CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024
Inclui dispositivo na Resolução nº
249/2004, de 8 de junho de 2004,
criando o cargo comissionado de
Assessor Jurídico na estrutura e no
quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Pedralva.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos
termos do inciso IV do art. 33, e inciso XVI do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica adicionado inciso III ao art. 1º da Resolução nº 249/04, criando uma
nova unidade na estrutura administrativa da Câmara Municipal:
“II - Assessoria Jurídica”
Art. 2º — Fica modificado o caput do art. 5º da Resolução nº 249/04 e a ele
adicionado inciso III, da seguinte forma:
“Art. 5º - O quadro de pessoal da Câmara Municipal será composto pelos
seguintes caros efetivos e comissionados, distribuídos da seguinte forma:
(:)
“HI - Assessoria Jurídica:
a) Assessor Jurídico uma (01) vaga.”
,
Art. 3º - Fica modificado o caput art. 10 da Resolução nº 249/04, passando a
constar com a seguinte redação:
“Art. 10 — A jornada de trabalho dos cargos efetivos da Câmara será de 30 horas
semanais e a do cargo comissionado de Assessor Jurídico será de dedicação Exclusiva,
com comparecimento presencial semanal na sede da Câmara Municipal, durante o
horário de realização das sessões ordinárias, extraordinária, itinerantes e de comissões,
audiências públicas e quando requisitado pela Mesa Diretora, Vereadores ou Servidores
da Casa”.
Art. 4º - Fica adicionado ao Anexo I da Resolução nº 249/04 - relação dos cargos
efetivos da Câmara Municipal - a nova unidade e os novos cargos, conforme Anexo I a presente
resolução.
Art. 5º — Fica adicionado ao Anexo II da Resolução nº 249, de 8 de junho de 2004
— Atribuições dos Cargos - as atribuições, requisitos e especificações para o cargo de Assessor
Jurídico.
Art. 6º - A nomeação para o cargo de Assessor Jurídico será feita pelo Presidente
da Câmara, após apresentado o nome do profissional que se pretende contratar, bem como seu
currículo, para ser aprovado em Plenário, por dois terços (2/3) dos membros da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. No caso de não cumprimento das atribuições do cargo,
conforme estipulado nesta Resolução, qualquer vereador poderá requerer ao Presidente da
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Câmara a exoneração/rescisão do contrato do Assessor Jurídico, devidamente justificada,
devendo a solicitação ser levada ao plenário e o contrato será rescindido se a solicitação for
aprovada por 2/3 (dois terços) dos vereadores.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, de de 2023.
Justificativa
A Câmara Municipal de Pedralva encontra-se desprovida de profissional
para atuar no assessoramento jurídico das atividades administrativas e no processo legislativo.
Durante a atual legislatura, esta Casa, por mais de uma vez, propôs a criação
de cargo comissionado para exercer a função de assessor jurídico, porém, devido a divergências
de entendimento entre os vereadores, acabou por não prosperar as propostas.
A gestão 2021/2022 idealizou a criação de cargo comissionado de assessor
jurídico de uma forma, a qual sofreu adaptações pelos demais vereadores e foi aprovada, e a
gestão 2023/2024 viu a questão de forma diferente e realizou as adaptações que julgou
necessárias na proposta da gestão anterior, que foi aprovada, mas não prosperou por muito
tempo, a ponto desta Casa revogar o cargo comissionado criado, com o intuito de mudar a forma
de contratação da assessoria. Porém, até o presente momento, não conseguiu apresentar uma
proposta que fosse aceita por pelo menos a maioria dos membros desta Casa e, diante disto,
continua sem assessoria jurídica.
Diante deste quadro e da necessidade de prover a Câmara Municipal com os
serviços de um assessor jurídico, propomos, mais uma vez, a criação de um cargo comissionado
de assessor jurídico, nos moldes apresentados pela gestão 2021/2022, com apenas algumas
adaptações quanto a técnica legislativa.
Assim, apresentamos a presente proposta e contamos com o apoio dos
demais pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Pedralva, 27 de março de 2024.
