/0001-04
Endereço: Rua Joaquim Cassimiro de Almeida,
Número:170 CEP: 37.517-000
Bairro: Centro Cidade: Maria da Fé
Telefone: (35 ) 3662-1255
Conta Corrente nº: Banco do Brasil Agência nº: 2276-4 Banco: 5129-2
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Maria Doraci de Oliveira
Vice Presidente: Carmem Inez Melo de Oliveira
1º Diretor Secretário: Alef Ferreira da Silva
1º Diretor Financeiro: Vera Silvia Gonçalves Miguel
2º Diretor Financeiro: Maria Danielly de Siqueira Rocha
Diretor de Patrimônio: Maria Rosa de Oliveira Silva
Diretor Social: Maria Cristiane Balbino Corrêa
CONSELHO ADMINISTRATIVO
Benedito Celso Guimarães
Rita Maria Machado Guimarães
Sudária Fernandes Vilas Boas
Flabricia Afrania Silva
Jéssica Beatriz da Silva
CONSELHO FISCAL
Sebastião Carlos da Silva
Haroldo Batista de Oliveira
Thiago Felipe dos Reis
APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria da Fé
Fundada em 25/04/1981
CNPJ: 21.422.019/0001-04
Rua Joaquim Cassimiro de Almeida, nº 170.
Maria Da Fé -MG
Fone: (0xx) 35 36621255
Maria da Fé — MG — CEP: 37.517-000 apaemariadafemgOyahoo.com.br
CONSELHO FISCAL SUPLENTES:
Maria Angélica Silva
Priscila Beatriz da Silva
Gabriela Gonçalves Teixeira Bernardo
A Instituição possui na sua documentação o Regimento Interno e Regimento Escolar.
MÓDULO II- BASES LEGAIS
REGISTROS E CONVÊNIOS:
DOCUMENTAÇÃO
REGISTRO Nº
Filiada a Federação Nacional das APAES
655
Registro no CNAS
| 28984012227/93-17
Utilidade Pública Municipal 599
Utilidade Pública Estadual 11 026
Utilidade Pública Federal 91108
Registrada na Sedese 0.003.508
CEBAS 71010.001937/2005-44
CREFITO RE/568/MG
CREMEMG 2.2-MG-3364-04
Ê CRF 2219/CJ
CRP 813
CNES 2128039
FNDE 00410
(Comarca de Cristina)
Isenção da Cota Patronal do INSS
Prefeitura Municipal (Subvenção Social) | 003/2005
Cartório de Títulos e Documentos, 1091- Livro A-l
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
MÓDULO III- INFRA ESTRUTURA:
ESTRUTURA FISICA: O prédio tem boas acomodações, com acessibilidade, conforto e
segurança. Em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária.
APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria da Fé
Fundada em 25/04/1981
CNPJ: 21.422.019/0001-04
Rua Joaquim Cassimiro de Almeida, nº 170.
Fone: (0xx) 35 36621255
Maria da Fé — MG — CEP: 37.517-000 apaemariadafemgOyahoo.com.br
TRANSPORTE:
e Uma Van de 16 lugares, ano 2018/2019.
e Uma Splin de 7 lugares, ano 2018/2018.
EQUIPAMENTOS: Os setores de Fonoaudióloga, Psicologia, Fisioterapia, Serviço
Social, Educação, Secretária, Diretoria, Odontologia, Sala de Informática e Cozinha
contam com equipamentos todos novos e em bom estado de conservação, próprios para
uso.
RECURSOS HUMANOS:
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA APAE DE MARIA DA FÉ:
Lo DA INSTITUIÇÃO
NOME CARGO
01 | Bárbara Márcia Psicóloga
02 | Ednéa Braga de Almeida Professora
03 | Elizandra Souza Fonseca Borges | Fonoaudióloga
04 | Isadora Neto Silva Aux. Secretária
05 | Lúcia Helena Cândido Siqueira Aux. Enfermagem
06 | Janete Maria da Luz Xavier Serviços Gerais
07 | Maria Elizabete C. Rodrigues Neuropediatra
Márcio José Barbosa Junior Fisioterapeuta
09 | Viviane dos Santos Fisioterapeuta
10 | Waldete Emilia Sarno Martins Assistente Social
CEDIDOS PELO MUNICIPIO
NOME CARGO
Marli dos Reis Serviços Gerais
Márcio José Ferreira da Silva Motorista
Marina Cardoso da Silva Professora
04 | Rosimar Ribeiro Silva Batista Professora
CEDIDOS PELO ESTADO
NOME CARGO
01 | Maria Helena Silvestre Faria Professora
Quanto à seleção dos funcionários cedidos pelo Estado seguimos a Classificação do
Ensino Especial e os critérios da Federação das APAES.
Quanto à seleção dos novos funcionários pago pela Instituição a admissão se faz através
da avaliação do currículo, perfil e experiência do candidato na função.
APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria da Fé
Fundada em 25/04/1981
CNPJ: 21.422.019/0001-04
Rua Joaquim Cassimiro de Almeida, nº 170.
Fone: (0xx) 35 36621255
Maria da Fé — MG — CEP: 37.517-000 apaemariadafemg(yahoo.com.br
CRIANÇAS DO BAIRRO LAGOA (MUNICIPIO DE PEDRALVA/MG)
ATENDIDAS PELA APAE DE MARIA DA FE
Fabrício Machado Guimarães
DN: 25/11/2003
O usuário apresenta diagnóstico clínico de Síndrome de West e Deficiência intelectual
severa com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, deformidade em membros
inferiores (devido espasticidade) e Distúrbio de Integração Sensorial (severo). E
cadeirante e dependente nas atividades de vida diárias.
Pedro Souza do Nascimento
DN: 06/01/2012
O usuário Pedro Souza do Nascimento apresenta TEA (Transtorno do Aspecto Autista)
e está inserido nos setores de
psicologia, oficina de apoio ao TEA e neuropediatra. Necessita dos tratamentos de
intervenção nas áreas em que apresenta déficits de relacionados ao TEA e tratamento
medicamentoso.
TRATAMENTOS OFERECIDO PARA OS USUÁRIOS
Setor psicológico
Setor de Fisioterapia
Setor Fonoaudiólogo
Setor de Serviço Social
Médico Neuropediatra
Maria Doraci de Oliveira
Presidente da APAE Maria da Fé
ADM: 2023/2025

open original →