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materia nº 96/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 96 / 2019
Date 2019-05-27
EmentaSolicita ao Senhor Prefeito Municipal que encaminhe a esta Câmara informações sobre os critérios e o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade aos auxiliares e ajudantes de serviços gerias, serventes escolares e servidores que trabalham com limpeza predial; e sobre a se a existência de algum estudo ou laudo sobre as condições de trabalho de todos os servidores públicos (relativo à sua exposição a agentes insalubres e situações perigosas).
native_id319

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-28 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para conhecimento e providências.
2019-05-27 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado a Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2019-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2019-05-24 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência para inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-29T16:38:37.107331-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

gy CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.
VEREADOR DEILDO NUNES PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRALVA-MG
Os Vereadores que este subscrevem vêm requerer a Vossa Excelência, nos
termos do art. 31 e do art. 66, inciso XII, ambos da Lei Orgânica Municipal, que seja requisitado
ao Senhor Prefeito Municipal, mediante aprovação do plenário, que encaminhe a esta Câmara as
seguintes informações:
is
195)
Informar se o Município paga Adicional de Insalubridade para os Auxiliares e
Ajudantes de Serviços Gerais, e para os Serventes Escolares, e em quais
hipóteses tal pagamento é concedido (quais atividades).
Informar se é reconhecida a insalubridade para os servidores que trabalham
com limpeza predial, que têm contato com produtos de limpeza e realizam
atividades de limpeza de instalações sanitárias (como serventes de escolas).
* Em caso negativo: justificar o não pagamento.
Informar se o Município paga Adicional de Periculosidade às funcionárias
que desempenham atividade de cantineira ou cozinheira nas escolas
municipais, devido à sua exposição permanente ao gás de cozinha
(substância inflamável e explosiva).
* Em caso negativo: justificar o não pagamento.
Informar se a Prefeitura possui algum estudo ou laudo sobre as condições
de trabalho de todos os servidores públicos (relativo à sua exposição a
agentes insalubres e situações perigosas).
* Em caso positivo, requer-se que seja fornecida cópia do mesmo.
Caso não possua tal estudo, informar quando a Prefeitura pretende
realizá-lo.
Caso não possua tal estudo, informar quais são os critérios aplicados pela
Prefeitura para a concessão de insalubridade e periculosidade para alguns
servidores, e apresentar uma relação de todos os funcionários que recebem
tais adicionais (com nome, cargo e função em que atuam).
JUSTIFICATIVA
Os artigos 84 e 87 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais prevêem o
pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, para os servidores que trabalham
em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de
vida.
A princípio, este me parece ser o caso de muitos Auxiliares e Ajudantes de
Serviços Gerais, e particularmente das Serventes Escolares, que trabalham cotidianamente em
contato com substâncias químicas tóxicas e alergênicas (produtos de limpeza), e também com
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**,35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(o pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br
sl tado
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
contaminantes sanitários, presentes nos banheiros e utensílios dos quais são encarregados de
promover a limpeza.
E as servidoras responsáveis pela preparação da alimentação escolar têm contato
contínuo com o calor dos fogões e com o gás de cozinha, armazenado em botijões localizados a
pequena distância e canalizados para os fogões que elas operam, sendo assim expostas não apenas
aos agentes insalubres, mas também ao risco de explosão e incêndio.
Entretanto, pelo que sabemos, estes funcionários não recebem os adicionais de
insalubridade e periculosidade, ou pelo menos não todos eles. Por isso é que apresento este
requerimento, a fim de, primeiramente, obter um diagnóstico da situação atual da Prefeitura em
relação a estes servidores, para depois, se necessário, cobrar as medidas cabíveis junto à
Administração Municipal.
Câmara Municipal de Pedralva, 24 de maio de 2019.
JOÃO ALBERTO SILVA
Vereador
RÉ CO
JOSE PAULO DA SILVA
Vereador
RECEBEMOS
| Em cdáio/.. DS. / A OUO,
Horast.. AÊ. . a
Protocoto:- LH. iDiô. |
ups
Maria Pi Castrô de Souza
Secretária Executiva da Câmara Municip:
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0%*.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp( pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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