Cláudio de Lopes
Presidente
A pode Aline de Fútita Silva Guedes
Vice-Presidente ectetávio
pm
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prne pra Geraldo Cad bus
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Anexo I
Relação dos Cargos da Câmara Municipal
Cargos Efetivos e Comissionados:
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Denominação Denominação
ASSESSORIA JURÍDICA
Assessor Jurídico
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Anexo II
Atribuições do Cargo
FICHA DE DESCRIÇÃO DE CARGOS
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO Provimento: COMISSIONADO
SUMÁRIA:
Atender, no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe forem
submetidos pela Presidência da Câmara, Mesa Diretora, demais Vereadores e
Servidores; emitir pareceres e interpretações de textos legais; elaborar textos de lei
de competência do Poder Legislativo; atuar e assessorar juridicamente nos processos
políticos, administrativos, legislativos e judiciais afetos à Câmara Municipal; manter-
se atualizado com a legislação municipal, estadual e federal.
DETALHADA:
Representar o Poder Legislativo em Juízo ou perante as repartições públicas, nas ações em
que este for autor, réu ou interessado, acompanhando o andamento do processo e prestando
a assistência jurídica necessária e adequada;
Organizar o Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores;
Compilar e organizar informações relativas à legislação, doutrina e jurisprudência de
interesse da Câmara;
Emitir pareceres sobre a legalidade e constitucionalidade de projetos, proposições e demais
matérias submetidas a seu exame, e orientar o Presidente e a Mesa Diretora sobre eventuais
medidas a serem tomadas;
Realizar e instruir sindicâncias e processos administrativos;
Orientar e prestar assistência legislativa e jurídica aos vereadores, na análise dos projetos,
resoluções e demais proposições;
Orientar e prestar assistência jurídica à secretaria e à contabilidade da Câmara.
Elaborar e redigir proposições, pedidos de informações, emendas, substitutivos;
Assessorar as comissões e arquivar a legislação em geral;
Proceder ao exame de licitações de acordo com as disposições da Lei 14.133/21 e alterações
e acompanhar todos os atos relativos a licitações e contratos;
Elaboração e interpretar contratos, convênios e outros instrumentos legais;
Realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da Câmara;
Prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da
Administração Pública;
Acompanhar os processos de realização de concurso público;
Elaborar contratos e supervisionar todas as matérias ligadas ao órgão da Câmara Municipal;
Zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno e demais serviços afins;
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e Acompanhar e assessor as Sessões Plenárias e Audiências Públicas, emitindo pareceres,
quando solicitado;
e Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente da Câmara.
REQUISITOS:
e Escolaridade: Curso superior completo (Bacharel em Direito, com inscrição na Ordem
dos Advogados do Brasil).
e Atuação como assessor de pelo menos dois anos na Administração Pública Direta ou
Indireta ou no Poder Legislativo, seja por meio de prestação de serviços ou vínculo
empregatício.
e Pós-Graduação na área de Direito Público (Administrativo, Constitucional,
Tributário ou em área correlata à administração pública).
EXPERIÊNCIA:
Desejável:
e Capacidade analítica e de articulação de conceitos e argumentos;
e Ter uma postura reflexiva;
e Possuir grande habilidade de interpretação, planejamento e elaboração de estratégias em
fenômenos jurídicos;
e Saber solucionar problemas e evitar conflitos;
e Ter habilidade para trabalhar em equipe.
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No
ps
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Conf. Lei de Responsabilidade Fiscal — art. 16
Impacto nº 002/2024 “Projeto de Resolução nº 02/2024” PERÍODO: 2024
I-DO MOTIVO
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, relativo a criação cargo de Assessor Jurídico
Legislativo no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Pedralva/MG.”
II- MEMORIAL DE CÁLCULO DAS DESPESAS A SEREM GERADAS
O valor proposto no projeto de resolução para a remuneração do Assessor Jurídico de
R$ 3.553,83 (três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos) por mês, o
valor total para exercício de 2024 será de:
Valor de R$ 3.553,83 X 9 meses = 31.984,47 e 13 salário de R$ 2.665,37.............. = 34.649,84 |
Valor de férias proporcional e 1/3 de férias... eretas = 32.553,88
Despesa com INSS parte patronal: 21% de 34.649,84... = 7.276,47
Despesa com auxilio alimentação mensal de R$ 301,49 x 09 meses ....................... =. 20288
Totalizando o valor de ......ececesosssaccesesocssessensseto asserasaU concUndiss pitacos cnsansrasacossconesásõs = 48.193,55
II - PROJEÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE DESPESAS COM PESSOAL
Previsão da Natureza da Despesa Anual - 2024
Vereadores 206.751,96
Servidores 271.690,72
Obrigações Patronais (INSS) 100.472,96
(A) Cargo do Assessor 45.480,14
(B)Total de despesa com pessoal previsto para 2024 624.395,78
(C)Orçamento Programa para 2024 (global) 1.080.000,00
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no
Exercício de 2024 (B/C) 57,81%
Previsão da Natureza da Despesa Anual — 2025 (com projeção de reajuste de 5%):
Vereadores 217.089,55
Servidores 285.275,25
Obrigações Patronais (INSS) 105.496,61
(A) Cargo do Assessor 63.211,97
(B) Total de despesa com pessoal previsto para 2025 671.073,38
(C) Previsão global para Orçamento Programa de 2025 1.092.000,00
61.45 %
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Exercício de 2025 (B/C)
Previsão da Natureza da Despesa Anual — 2026 (com projeção de reajuste de 5%):
Vereadores 227.944,02
Servidores 299.539,01
Obrigações Patronais (INSS) 110.771,44
(A) Cargo do Assessor 66.372,57
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(B) Total de despesa com pessoal previsto para 2026 704.627,04
(C) Previsão global para Orçamento Programa de 2026 1.200.000,00
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro em
2026 referente ao cargo de Assessor Jurídico (B/C) 58,72%
IV — ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA PARA 2024:
Despesas com Servidores Públicos do Poder Legislativo:
As previsões para o cálculo da despesa com pessoal considerou 09
vereadores e 04 servidores efetivo.
Valor Orçado e | Projeção de Gasto cargo
Nopuisira Gm crapsa Suplementado | gasto atual Assessor bias ai |
o 565.000,00) 478.442,68 38.203,67| 516.646,35 | 48.353,65
vantagens
Encargos sociais 120.000,00 | 100.472,96 7.276,47 | 107.749,43] 12.250,57
TOTAL 685.000,00 | 578.915,64 45.480,14 | 624.395,78| 60.604,22
CONCLUSÃO:
- O Orçamento da Câmara Municipal para exercício de 2024, dispõe de saldo suficiente, nas
dotações pertinentes para custear a criação do cargo de assessor do legislativo.
Também, a LRF, em seu art. 15, dispõe que “serão consideradas não autorizadas, irregulares e
lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigações que não atendam o
disposto nos artigos 16 e 17”, da mesma lei. O art. 16, I, exige a avaliação do impacto nos dois anos
subsequentes ao ato que gerar a despesa, com indicação da origem dos recursos para custeio (art. 17,
819.
- A Câmara Municipal elabora seu orçamento tomando por base 7% relativo ao somatório da receita
tributária e das transferências prevista no 8 5º do art.153 e nos arts.158 e 159, efetivamente realizado
no exercício anterior e a nova despesa será custeada nos dois anos subsequentes pela sobra de
recursos que vem ocorrendo no orçamento da Câmara, conforme se pode constatar pelo que vem
ocorrendo nos últimos dois anos:
a) 2022 - sobra de R$ 168.234,70, que foi devolvido para a prefeitura
b) 2023- sobra de R$ 206.678,62, que foi devolvido para a prefeitura
Com isso, podemos afirmar que há de onde ser retirado recursos para custear a nova despesa.
V —- CUMPRIMENTO DOS LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL
a) LIMITE DA LRF, ART. 20, III — Estabelece o limite de 6% da Receita Corrente Líquida
para gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal (inclusive subsídios dos vereadores e
encargos sociais):
- Exercício de 2024
Receita Corrente Líquida estimada 31/12/2023 39.616.669,75
Custo Anual Folha de Pagamento e Encargos previsto 624.395,78
Percentual estimado sobre RCL em 31/12/2024 1,58%
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VI- DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DOS PERCENTUAIS DE GASTOS COM
PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO NOS EXERCÍCIOS DE 2024 A 2026
- Exercício de 2025
Receita Corrente Líquida estimada 31/12/2023 39.616.669,75
Custo Anual Folha de Pagamento e Encargos previsto 671.073,38
Percentual estimado sobre RCL em 31/12/2025 1,69%
- Exercício de 2026
Receita Corrente Líquida estimada 31/12/2023 39.616.669,75
Custo Anual Folha de Pagamento e Encargos previsto 704.627,04
Percentual estimado sobre RCL em 31/12/2026 1,78%
e) LIMITE DO ART. 29-A, $ 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Estabelece o limite de
70% da receita anual da Câmara Municipal (repasses de duodécimos) para gastos com a
Folha de Pagamento do Legislativo (incluindo os subsídios dos vereadores):
- Exercício de 2024:
Gastos com Folha de Pagamento da Câmara 523.922,82
Orçamento da Câmara para o exercício de 2024 1.080.000,00
Percentual previsto de gastos com Folha de Pagamento em 2024 48,51%
- Exercício de 2025
Gastos com Folha de Pagamento da Câmara 565.576,77
Orçamento da Câmara para o exercício de 2025 1.092.000,00
Percentual previsto de gastos com Folha de Pagamento em 2025 51,79%
- Exercício de 2026
Gastos com Folha de Pagamento da Câmara 593.855,60
Orçamento da Câmara para o exercício de 2026 1.200.000,00
Percentual previsto de gastos com Folha de Pagamento em 2026 49,49%
e Máximo Projeções dos Exercícios:
una permitido | BaseLegal [2024 | 2025 | 2026
Gasto Total com Pessoal (% da E LRF, art. 20, II, E á | dá
Receita Corrente Líquida) e “a? Aus aan nda
Gasto anual com Folha de ia CF, art. 29-A, $ 1º à ” dá
Pagamento do Legislativo (% da ama beta Meca Má
receita da Câmara)
VII- CONCLUSÕES FINAIS:
1) Em relação ao cumprimento dos limites legais de despesas, pode-se afirmar que, considerando
a criação cargo comissionado do Assessor Jurídico;
a) A Câmara não ultrapassará, no exercício de 2024 e nos dois exercícios subsequentes, o
limite de gasto total com pessoal do Poder Legislativo fixado pelo artigo 20, inciso III, alínea “a”,
da Lei Complementar 101/2000, de 6% da Receita Corrente Líquida do Município, e nem atingirá
a quota prudencial de 95% deste limite (5,7% da RCL), nos termos do art. 22, parágrafo único, da
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LRF;
b) A Câmara não ultrapassará, no exercício de 2024 e nos dois exercícios subsequentes, o
limite de 70% de gastos com sua folha de pagamento, de que trata o artigo 29-A, & 1º, da
Constituição Federal.
2) Em relação ao aspecto orçamentário e financeiro: As dotações previstas no Orçamento do
exercício de 2024 são suficientes para o atendimento das despesas projetadas com pagamento de
remuneração e encargos sociais decorrentes da criação do cargo de assessor jurídico.
3) O aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com Lei Orçamentária Anual é
com patível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
4) Enfim, o presente estudo do impacto orçamentário e financeiro demonstra a possibilidade da
Câmara Municipal de proceder a realização da despesa com a criação do cargo de Assessor
Jurídico Legislativo no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal.
Pedralva, 01 de abril de 2024.
Cláudio de Lima Lopes Rita Apareci
Presidente da Câmara Municipal Contadora da Câmara Municipal
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Cláudio de Lima Lopes, Presidente da Câmara de Vereadores
de Pedralva, Estado de Minas Gerais, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101/2000, na qualidade de ordenador da despesa, e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário Financeiro, DECLARO, que existirem recursos para
realização das despesas com a criação do cargo de Assessor Jurídico Legislativo
no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal, cuja despesa no
exercício financeiro de 2024, correrá por conta das dotações orçamentárias nas
rubricas de pessoal e encargos sociais, estando adequada à Lei Orçamentária
anual e compatível com Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.
Declaro, também, que a despesa não ultrapassarão os limites
dispostos no $1º do art.29-A da Constituição Federal c/c a alínea “a” do Inciso
HI, do art. 20, da Lei Complementar 101/2000.
Pedralva, 01 de abril de 2024.
Cláudio de Lima Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: 0.**:35.3663-1464 - Fax: 0.**.35.3663-1678
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RESOLUÇÃO Nº 249/2004
De 08/06/2004
Dispõe sobre a estrutura e o quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Pedralva.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos termos
do inciso IV do art. 33, e inciso XVI do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º — A estrutura administrativa da Câmara Municipal compõe-se das seguintes
unidades:
I. Secretaria da Câmara;
II. Contabilidade.
Parágrafo único — As unidades especificadas neste artigo são autônomas entre si e
diretamente subordinadas ao Presidente da Câmara.
Art. 2º — À Secretaria da Câmara compete, dentre outras atribuições:
IL | Fomecer o suporte necessário para as atividades legislativas e administrativas da
Câmara, incluindo a elaboração, digitação e reprodução de documentos e controle da tramitação
de processos;
IH. Controlar o arquivamento de documentos da Câmara;
HI. Desempenhar as atividades de Protocolo da Câmara, incluindo o recebimento e
expedição de correspondências e proposições;
IV. Realizar o controle do pessoal da Câmara, incluindo a fregiiência dos servidores e
manutenção de prontuários;
V. Realizar o controle de entrada e utilização de materiais (Almoxarifado);
VI. Realizar as atividades de compras de bens e materiais para uso da Câmara,
inclusive instrução de procedimentos licitatórios, juntamente com a Comissão de Licitações;
VIH. Realizar o atendimento de munícipes que procurem a Câmara;
VIII. Cuidar do cerimonial da Câmara;
IX. Exercer as atividades de limpeza e manutenção das instalações e bens da Câmara, e
as de sua copa.
Art. 3º — À Contabilidade da Câmara compete, dentre outras atribuições:
I Desempenhar as atribuições de escrituração contábil, elaboração de relatórios
legais, balanços e prestações de contas;
IH. Elaborar as minutas das propostas da Câmara para serem incorporadas à Lei de
Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual do Município;
HI. Controlar a execução orçamentária da Câmara;
IV. Elaborar folhas de pagamento de vereadores e servidores da Câmara;
V. Controlar o cadastro de bens relativos ao Ativo Permanente da Câmara;
VI. Controlar a movimentação financeira da Câmara, recebimento de valores e
pagamento de despesas;
VII. Assessorar os vereadores e comissões da Câmara na análise de proposições que
exijam conhecimentos contábeis.
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Art. 4º - O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pedralva é constituído pelos
cargos cujas denominações, quantidades e requisitos são especificados no Anexo TI desta
resolução, sendo composto pelas seguintes espécies de cargos:
I Cargos efetivos, providos mediante concurso público de provas, ou de provas €
títulos;
IH. Cargos em comissão, providos por livre escolha do Presidente da Câmara,
atendidos os requisitos de habilitação exigidos em cada caso.
Art. 5º — O quadro de pessoal da Câmara Municipal será composto pelos seguintes
cargos efetivos, distribuídos da seguinte forma:
I Secretaria da Câmara:
a) Secretário Executivo: uma (01) vaga;
b) Auxiliar de Secretaria: uma (01) vaga;
c) Auxiliar de Serviços: uma (01) vaga;
H. Contabilidade:
a) Contador: uma (01) vaga.
Parágrafo único — A relação contida neste artigo consiste na criação do cargo previsto
na alínea “b” do inciso I e na manutenção dos demais, criados pelas resoluções nº 218/97,
219/97 e 221/97, sendo os da alínea “a” do inciso I e alínea “a” do incido II com nova
denominação, conforme indicado no Anexo I desta resolução.
Art. 6º - As atribuições, requisitos e especificações para cada cargo estão descritas no
Anexo II desta resolução.
& 1£ — Ficam revistas as atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos já
existentes, passando a vigorar com o detalhamento previsto no Anexo II.
$ 2º — Fica assegurado aos atuais servidores da Câmara a permanência nos respectivos
cargos e o exercício integral de suas funções, mesmo que não atendam aos novos requisitos para
seu provimento.
Art. 7º - Os vencimentos dos cargos da Câmara passam a ser fixados através de lei
específica, de iniciativa do Poder Legislativo, e serão reajustados nas mesmas datas e pelos
mesmos índices aplicados aos demais servidores do município, nos termos do inciso X do art. 37
da Constituição Federal.
Parágrafo único - Os vencimentos poderão ser fixados em conformidade com os níveis
constantes da tabela de vencimentos do pessoal permanente da Prefeitura Municipal, ou através
de escala própria definida pela Câmara.
Art. 8º — Os servidores da Câmara serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Município de Pedralva.
Art. 9º - São extensivas aos servidores da Câmara todas as vantagens de caráter geral
atribuídas por lei aos demais servidores municipais.
Art. 10 — A jornada de trabalho dos cargos efetivos da Câmara será de 30 horas
semanais.
Parágrafo único - O horário trabalhado pelos servidores que prestarem serviços em
reuniões da Câmara deverá, sempre que possível, ser compensado em sua jornada regular, não se
admitindo a realização e o pagamento de horas extras sem a autorização prévia do presidente da
Câmara.
Art. 11 - Fica instituída a promoção por merecimento para os servidores do quadro
permanente da Câmara Municipal, que será concedida nos termos desta resolução e da lei que
tratar da remuneração dos servidores da Câmara.
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& 1º - Receberá a promoção o servidor que satisfaça, cumulativamente, aos seguintes
requisitos:
II. ter sido nomeado para o cargo há pelo menos 3 (três) anos;
IV. ter estado no efetivo exercício do cargo durante todo o período a ser avaliado;
V. não ter sofrido pena disciplinar no biênio anterior;
VI. ter sido aprovado na avaliação de desempenho, realizada para este fim.
$2º- A análise da aptidão do servidor para receber esta promoção, inclusive a avaliação de
desempenho, será realizada a cada período de dois anos, nos meses de novembro e dezembro do
segundo ano do período avaliado, independente de requerimento.
$ 3º - A promoção concedida para o scrvidor que atender aos requisitos do $ 1º
consistirá na concessão de um acréscimo em seu vencimento, equivalente à percentagem
definida na lei que fixar a remuneração dos servidores da Câmara, sendo o aumento aplicado a
partir do primeiro mês subseqjiiente.
8 4º - O benefício de que trata este artigo não será computado nem acumulado para fins
de concessão de acréscimos ulteriores, em conformidade com o inciso XIV do artigo 37 da
Constituição Federal.
Art. 12 - A avaliação de desempenho de todos os servidores do quadro permanente da
Câmara será realizada no final do biênio a que se refere o artigo anterior, obedecendo às regras e
métodos prescritos pelo Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores do Legislativo, a
ser instituído através de ato da Mesa da Câmara.
g 1º — A avaliação de desempenho visa tanto à apuração do mérito para efeito da
promoção de que trata o artigo anterior, como à melhoria da eficiência e produtividade dos
servidores, e deverá levar em consideração, pelo menos, os seguintes fatores:
E assiduidade e pontualidade;
H. qualidade do trabalho;
NI. relacionamento humano;
IV. responsabilidade;
V. conhecimento do trabalho;
VI. interesse;
VII. atenção;
VII. cooperação;
IX. organização;
X. iniciativa.
$ 2º — A Câmara poderá valer-se dos mesmos critérios para avaliar o desempenho dos
servidores em estágio probatório, para fins de sua efetivação, caso em que poderá ser feita a
avaliação individualmente, em épocas diversas da que é prevista no “caput?” deste artigo.
Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 08 de junho de 2004.
Aloísio Luz Silveira
Presidente
Joel Silva
Secretário
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Anexo I
Relação dos Cargos da Câmara Municipal
Cargos Efetivos:
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
CO
SECRETARIA DA CÂMARA
01 Secretário do Legislativo Secretário Executivo
Auxiliar de Serviços Auxiliar de Serviços
ES RE
CONTABILIDADE
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Anexo II
Atribuições dos Cargos
FICHA DE DESCRIÇÃO DE CARGOS
Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO Provimento: EFETIVO
SUMÁRIA:
Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades pertinentes à Secretaria da
Câmara, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento dos planos e
diretrizes do Presidente.
DETALHADA:
e Coordena os serviços burocráticos da Câmara;
e Coordena as atividades dos serviços pertinentes à Secretaria e distribui eqiiitativamente as
tarefas;
e Planeja, acompanha e analisa a aplicação das normas, métodos e rotinas administrativas,
visando ao aperfeiçoamento e à modernização dos trabalhos da Câmara;
e Promove ou supervisiona a elaboração de atos oficiais relativos à sua área de atuação, tais como
ofícios, proposições legislativas;
e Coordena o serviço de protocolo, cuidando da expedição, recebimento e distribuição de
correspondências e outros documentos;
e Coordena o arquivo de documentos da Câmara, cuidando da seleção, preparação, registro e
conservação de documentos, elaborando índices e classificando-os para posterior localização e
consulta;
e Participa da atividade de apoio legislativo, especialmente durante as reuniões da Câmara,
orientando sua preparação e responsabilizando-se pela sua infra-estrutura (sonorização, seleção
de expediente e ordem do dia, gravação magnética etc.);
e Controla a aplicação do processo legislativo, acompanhando a tramitação de projetos, indicações e
requerimentos, registrando as etapas de tramitação e controlando os prazos para
encaminhamento e oferecimento de respostas, quando for o caso;
e Presta informações aos vercadorcs c ao público sobre o andamento de matérias cm tramitação
no Legislativo;
e Auxiliar o trabalho das comissões permanentes e temporárias, auxiliando na montagem de
processos e elaboração de pareceres e outros documentos;
e Elabora a ordem do dia das reuniões, sob a orientação do Presidente da Câmara;
e Acompanha os prazos de promulgação das leis e resoluções, tomando as providências cabíveis
ao final dos mesmos;
e Providencia a publicação dos atos sujeitos a esta formalidade;
e Presta assistência aos trabalhos da Mesa Diretora e sem seus despachos internos;
e Coordena o cerimonial da Câmara, mantendo cadastro de autoridades e órgãos públicos;
e Identifica as necessidades da Câmara, referentes a registro, arquivos, serviços de informação e
comunicação, avaliando o material disponível e os recursos humanos necessários;
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Planeja as possibilidades de suprir as carências existentes e de implantar outros serviços, para
decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem tomadas;
Efetua as compras de materiais, equipamentos e instrumentos para a Câmara, bem como a
contratação de serviços necessários, realizando cotações e acionando a Comissão de Licitação
quando necessário, instruindo os processos administrativos e elaborando os respectivos
contratos;
Promove ou orienta o trabalho de controle de estoque, verificando as necessidades de materiais
para atender aos serviços da Câmara;
Controla as atividades do setor de pessoal, tais como seleção e treinamento de pessoal,
elaboração de atos administrativos, programação de férias, controle de fregiência, atualização
de prontuários e outras;
Coordena e planeja as atividades de informática da Câmara, prepara aplicativos, orienta os
usuários, providencia os serviços de reparos, manutenção, compra de equipamentos, peças e
softwares;
Mantém contato com técnicos de empresas prestadoras de serviços na área de informática para a
Câmara;
Coordena o atendimento ao público e organiza audiências, solucionando os problemas ao seu
alcance ou encaminhando-os ao Presidente, quando for o caso;
Supervisiona os serviços de limpeza e copa, determinando as ordens necessárias para manutenção
da limpeza, da higiene e do atendimento de copa;
Cuida da conservação dos bens patrimoniais da Câmara, providenciando os reparos necessários;
Promove a execução das tarefas necessárias para o exame público das contas municipais, de
acordo com a legislação pertinente;
Elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o
Presidente para uma avaliação de suas diretrizes da política administrativa;
Analisa, com o Presidente, as decisões administrativas a serem tomadas e a realização do
trabalho;
Transmite ordens e diretrizes do Presidente aos servidores da Secretaria, zelando pelo
cumprimento das metas estabelecidas;
Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente da Câmara.
REQUISITOS:
-* Escolaridade: Curso superior completo (em qualquer área).
“ Bons conhecimentos de português e noções de redação oficial.
EXPERIÊNCIA:
- Desejável: noções de Administração, Direito e Informática;
- Prática de digitação e operação de microcomputador.
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FICHA DE DESCRIÇÃO DE CARGOS
Cargo: AUXILIAR DE SECRETARIA Provimento: EFETIVO
SUMÁRIA:
Executa serviços gerais de escritório da Secretaria da Câmara, como a classificação de
documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo,
datilografia em geral e atendimento ao público.
DETALHADA:
Digita ou datilografa ofícios, memorandos, indicações, requerimentos, moções, atos legislativos
e outras correspondências da Câmara, de acordo com as normas e instruções que receber;
Recepciona pessoas que procuram a Câmara, inteirando-se dos assuntos a serem tratados,
objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
Auxilia na organização e atualização do arquivo de documentos da Câmara, cuidando de seu
arquivamento em pastas, colocação de fichas em ordem e classificando os documentos, visando à
agilização da pesquisa de informações;
Atende e efetua ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotinas ou
prestando informações relativas aos serviços executados;
Protocola correspondências e cuida da expedição de ofícios da Câmara, registrando em livro
próprio;
Protocola projetos de lei, indicações, requerimentos e outras proposições;
Rascunha e transcreve as atas das sessões, sob a orientação e supervisão do Secretário Executivo
e do Secretário da Mesa;
Transcreve atos legislativos e administrativos para os livros próprios;
Redige memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões estabelecidos
para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativa;
Assessora a mesa diretora e os vereadores durante as reuniões da Câmara e de comissões,
quando convocado, dando suporte para o bom andamento das reuniões;
Organiza os murais de informações, afixando e retirando os documentos que necessitam ser
divulgados;
Auxilia o Secretário Executivo na realização de todas as tarefas da Secretaria da Câmara para as
quais for designado;
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo.
REQUISITOS:
- Escolaridade: Ensino médio (2º grau) completo;
“ Bons conhecimentos de português e noções de redação oficial;
- Noções simples de etiqueta.
EXPERIÊNCIA:
- Prática em datilografia e de digitação em microcomputador
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FICHA DE DESCRIÇÃO DE CARGOS
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS Provimento: EFETIVO
SUMÁRIA:
Executa tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades administrativas,
incluindo os serviços de copa, limpeza, conservação das instalações da Câmara, coleta e entrega de
correspondências (internas e externas).
DETALHADA:
Entrega correspondências e encomendas da Câmara;
Atende os vereadores durante o expediente;
Prepara e serve café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os servidores, vereadores
e visitantes da Câmara;
Providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização;
Efetua a limpeza, conservação dos móveis e limpeza dos equipamentos da Câmara;
Providencia a abertura e fechamento do prédio ou das dependências, nos horários
regulamentares e o hasteamento do pavilhão nacional;
Recebe, armazena e controla o estoque de produtos alimentícios e material de limpeza,
requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara;
Auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves, acondicionando-os em prateleiras ou
armários, para assegurar o estoque dos mesmos;
Efetua serviços de limpeza de jardins e conservação de plantas ornamentais, quando for o caso;
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Secretário
Executivo.
REQUISITOS:
- Escolaridade: Ensino primário (mínimo 4º série).
EXPERIÊNCIA:
- Nenhuma.
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FICHA DE DESCRIÇÃO DE CARGOS
Cargo: CONTADOR Provimento: EFETIVO
SUMÁRIA:
Executa serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara e ao controle do patrimônio,
elabora folhas de pagamento, realiza pagamentos e assessora os vereadores na análise de questões
contábeis.
DETALHADA:
e Escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes
lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, e assumindo a
responsabilidade técnica pela contabilidade;
e Promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, locali-zando e
retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
e Registra e processa empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas
dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
e Elabora demonstrativos contábeis com a periodicidade necessária, relativos à execução
orçamentária e financeira, em consonância com as leis, regulamentos e normas vigentes, para a
apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;
e Organiza o arquivamento de toda a documentação contábil da Câmara, disponibilizando-a para
análise do Tribunal de Contas e de outros interessados, nos termos da lei;
e Elabora a proposta orçamentária anual da Câmara, para ser incorporada à proposta do
Municípo;
e Realiza os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo sua movimentação e os
saldos apresentados;
e Mantém sob sua responsabilidade cofre forte, numerários, talões de cheques e outros valores
pertencentes à Câmara;
e Preenche cheques para serem assinados pela autoridade competente, e realiza os pagamentos de
despesas;
e Elabora folhas de pagamento mensais de vereadores e servidores, bem como cálculos e recibos
de férias e outros pagamentos devidos aos mesmos;
e Efetua o controle do cadastro de bens relativos ao Ativo Permanente da Câmara, inclusive sua
incorporação e desincorporação;
e Assessora os vereadores e comissões da Câmara na análise de proposições e situações em geral
que exijam conhecimentos de Contabilidade Pública;
e Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara ou exigidas por lei
em relação à contabilidade da Câmara.
REQUISITOS:
- Formação: Curso Superior de Ciências Contábeis;
“ Registro no Conselho Regional de Contabilidade — CRC-MG;
EXPERIÊNCIA:
“ Desejável: um ano de experiência no exercício da profissão, preferencialmente atuando com
Contabilidade Pública.
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